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  1.  # 1

    Olá a todos,

    A quem me possa elucidar deixo a questão, tenho um apartamento T1 com crédito habitação desde de 2002, a certa altura construi uma parede em alvenaria e dividi a sala ficando com um escritório que mais tarde transformei no quarto do meu filho com entradas independentes para o +1 e a sala, na altura informei-me e percebi que a alteração que fiz não precisava de autorizações.

    Acontece que agora que quero vender deparei-me com a questão que vi noutros tópicos, de que ao vender a outra pessoa se essa pessoa recorrer a crédito habitação o banco dessa pessoa irá fazer a avaliação e dado que a tipologia do apartamento não está de acordo com a descrita na caderneta predial no registo predial e nas plantas da camara vão querer que seja feita a retificação.

    Questões.
    1 Eu não pretendo vender como t1+1 eu quero é vender.
    2 É possível o Banco não por entraves e aceitar assim a venda
    Nota: a planta é de um vizinho que vendeu um apartamento igual mas do lado oposto daí a imagem estar invertida que corresponde a configuração do meu.
  2.  # 2

    penso que não tem de fazer rigorosamente nada.
    Concordam com este comentário: Picareta
  3.  # 3

    Não há qq problema
  4.  # 4

    Colocado por: PicaretaNão há qq problema


    Será que não há problema?

    Veja-se esta outra discussão...

    https://forumdacasa.com/discussion/57025/1/converter-t2-em-t3/
  5.  # 5

    É que a realidade depois não vai corresponder ao que está descrito na ficha das finanças, conservatória e licença de habitação emitida pela câmara.Nem a planta.
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaSerá que não há problema?

    Ainda à poucos dias estive num T4 transformado em T3 com um avaliador de um banco, apesar de oficialmente ser um T4, ele não quis saber das obras, visto que a área é a mesma
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOAL
  7.  # 7

    Leia depois o Relatório da Avaliação.

    Colocado por: Picareta
    Ainda à poucos dias estive num T4 transformado em T3 com um avaliador de um banco, apesar de oficialmente ser um T4, ele não quis saber das obras, visto que a área é a mesma
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOAL
  8.  # 8

    Colocado por: Picareta
    Ainda à poucos dias estive num T4 transformado em T3 com um avaliador de um banco, apesar de oficialmente ser um T4, ele não quis saber das obras, visto que a área é a mesma


    também acho, não vejo qualquer problema, o avaliador faz a avaliação que tiver de fazer sobre o que está e desde que não haja nenhuma ilegalidade apresenta o relatório e os números e o processo segue.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOAL
  9.  # 9

    Eu tentei pôr uma planta inteira mas não consegui isto é um rascunho que eu tinha feito, dá para perceber a parede nova.
      IMG_20171113_230352.jpg
  10.  # 10

    Colocado por: marco1

    também acho, não vejo qualquer problema, o avaliador faz a avaliação que tiver de fazer sobre o que está e desde que não haja nenhuma ilegalidade apresenta o relatório e os números e o processo segue.


    O que quis dizer com ilegalidades, quais por exemplo?

    Eu também já vi tópicos onde referem que o avaliador levantou problemas por o que está feito não estar de acordo com a descrição nos documentos oficiais, plantas caderneta predial, etc

    Na altura que comprei o apartamento não havia certeficado energético já percebi que vou ter de pedir uma certificação, já vi tópicos que dizem que não levantam problemas a menos que a area tenha sido alterada que não é o caso.
  11.  # 11

    ilegalidades, alterar sem licença:´áreas globais, ( ampliações), alterar janelas ( tamanhos e formas), alterar estrutura, criar espaços insalubres como divisão habitacional ( quarto sem janela e ventilação), etc...

    derrubar uma parede, entre duas divisões e passar a uma , não é ilegal, criar uma parede e dividir uma divisão fechada, desde que não resulte uma divisão com uso habitacional que desrespeite o RGEU ( em termos dimensionais e de ventilação / iluminação) etc...

    mal estava neste momento grande parte do pais que com tanta remodelação interior que se tem feito, nunca mais se vendiam casas por não estarem de origem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOAL
  12.  # 12

    Mudar a tipologia não é autorizado. Não raro, levantam-se questões.
    Varia muito.
  13.  # 13

    qual a legislação que proíbe mudar a tipologia?
  14.  # 14

    Expressei-me mal. Não está é isento.

    Quando se vai tratar do licenciamento, particularmente quando em propriedade horizontal e dependendo do concelho, não é possivel.

    Colocado por: marco1qual a legislação que proíbe mudar a tipologia?
  15.  # 15

    mas tratar do licenciamento , não entendo, mas qual licenciamento de quê?
    está-se a falar da avaliação bancária para efeitos de venda de um apartamento ou moradia com alterações no interior não sujeitas a licenciamento.
    a casa para todos os efeitos se for um T3 que se transformou em T2, continua a ser oficialmente um T3, e caso inverso um T2 em que se dividiu uma divisão e passou a T3, oficialmente continua a ser um T2.
    Concordam com este comentário: Diogo999, Picareta
  16.  # 16

    Desde já agradeço a contribuição de todos mais uma vez e ao que parece este tema é tudo menos pacifico...

    De qualquer forma e no sentido de ajudar quem possa ter a mesma dúvida, vou partilhar a resposta que obtive por escrito de dois avaliadores que pesquisei na net aos quais coloquei a mesma questão e que muito agradeço omitindo obviamente a sua identificação.

    "Em relação à sua pergunta: a alteração que fez em principio não altera o valor do apartamento. Nos dias de hoje não existe nenhuma categoria de registo de T1+1, apenas existem T1, T2, T3, T4.... O espaço que criou é classificado como arrumo. Caso tivesse fechado o terraço e convertido em espaço interior, o que iria acontecer é que não seria valorizado como tal a menos que tivesse registado conforme (o que não é o seu caso). O que um perito irá avaliar é: as áreas brutas privativas e dependentes registadas, a qualidade da construção, o estado de conservação, localização do imóvel e disposição do espaço interior (aqui é que poderá haver alguma interpretação de valor diferente). Quanto à Banca, ninguém lhe vai colocar problemas por ter alterado o espaço interior, pois manteve as áreas acima indicadas conforme projeto aprovado. Quanto ao certificado energético não terá qualquer problema também."

    Outro:

    "Não lhe sei responder sobre a forma como os bancos reagem a esta alteração, para a qual não é necessário licenciamento. Contudo, não me acredito muito que o banco deixe de emprestar dinheiro a alguém só por causa disso, apesar de, essa alteração poder ser ilegítima face ao regulamento geral das edificações urbanas.
    Sobre a certificação energética, não tenho certezas, mas a alteração efectuada certamente não terá implicações na classificação final.
    Como avaliador, eu faria a avaliação como um T1, contabilizando para o cálculo o custo da demolição da parede que fez, parede essa que para si pode ser uma maior valia, mas que para quem comprar o imóvel poderá ser o contrário."


    obrigado pela vossa colaboração
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
  17.  # 17

    Marco,
    Se faz obras que alterem a tipologia, não está isento. Compreende?
    Colocado por: marco1mas tratar do licenciamento , não entendo, mas qual licenciamento de quê?
    está-se a falar da avaliação bancária para efeitos de venda de um apartamento ou moradia com alterações no interior não sujeitas a licenciamento.
    a casa para todos os efeitos se for um T3 que se transformou em T2, continua a ser oficialmente um T3, e caso inverso um T2 em que se dividiu uma divisão e passou a T3, oficialmente continua a ser um T2.
    Concordam com este comentário:Diogo999,Picareta
  18.  # 18

    não está isento de quê?
    Concordam com este comentário: Palhava
  19.  # 19

    As obras de alteração podem estar, ou não, isentas de licenciamento.
    Se fizer obras no interior de um imóvel, estas poderão estar isentas, nos casos previstos na lei.
    Se fizer obras e alterar a tipologia de um fogo - por exemplo, retirando um quarto e ficando com uma sala maior - deixam de ser obras isentas. Isto é especialmente relevante nos casos dos prédios em regime de propriedade horizontal.
    Avançando para licenciamento, a mudança de tipologia poderá não ser aprovada.

    A isenção de licencimento de que determinadas obras, pela sua simplicidade, beneficiam, não isenta do cumprimento da restante legislação. Por exemplo, entre outras, implicações ao nível dos lugares de estacionamento (frequente).
    Não esquecer que, em alguns concelhos, o Regulamento Municipal pode complementar, disciplinar e clarificar as situações em que a isenção é aplicável.

    Colocado por: marco1não está isento de quê?
  20.  # 20

    como é que é??

    deitar abaixo uma parede e ficando com uma sala maior precisa de licenciamento? não está isento de licenciamento? ??

    acho que ou ando a ver mal tudo ou não devemos estar a falar da mesma coisa.
 
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