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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Quero vender um imóvel cuja escritura de doação é de 1981, meu pai, que detinha o uso fruto faleceu em 1992, minha mãe faleceu em 1947.
    Terei isenção de mais valias?
    Pode dizer que documento tem a data de aquisição do imõvel.
    O que prevalece, a data da escritura, a data da aquisição ou a data do óbito?
    Desde já obrigado pela resposta
    Se precisar mais elementos é só perguntar, obrigado!
  2.  # 2

    Pode ser que o pagamento possa ser parcelar.
    Habitualmente é dado um valor ao usufruto.
    Talvez se calcule esse valor em proporção.
    A parte da doação poderá estar isenta pois ocorreu antes de 1989.
  3.  # 3

    Obrigado, mas não fiquei elucidado.
  4.  # 4

    Colocado por: José Carreira 10Obrigado, mas não fiquei elucidado.

    O melhor é ir a um contabilista.
    Quando eu precisei fui e tiram-me as dúvidas.
  5.  # 5

    Os imóveis adquiridos antes de 1989, estão isentos de tributação de mais valias.
    Tendo a escritura de doação a data de 1981,essa parte estará isenta,mas a plena parte só surgiu em 1992,pelo que haverá alguma percentagem que poderá ser alvo de tributação.
    Se for uma casa, poderia mudar para lá a morada fiscal e se investisse em nova Hpp estaria isento de tributação.
    Tem mais de 65 anos?
    Se colocar o dinheiro em poupança poderá não pagar mais valias.
 
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