Necessito de ajuda e aconselhamento relativamente às leis anti ruido em zonas habitacionais, e qual o melhor plano de acção para a situação que descrevo de seguida. No apartamento onde habito, existe no rés do chão um antigo bar que de momento se encontra fechado. Este bar, anteriormente já foi obrigado a fechar por duas vezes devido a ultrapassar sistematicamente os limites de ruido que poderia produzir. Basicamente, a partir de uma determinada hora (00h normalmente), quer em dias de semana como fins de semana, simplesmente se transformava numa discoteca, realizando festa até altíssimas horas da madrugada. Como é obvio este estabelecimento nunca esteve legalizado como discoteca mas sim como bar, no entanto os donos nunca tiveram o cuidado de o explorar como tal. Esta semana notei que o estabelecimento se encontra em limpezas profundas, estando a planeada a sua reabertura dentro dos mesmos moldes. Tanto eu como os restantes condóminos estamos totalmente mobilizados em travar esta abertura, no entanto gostaríamos de ter algumas indicações relativamente aos seguintes pontos:
• O que poderemos fazer para travar esta abertura? • Qual o primeiro passo a realizar? • Com que entidades deveremos iniciar contactos? • Quais as leis que regem esta situação?
Os condomínios devem juntar-se e promover de imediato uma consulta com um advogado. Já o deviam ter feito , de modo a poderem estar preparados , em caso do mesmo voltar a abrir, como veio a verificar-se. Devem utilizar o suporte de um advogado de forma a poderem obter meios e ferramentas legais que vos permitam travar isso. Decidam um advogado, deve ir um representante de cada casa, expor a situação ao advogado, ouvir a opinião e decidirem forma de atuação se existir. Esperar que o mesmo abra e estar constantemente a chamar a policia, só vai dar chatice e nada mais.
• O que poderemos fazer para travar esta abertura? • Qual o primeiro passo a realizar? • Com que entidades deveremos iniciar contactos? • Quais as leis que regem esta situação?
Muito Obrigado.
Devem alertar/reportar, de imediato, essa situação junto da Câmara Municipal, que é a entidade competente para licenciar, fiscalizar e punir as actividades ruidosas.