tenho uma duvida,,,,por causa do direito de preferencia dos confinantes com o terreno rustico que quero comprar,lembrei me que podia escritura lo por um preco onde fosse impossivel os confinantes quererem exercer os direitos de preferencia um preco muito alto, tipo o terreno esta avaliado em 4 mil euros pelas financas e eu fazer as escrituras por 40 mil euros.,mas um advogado dise me que nao e assim, mesmo que eu paga se ese valor nas escrituras e regista se esse valor os confinantes podiam mandar avaliar o terreno e se por ex o terreno fosse avaliado por particular em 8 mil ,seria esse o valor que eles pagariam e entao ficaria sem o terreno,,,,isto parece me que o advogado informou mal,,,,, o que acham amigos......
A preferência é só se for pelo mesmo preço e só em casos especiais (Terreno rústico confinante com outros que tenham área inferior à unidade de cultura)