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    • Wk
    • 22 maio 2019

     # 1

    Boa noite,
    Pretendo fazer um contrato de arrendamento com opção de compra para um imóvel meu com hipoteca no Banco. Contactei um contabilista mas não concordo com o seu parecer.
    Dados: contrato de 6 anos / renda mensal de €1000 / valor de imóvel acordado €150.000 / possibilidade de amortização antecipada e adiantamentos aceites.

    Nota: O valor final do imóvel foi calculado de forma a considerar as despesas que terei com o IMI, condomínio e IRS correspondente às rendas mensais, durante o contrato.

    Dúvidas:
    1. Uma vez que no fim do contrato €72.000 terão sido pagos, qual será o valor da escritura? O remanescente €78.000 ou o valor de imóvel total de €150.000? Qual a base legal para estipulação desse valor de escritura?
    2. Poderei acordar com o inquilino/comprador a venda do imóvel por um valor diferente do contratualizado? Ex: inquilino propõe escriturar a meio do contrato por um valor inferior ao estipulado.
    3. Se o inquilino decidir fazer adiantamentos/amortizações antecipadas, como é taxado esse valor? como rendas antecipadas? Nesse caso, terei de passar os recibos correspondentes às rendas antecipadas, mesmo que sejam correspondentes a por exemplo 3 anos?

    Agradeço imenso se me pudessem esclarecer, e/ou ajudará encontrará base legal para decisão.

    Muito obrigado
    • vg89
    • 16 agosto 2019

     # 2

    Bom dia,

    Chegou a concluir o negócio da forma que descreveu no tópico?
    • Wk
    • 16 agosto 2019

     # 3

    Bom dia,

    Infelizmente não, continuo com as mesmas dúvidas.
  1.  # 4

    Wk.

    Precisa de contactar um advogado, porque do meu entendimento , aquilo que procura é algo semelhante aos sistemas de renting das viaturas.
    PAga X por mÊs, durante x anos, e no fim fica com a opção de compra opcional pelo valor que locadora atribuir a data.

    Se os valores do arrendamento são declarados como arrendamento, significa que a casa está arrendada.
    No fim pode vende-la por 10 , 15 ou 300k.
    O vendedor define o preço.
    Se vender por 150k , vai pagar mais valias de 150k ou não.
    Se vender por metade, vai pagar sobre isso ou não.

    Não vejo como misturar as 2.
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    • 16 agosto 2019

     # 5

    Há que ter em atenção o possível constrangimento relativo ao contrato de empréstimo hipotecário com o Banco.
    Presumo que:
    - O contrato de arrendamento vigorará de harmonia com a lei do arrendamento e bem assim, com o cumprimento de todo o expediente inerente, nomeadamente, o ter que declarar as rendas no seu IRS.
    - O Preço de compra e venda do imóvel terá de ser acordado numa clausula no inicio do contrato e não no meio ou fim do contrato
    - No Mesmo contrato deverá ser acordado que o valor das rendas pagas pelo arrendatário sejam abatidas no pagamento do valor do imóvel. A escritura será formalizada pelo valor do imóvel e não pelo valor abatido das rendas.
    - Não me parece que as entregas extraordinárias do arrendatário por conta de pagamento do imóveis tenham que ser taxadas. As rendas sim, mas estas obedecem a outro enquadramento fiscal. São coisas distintas.
    Ou seja: tudo terá que decorrer como um contrato de arrendamento e...supostamente, com o compromisso isolado, de compra e venda do imóvel por parte do arrendatário.
  2.  # 6

    Size,

    será que existe alguma possibilidade de abertura na lei para constituir um contrato com estas premissas??
    É que parece-me que o forista pretende um contrato de renting, com leasing, com abatimentos de CH, tudo no mesmo.
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    • 16 agosto 2019

     # 7

    Sim, a lei não proíbe isso;


    Cláusulas extras asseguram a futura compra
    O contrato de arrendamento com opção de compra não é mais do que um contrato de arrendamento tradicional com algumas cláusulas extra. Estas vinculam o proprietário a vender o imóvel ao inquilino após o período de arrendamento acordado, pelo preço definido inicialmente entre ambos. Além do preço, podem ser definidas outras condições no contrato, por exemplo, a percentagem das rendas a deduzir ao valor da venda.
    Descarregar
    DOCX - Minuta do novo contrato de arrendamento
    Descarregar
    DOCX - Anexo do contrato para arrendamento com opção de compra

    https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/dicas/arrendamento-com-opcao-compra
    • vg89
    • 16 agosto 2019

     # 8

    Colocado por: sizeHá que ter em atenção o possível constrangimento relativo ao contrato de empréstimo hipotecário com o Banco.
    Presumo que:
    - O contrato de arrendamento vigorará de harmonia com a lei do arrendamento e bem assim, com o cumprimento de todo o expediente inerente, nomeadamente, o ter que declarar as rendas no seu IRS.
    - O Preço de compra e venda do imóvel terá de ser acordado numa clausula no inicio do contrato e não no meio ou fim do contrato
    - No Mesmo contrato deverá ser acordado que o valor das rendas pagas pelo arrendatário sejam abatidas no pagamento do valor do imóvel. A escritura será formalizada pelo valor do imóvel e não pelo valor abatido das rendas.
    - Não me parece que as entregas extraordinárias do arrendatário por conta de pagamento do imóveis tenham que ser taxadas. As rendas sim, mas estas obedecem a outro enquadramento fiscal. São coisas distintas.
    Ou seja: tudo terá que decorrer como um contrato de arrendamento e...supostamente, com o compromisso isolado, de compra e venda do imóvel por parte do arrendatário.


    O contrato de arrendamento precisará de licença de habitação, como numa compra?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanareis
  3.  # 9

    O imóvel necessita de possuir toda a documentação legal em vigor para ser escriturado no futuro.
    Para ser arrendado legalmente , desconheço.
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    • 16 agosto 2019 editado

     # 10

    Colocado por: vg89

    O contrato de arrendamento precisará de licença de habitação, como numa compra?

    Sim, ou a indicação de ter sido solicitada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelhas
  4.  # 11

    Tenha muito cuidado com a contabilidade dessa forma de venda.

    Dava jeito saber por quanto venderia hoje a casa para saber se está a fazer bem as contas.
    Cuidado também com vendas abaixo do valor patrimonial - em alguns casos, as câmaras e outros organismos podem exercer o direito de preferência.

    Além disso, as Finanças podem estranhar os valores da transacção e pode despoletar mecanismos de fiscalização.
    Depois, é importante também perceber que o IMT e as mais valias são calculados sobre o maior de dois valores: o da transacção ou o valor patrimonial tributário. Preste atenção também ao artigo 10.º do Código do IRS.

    Acautele os riscos - a casa valerá mais daqui a 6 anos ou menos?
    E durante esses 6 anos, vai ter rendimento da casa ou vai ser a custo zero?

    Já agora, o que é que o contabilista lhe transmitiu e de que discordou?
  5.  # 12

    - O Preço de compra e venda do imóvel terá de ser acordado numa clausula no inicio do contrato e não no meio ou fim do contrato
    - No Mesmo contrato deverá ser acordado que o valor das rendas pagas pelo arrendatário sejam abatidas no pagamento do valor do imóvel. A escritura será formalizada pelo valor do imóvel e não pelo valor abatido das rendas.



    Boa tarde. Tenho um contrato de arrendamento com opção de compra em que o valor da compra ficou estipulado no contrato inicial. Queremos avançar com a compra do apartamento mas o proprietário (que neste caso ainda é a construtora) quer fazer a escritura pelo valor já com as rendas deduzidas. Existe alguma legislação quanto a isto? Obrigada.
  6.  # 13

    E como é que a joanareis quer fazer?
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    • 22 setembro 2020

     # 14

    Colocado por: joanareis


    Boa tarde. Tenho um contrato de arrendamento com opção de compra em que o valor da compra ficou estipulado no contrato inicial. Queremos avançar com a compra do apartamento mas o proprietário (que neste caso ainda é a construtora) quer fazer a escritura pelo valor já com as rendas deduzidas. Existe alguma legislação quanto a isto? Obrigada.


    O valor da escritura deve ser, sempre pelo preço que ficou estipulado no contrato . Foi o valor acordado do imóvel.

    Agora, ficou estipulado no contrato que as rendas seriam consideradas como entregas por conta do pagamento do valor da venda ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanareis
  7.  # 15

    Colocado por: Nasa1989E como é que a joanareis quer fazer?


    Eu quero fazer a escritura pelo valor que foi contratualizado no início do contrato.
  8.  # 16

    Colocado por: size

    O valor da escritura deve ser, sempre pelo preço que ficou estipulado no contrato . Foi o valor acordado do imóvel.

    Agora, ficou estipulado no contrato que as rendas seriam consideradas como entregas por conta do pagamento do valor da venda ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:joanareis


    Conhece algum fundamento legal para alegar que a construtora deverá aceitar o preço do contrato como valor para a escritura?
    Quanto à outra questão, sim, ficou tudo estipulado no contrato.
  9.  # 17

    Colocado por: joanareisTenho um contrato de arrendamento com opção de compra

    Esse contrato, quando é que foi feito ? Em que ano ?

    Teve recibos das rendas pagas ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanareis
  10.  # 18

    Qual a percentagem da renda que vai ser deduzida ao valor de compra ?
 
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