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  1.  # 1

    Gostaria de pedir aos doutos utilizadores do fórum opiniões sobre matéria de legalização de casas.

    Surgiu-me uma oportunidade de comprar uma pequena moradia, numa zona rural, com cerca de 70m2 de área coberta. Descobri ontem, no entanto, que a respectiva caderneta predial apenas indica uma área total de 37 m2 e duas divisões (de cinco existentes) – por outras palavras, cerca de metade encontra-se em situação ilegal.

    Consultando a escritura de compra feita pelos actuais donos – há cerca de 20 anos, quando adquiriram o imóvel aos anteriores proprietários – confirmei os mesmos dados e soube ainda que a inscrição na matriz foi feita originalmente em 1937.

    Os vendedores não dispõem, portanto, de qualquer registo relativo ao terreno ocupado pela parcela ilegal, apesar do edificado.

    Será possível regularizar a situação após a compra? Se sim, qual poderá ser a escala de grandezas no que diz respeito a tempo e custo?

    Estou inteiramente ciente, claro, que sem conhecer o caso em detalhe dificilmente haverá uma resposta taxativa às minhas questões; de qualquer forma, ficarei muito grato por quaisquer luzes que me possam dar sobre o assunto.
  2.  # 2

    Fica na zona do Algarve.
    • BM_18
    • 25 maio 2019 editado

     # 3

    Qual é o estado da casa?as paredes entrada são espessas?tipo40cm ou mais?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_LX
  3.  # 4

    A casa tem as infraestruturas básicas (electricidade, água, etc.), mas precisa de bastantes obras de reparação para voltar a ser habitável - por exemplo, refazer o telhado, que se encontra em mau estado.

    Quanto às paredes, varia; as paredes exteriores, espessas, são maioritariamente de pedra, ao passo que as mais recentes, que correspondem a uma parcela menor da casa, são de tijolo. O mesmo vale para o interior.
  4.  # 5

    Acho que deve consultar um arquiteto mesmo..tem mais a ganhar do que a perder.
    Cuidado que as câmaras algarvias andam "queimadas"..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_LX
  5.  # 6

    Para realizar o negócio de compra e venda terá que dispor de um destes documentos:

    - Licença de Utilização
    OU
    - Declaração da câmara atestando que o imóvel é anterior a 1951

    Se entretantou houve obras, a câmara não vai emitir a declaração.

    Normalmente este esse assunto tem que ser resolvido antes da compra e venda e é tratado pelo proprietário.

    Vai recorrer ao crédito bancário? Se não houver necessidade de recorrer ao banco e os registos da autoridade tributária e registo predial estiverem em concordância, poderá eventualmente fazer o negócio.
    Porém, fica com o problema da legalização para o futuro.

    Reuna com o técnico camarário e veja se é possível legalizar a área actualmente existente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_LX
 
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