Bom dia a todos. Gostaria de adquirir um imóvel construìdo antes de 1951, este foi habitação até 2001, data em que o registaram como estacionamento. Foi me dito na camara que por na caderneta predial dizer estacionamento, perde o direito á isenção de licença, é isto verdade? Ou o que conta é o que està na certidão predial.
O imóvel não parece ter sido alterado exteriormente, no interior foi tornado amplo.
Alterar de novo a afectação para habitação pode ser dor de cabeça?