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  1.  # 1

    Muito boa tarde a todos,

    A minha questão é a seguinte, entrou em vigor recentemente a nova lei que prevê um perido minimo de 3 anos para as renovações automaticas da renda da casa.

    Na altura em que celebrei o meu contrato de arrendamento ainda estava em vigor a Lei Cristas que determinava que esse periodo era de 1 ano, pelo que no meu contrato consta 3 anos de periodo inicial mais renovações automaticas de 1 ano.

    A minha preocupação neste momento é se a renovação automatica do meu contrato será de 3 anos como diz a lei apesar de no mesmo constar 1 ano.

    A nova Lei atua retroativamente sobre todos os contratos com periodos automaticos inferiores a 3 anos??

    Muito obrigado pelo esclarecimento que me possam dar
  2.  # 2

    Por acaso também tenho a mesma duvida em relação a esse assunto.
 
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