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  1.  # 21

    Não há lic, sem plantas, projectos, cert energético. Etc. E se fores aos casos com crédito habitação por parte do comprador , o vendedor vão ter de ir tratar de tudo ou não vende
  2.  # 22

    Colocado por: riscos
    Quantos quer imóveis (apartamentos em Lisboa) batem a porta já com a máquina fotográfica na mão, entram pela obra a dentro tiram meia dúzia de fotos, chamam a polícia e fazem o auto.

    Riscos e se for domicilio? A lei mudou e tem novas regras:

    Reabilitação urbana: fiscalização com mais limites
    As regras relativas à inspeção de obras foram recentemente reforçadas. A nova lei condiciona a intervenção das equipas de fiscalização e aumenta a proteção dos direitos dos proprietários.
    A maioria das obras de inovação mantém-se dependente de licenciamento, devido ao seu impacto urbanístico. Obras como a transformação da linha arquitetónica do prédio, a pintura da fachada com cor diferente da original ou até a alteração do telhado que não seja uma mera reparação, por exemplo, continuam a requerer autorização da câmara municipal.

    A lei prevê a possibilidade de qualquer intervenção de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação ser fiscalizada, independentemente de estar sujeita a licenciamento. A fiscalização continua a não estar dependente de prévia notificação, mas a entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, está sempre dependente de mandado judicial.

    Tratando-se de obras dependentes de licença camarária, a visita dos fiscais é praticamente certa. Esta fiscalização destina-se antes de mais a assegurar a conformidade das obras com as respetivas licenças, a verificar se a lei está a ser cumprida e a detetar eventuais focos de perigo para a saúde e segurança pública. Um prédio que está a ser pintado de cor diferente da original, um telhado que está a ser todo alterado ou ampliado ou outra obra que requeira licença camarária, muito provavelmente serão inspecionados.

    As regras relativas à inspeção de obras foram recentemente alteradas, embora nem todas se apliquem a condomínios.

    Agora está expressamente previsto que os fiscais municipais e os trabalhadores das empresas privadas habilitadas a fazer inspeções, podem fazer-se acompanhar de forças de segurança e de elementos da proteção civil, sempre que haja dúvidas concretas e justificadas ou possa estar em causa a segurança de pessoas, bens e animais. Por exemplo, se houver receio de agressividade por parte do proprietário devido a ameaças, ou suspeitas sérias de que a obra não está a respeitar os requisitos mínimos de segurança, podendo vir a ocorrer queda de andaimes.

    De acordo com a nova redação da lei, as regras foram reforçadas naquilo que diz respeito à entrada dos fiscais no domicílio de qualquer pessoa. Durante a operação os fiscais só devem permanecer na obra pelo tempo estritamente necessário à recolha de informações. A atuação das equipas de fiscalização também passou a estar limitada ao local da intervenção. Se vão fiscalizar um anexo, por exemplo, têm de se limitar a essa zona.

    Antes a lei nada referia a propósito da recolha de provas. Agora prevê expressamente que as provas recolhidas no âmbito de uma operação de fiscalização devem apenas dizer respeito ao âmbito da atividade sujeita a inspeção. Isto significa que se os fiscais para verificar se a fachada de um imóvel foi modificada de acordo com o licenciamento, podem tirar as fotografias da fachada que considerarem necessárias, mas não podem tirar fotografias a elementos que não foram intervencionados.

    Ao condicionar a intervenção das equipas de fiscalização, impondo-lhes limites à sua atuação, este diploma vem proteger os direitos dos proprietários.
    https://www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/obras/reabilitacao-urbana-fiscalizacao



    Vai pintar a fachada da casa de outra cor? Fiscalização tem novas regras
    Se a licença só refere a pintura do exterior, não pode ser exigido ver o interior, por exemplo. Desde o início deste ano, há mais regras para os fiscais da câmara ou de empresas privadas fiscalizarem as obras sem aviso prévio.
    Se o condomínio quiser pintar o edifício de uma cor diferente da original, a câmara tem de autorizar e pode ser sujeito a uma fiscalização da obra. As regras de fiscalização de obras de construção e conservação de edifícios foram reforçadas e aplicam-se a todas as obras que precisam de licenciamento, como as que alteram a estrutura original do edifício.

    O objetivo é prevenir ilegalidades e evitar perigo para a saúde e segurança pública. Mais exemplos: obras profundas em varandas ou telhados ou qualquer intervenção em edifícios de interesse histórico ou municipal.

    Desde sempre, os fiscais da câmara ou de empresas privadas podem fiscalizar as obras sem aviso prévio. O que as novas regras vêm introduzir são limites à operação de fiscalização.

    A começar pela forma como é dada a autorização. Antes, não existia uma definição de consentimento: na prática, os fiscais podiam aceder a qualquer obra, com ou sem polícia, sem grandes regras. Agora, numa obra inacabada, se os fiscais se apresentarem, pedirem o contacto com o dono da obra e este for negado, terão de voltar com mandado judicial. Se a obra já estiver acabada e os fiscais baterem à porta, não há consentimento se o dono impedir o acesso, mesmo tendo sido notificado. Também neste caso terão de voltar com um mandado.

    Durante a fiscalização, as novas regras também impõem mais restrições:

    os fiscais devem permanecer na obra o tempo estritamente necessário. Por exemplo, se vão verificar a pintura do prédio, não é necessário ficar na obra um dia inteiro; a fiscalização deve limitar-se ao local da obra estipulado na licença - se o alvo de fiscalização é a construção de um anexo, não podem verificar o resto da casa; a recolha de prova não deve ser excessiva, ou seja, fotografar o exterior para comprovar a alteração da fachada de um prédio de interesse histórico ou municipal não dá o direito de fotografar o interior da casa, se tal não for permitido pelo dono da obra.
    Sem licença nem fiscalização
    Algumas obras continuam a não ser sujeitas a licença nem fiscalização: obras interiores que não alteram a estrutura do edifício ou da casa, como a demolição de paredes que não afetam a estabilidade do edifício, a pintura de uma sala, a mudança de azulejos (desde que não seja um edifício classificado ou em vias de classificação como edifício de interesse municipal), a colocação de painéis solares (quando a área não exceder a cobertura do edifício e a altura não ultrapassar um metro) ou a criação de uma estufa na varanda ou no quintal.
    https://www.deco.proteste.pt/casa-energia/manutencao-casa/noticias/vai-pintar-a-fachada-da-casa-de-outra-cor-fiscalizacao-tem-novas-regras




    Decreto-Lei n.º 121/2018
    Alteração ao regime jurídico da urbanização e edificação
    O artigo 95.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
    «Artigo 95.º
    [...]
    1 - Os fiscais municipais ou os trabalhadores das empresas privadas a que se refere o n.º 5 do artigo anterior, podem realizar inspeções aos locais onde se desenvolvam atividades sujeitas a fiscalização nos termos do presente diploma, sem dependência de prévia notificação.
    2 - Os fiscais municipais e os trabalhadores das empresas mencionados no número anterior podem fazer-se acompanhar de elementos das forças de segurança e do serviço municipal de proteção civil, sempre que haja fundadas dúvidas ou possa estar em causa a segurança de pessoas, bens e animais.
    3 - Na inspeção de operações urbanísticas sujeitas a fiscalização nos termos do presente diploma é necessária a obtenção de prévio mandado judicial para a entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento.
    4 - (Anterior n.º 3.)
    5 - Para as operações urbanísticas em curso, a falta de consentimento decorre de ser vedado o acesso ao local por parte do proprietário, locatário, usufrutuário, superficiário, ou de quem se arrogue de outros direitos sobre o imóvel, ainda que por intermédio de alguma das demais pessoas mencionadas no n.º 2 do artigo 102.º-B, ou de ser comprovadamente inviabilizado o contacto pessoal com as pessoas antes mencionadas.
    6 - Para as operações urbanísticas concluídas, a falta de consentimento decorre de o proprietário não facultar o acesso ao local, quando regularmente notificado.
    7 - A entrada e a permanência no domicílio devem respeitar o princípio da proporcionalidade, ocorrer pelo tempo estritamente necessário à atividade de inspeção, incidir sobre o local onde se realizam ou realizaram operações urbanísticas e a prova a recolher deve limitar-se à atividade sujeita a inspeção.»
    https://dre.pt/pesquisa/-/search/117514512/details/maximized
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
    • ik
    • 16 maio 2019

     # 23

    Colocado por: riscos
    Quantos quer imóveis (apartamentos em Lisboa) batem a porta já com a máquina fotográfica na mão, entram pela obra a dentro tiram meia dúzia de fotos, chamam a polícia e fazem o auto.


    Imóveis habitados?

    Não me acredito!
    • ik
    • 16 maio 2019

     # 24

    Colocado por: ****

    Espere para ver , quando precisarem de guito , vão aos apartamentos, nas moradias já andam a enviar ofícios, pelo menos na zona de Valongo


    Continuo a não me acreditar! Uma coisa é uma casa em obras não habitada, outra muito diferente é uma casa habitada

    O que fazem já alguns anos é através do Google "rectificarem" áreas! Foi o que se falou aqui a tempos quando começaram a reavaliar os imóveis


    Agora entrarem dentro de casa? Nem a polícia pode
  3.  # 25

    tenho vários exemplos, em alterações exteriores, construções de telheiros, alterações em telhados, em propriedades privadas com acesso fechado tiram as fotos da via publica e emitem a notificação para licenciar.Conheco fiscais em camaras que até drone já usam.
    Em Lisboa já tive dezenas de licenciamentos, de apartamentos embargados devido a obras interiores não licenciadas, normalmente detectadas, ou por queixa de vizinhos ou por contacto da policia, que ao passar na via publica dá conhecimento aos fiscais da camara, seja por carrinhas a descarregar material( vigas metálicas, madeira etc..)para reforços estruturais. Claro que muitas passam em claro outras nem tanto.
    Conheço vários casos, ou porque estão a fazer a obra à porta aberta ou porque pelo exterior é visível os fiscais camarários entram (como se tivessem perdidos), tiram as fotos, chamam a policia e emitem a devida notificação
  4.  # 26

    Todas as alterações exteriores podem e são verificadas.
    No interior não. Estou em fase de legalização da casa dos meus pais e nada de verificação interior.

    A casa precisou de planta? De ficha técnica? E dessas coisas todas? Sim, de tudo isso apesar de já ter 50 anos.

    Agora entrada no interior da habitação, não.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  5.  # 27

    Colocado por: AMVPTodas as alterações exteriores podem e são verificadas.
    No interior não. Estou em fase de legalização da casa dos meus pais e nada de verificação interior.

    A casa precisou de planta? De ficha técnica? E dessas coisas todas? Sim, de tudo isso apesar de já ter 50 anos.

    Agora entrada no interior da habitação, não.
    Concordam com este comentário:Nelhas

    Também vi processo idêntico em familiares, e o gabinete de projetos que tratou do caso e que tirou as fotografias, porque os fiscais nunca lá apareceram.
    No interior, em casa habitada, tenho sérias duvidas.
    Agora, se fazem obras no interior de casa, e fazem um barulho infernal, sujam tudo, ocupam vias publicas, e fazem um aparato que parece que estão a reconstruir um complexo de escritórios, ai o caso é outro.
    Ai é estar a pedi-las.
    Porque o problema é similar a qualquer outro. Mesmo que alguém queira fechar os olhos ou não ligue, se dão tanto nas vistas e perturbam tudo, quase que obrigam a fiscalização a atuar.
  6.  # 28

    Colocado por: Nelhas
    Também vi processo idêntico em familiares, e o gabinete de projetos que tratou do caso e que tirou as fotografias, porque os fiscais nunca lá apareceram.
    No interior, em casa habitada, tenho sérias duvidas.
    Agora, se fazem obras no interior de casa, e fazem um barulho infernal, sujam tudo, ocupam vias publicas, e fazem um aparato que parece que estão a reconstruir um complexo de escritórios, ai o caso é outro.
    Ai é estar a pedi-las.
    Porque o problema é similar a qualquer outro. Mesmo que alguém queira fechar os olhos ou não ligue, se dão tanto nas vistas e perturbam tudo, quase que obrigam a fiscalização a atuar.


    Não foram tiradas fotografias nenhumas, nem do interior nem do exterior, pela empresa que fez o gabinete. E a fiscalização da Camara já lá foi, se tiraram fotos aos exterior ou não, não sei. Sei apenas que deveram autorização para emissão de Alvará.
  7.  # 29

    Tiram fotografias.
    Pelo menos ao exterior tiram.
    Consulte um processo na Camara, e veja lá se os imoveis não têm fotografias do exterior.
  8.  # 30

    Colocado por: NelhasTiram fotografias.
    Pelo menos ao exterior tiram.
    Consulte um processo na Camara, e veja lá se os imoveis não têm fotografias do exterior.


    Tal como referi, se tiraram ao exterior não sei. Mas garanto que ao interior não tiraram, pois não entraram em casa.
  9.  # 31

    Colocado por: riscos
    Quantos quer imóveis (apartamentos em Lisboa) batem a porta já com a máquina fotográfica na mão, entram pela obra a dentro tiram meia dúzia de fotos, chamam a polícia e fazem o auto.
    desculpa mas isso é invasão de propriedade alheia, os meios de prova obtidos não são válidos.
  10.  # 32

    Colocado por: jorgealvesdesculpa mas isso é invasão de propriedade alheia, os meios de prova obtidos não são válidos.

    está bem está bem...isso é como devia ser..outra coisa é como é.
  11.  # 33

    Mas se entram pela casa a dentro é porque os deixaram/ convidaram a entrar...
    Nenhum fiscal vai entrar dentro de um apartamento sem mais nem menos, ainda fica sujeito a q lhe caia um tijolo pela cabeça a baixo ;)
  12.  # 34

    pede o mandato
  13.  # 35

    Olá bom dia/ tarde q deseja? Não tenho q os convidar a entrar...
  14.  # 36

    Não é bem assim, num apartamento da minha mãe fizemos umas obras interiores, alguém do condomínio fez queixa, a câmara notificou, e marcou dia/hora para ir ver o q foi feito. Foram lá e n levantaram qq problema, mas foram e viram o q queriam. Sinceramente n sei se o podem ou n fazer, mas sendo notificado oficialmente, devem-no ter feito pela lei q regula essa fiscalização.
  15.  # 37

    não tenho a certeza mas penso que nesse caso podia recusar na mesma a entrada.
    só com uma ordem judicial, portanto o caso teria que ir primeiro á justiça para que fosse emitido um mandato.
    • ik
    • 16 maio 2019

     # 38

    Colocado por: NTORIONNão é bem assim, num apartamento da minha mãe fizemos umas obras interiores, alguém do condomínio fez queixa, a câmara notificou, e marcou dia/hora para ir ver o q foi feito. Foram lá e n levantaram qq problema, mas foram e viram o q queriam. Sinceramente n sei se o podem ou n fazer, mas sendo notificado oficialmente, devem-no ter feito pela lei q regula essa fiscalização.


    Obras interiores são sempre livres de licenciamento, só se alterar algo estrutural que será necessário projectos e a partir do momento que entra um projecto os fiscais já podem entrar

    Se deitam paredes abaixo, pintam de cor de rosa, ninguém quer saber!

    Entrar dentro de uma habitação só com ordem judicial(juiz) não é a secretária de um qualquer departamento da camara que vai obrigar a entrada na habitação ou um fiscal que lá apareça
    Concordam com este comentário: marco1
 
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