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  1.  # 1

    Bom dia. Vivo numa casa arrendada em Lisboa desde 1972, num prédio de 7 andares que sempre teve Gás da Companhia e que entretanto foi alterado para Gás Natural. Nos últimos dois anos tivemos vários episódios de fugas de Gás fazendo o Senhorio pequenas reparações que não resultaram e no mês passado a Companhia do Gás acabou por fechar o fornecimento ao prédio todo, até que o Senhorio faça uma coluna nova de distribuição de gás dentro do prédio. O Senhorio comunicou-me esta situação por telefone e que para não ficarmos sem Gás, ía enviar um técnico credênciado para fazer uma alteração provisória ao fogão e ao esquentador, para os adaptar para Gás propano e colocar uma botija dentro de casa, ficando a nosso cargo os custos de substituição futuras. Todos os inquilinos do Prédio foram sujeitos a esta alteração. Em conversa telefónica com o Senhorio, perguntei qual era a previsão para a realização da obra necessária para voltarmos a ter o fornecimento do Gás natual e foi-me respondido que não tinha previsão, porque o Imóvel faz parte de uma Herança Indivisa com vários herdeiros (pai e 3 filhas) e que enquanto não resolverem esse assunto (que tem sido problemático por falta de acordo), não há dinheiro para avançar com a obra.
    Pergunto:
    O Senhorio pode protelar esta obra, ad-eterno ou existe algum tempo máximo previsto na lei para a sua resolução? E os Inquilinos podem exigir alguma compensação na renda, por serem alteradas as condições de arrendamento ou temos que nos aguentar assim até que eles queiram?
    Obrigada pela ajuda que me possam facilitar e uma boa semana para todos
  2.  # 2

    Olá de novo.
    Passados 3 anos em que deixei de ter gás canalizado e passei a ter gas engarrafado, o Senhorio continua sem dar sinais de ir fazer a obra de substituição da coluna de abastecimento de gás.
    Apesar do prédio ter 7 andares com dto e esq, só há 3 inquilinos com contratos antigos e não temos força para fazer frente ao senhorio.
    Será que algum de vós tem conhecimento de alguma legislação a que nos possamos apoiar para revindicar o direito ao gás canalizado conforme tínhamos quando alugamos o imóvel?
    Obrigada por qualquer ajuda que possa contribuir para esse esclarecimento.
    Boa saúde para todos
 
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