Boa tarde. Quero vender um imóvel cuja escritura de doação é de 1981, meu pai, que detinha o uso fruto faleceu em 1992, minha mãe faleceu em 1947. Terei isenção de mais valias? Pode dizer que documento tem a data de aquisição do imõvel. O que prevalece, a data da escritura, a data da aquisição ou a data do óbito? Desde já obrigado pela resposta Se precisar mais elementos é só perguntar, obrigado!
Pode ser que o pagamento possa ser parcelar. Habitualmente é dado um valor ao usufruto. Talvez se calcule esse valor em proporção. A parte da doação poderá estar isenta pois ocorreu antes de 1989.
Os imóveis adquiridos antes de 1989, estão isentos de tributação de mais valias. Tendo a escritura de doação a data de 1981,essa parte estará isenta,mas a plena parte só surgiu em 1992,pelo que haverá alguma percentagem que poderá ser alvo de tributação. Se for uma casa, poderia mudar para lá a morada fiscal e se investisse em nova Hpp estaria isento de tributação. Tem mais de 65 anos? Se colocar o dinheiro em poupança poderá não pagar mais valias.