A minha questão é a seguinte, entrou em vigor recentemente a nova lei que prevê um perido minimo de 3 anos para as renovações automaticas da renda da casa.
Na altura em que celebrei o meu contrato de arrendamento ainda estava em vigor a Lei Cristas que determinava que esse periodo era de 1 ano, pelo que no meu contrato consta 3 anos de periodo inicial mais renovações automaticas de 1 ano.
A minha preocupação neste momento é se a renovação automatica do meu contrato será de 3 anos como diz a lei apesar de no mesmo constar 1 ano.
A nova Lei atua retroativamente sobre todos os contratos com periodos automaticos inferiores a 3 anos??
Muito obrigado pelo esclarecimento que me possam dar