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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Faço parte de um conjunto de 4 co-herdeiros de uma herança indivisa que detém vários imóveis (apartamentos).
    Todos nós utilizamos vários desses imóveis, aliás num valor superior ao que nos caberia por quota hereditária, se calculada com base no valor de arrendamento equivalente desses bens a terceiros.
    O cabeça de casal, que tem a maior quota, tem um desses imóveis como habitação própria e outros arrendados com contratos de arrendamento.
    O cabeça de casal paga também todos os encargos com todos os bens (impostos, seguros, condomínios, etc.)
    A pergunta é: pode um co-herdeiro exigir que lhe sejam anualmente entregues valores em numerário correspondentes à sua quota, relativamente às receitas dos bens arrendados?

    Obrigada
  2.  # 2

    Claro que sim.
    O cabeça de casal apenas tem a legitimidade para administrar os bens da herança e distribuir os rendimentos por todos os herdeiros.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  3.  # 3

    Sim.
    Mas ele também paga os encargos todos.
    É preciso saber se depois de tudo , sobra para dividir por todos.
    Ele administra a herança. É o gestor da herança.
    Mas a ele cabe demonstrar os resultados disso.
  4.  # 4

    Size,

    No entanto uma questão que me surgiu.
    Se o termendes reconhe o usufruto de valor superior a sua parte, faz sentido agora exigir distribuição de rendimentos?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: termendes
  5.  # 5

    Colocado por: NelhasSize,

    No entanto uma questão que me surgiu.
    Se o termendes reconhe o usufruto de valor superior a sua parte, faz sentido agora exigir distribuição de rendimentos?


    Claro que não. O Cabeça de casal tem que fazer a correcta gestão/administração dos rendimentos, fazendo contas e acertos entre os herdeiros.
    A questão que foi colocado, suponho ser sobre um herdeiro que nada ou pouco usufrui e pretende ser compensado na distribuição dos rendimentos da herança.
  6.  # 6

    Sim , claro.
    Mas eu fiquei com outra ideia, pela frase dele

    "Todos nós utilizamos vários desses imóveis, aliás num valor superior ao que nos caberia por quota hereditária"
    Estas pessoas agradeceram este comentário: termendes
  7.  # 7

    "Todos nós utilizamos vários desses imóveis, aliás num valor superior ao que nos caberia por quota hereditária"
    Mas há um dos herdeiros que está a exigir o pagamento de valor em numerário (e não sou eu) ...

    É equivalente um uso de um pagamento em espécie?
  8.  # 8

    Colocado por: size

    Claro que não. O Cabeça de casal tem que fazer a correcta gestão/administração dos rendimentos, fazendo contas e acertos entre os herdeiros.
    A questão que foi colocado, suponho ser sobre um herdeiro que nada ou pouco usufrui e pretende ser compensado na distribuição dos rendimentos da herança.


    Não. A quetão é sobre um herdeiro que já recebe em espécie mais do que o valor equivalente da sua quota, mas que mesmo assim ainda quer receber mais em numerário.
  9.  # 9

    Colocado por: termendes


    Não. A quetão é sobre um herdeiro que já recebe em espécie mais do que o valor equivalente da sua quota, mas que mesmo assim ainda quer receber mais em numerário.


    O que considera o benefício em espécie ?
    A utilização dos imóveis, ou o recebimento em dinheiro ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: termendes
    • size
    • 6 maio 2019 editado

     # 10

    .
  10.  # 11

    Colocado por: sizeO que considera o benefício em espécie ?
    A utilização dos imóveis, ou o recebimento em dinheiro ?


    Eu considero que a utilização é um recebimento em espécie, já que cada co-herdeiro utiliza (mais) do que a sua quota na herança.
    pelo que todas as rendas recebidas dos outros apartamentos pertencem ao cabeça de casal que não tem de as distribuir pelos outros herdeiros.
    Estou a pensar mal?
    Há alguma legislação que tenha esta situação em conta?
    Obrigada pela vossa ajuda ... :)
 
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