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  1.  # 41

    Bem, desde já agradecer-lhe a paciência e disponibilidade em ajudar-me, tem sido bastantate elucidativo ler os seus comentários. Obrigado mesmo.

    Em relação à isenção de IVA, tanto o advogado, contabilista como nas finanças concordaram com a isenção, daí ter-se avançado por essa via.

    Em relação à minha pergunta, se devo declarar apenas a entrada incial ou não, parece inclinar-se mais para a necessidade de ser tributado pelo valor total já este em 2019 certo?
    É que o me "moi por dentro", é ter de pagar imposto de um valor que poderei até nem chegar receber, se, por exemplo, o adquirente do trespasse deixar de pagar as prestações do mesmo. Algo, que até não é descabido face à actual pandemia que atravessamos e consequente dificuldade do negócio da restauração.
  2.  # 42

    Colocado por: peterolivEm relação à minha pergunta, se devo declarar apenas a entrada incial ou não, parece inclinar-se mais para a necessidade de ser tributado pelo valor total já este em 2019 certo?

    Sim, pelo artigo 3º do IRS parece-me que sim.



    Colocado por: peterolivÉ que o me "moi por dentro", é ter de pagar imposto de um valor que poderei até nem chegar receber, se, por exemplo, o adquirente do trespasse deixar de pagar as prestações do mesmo. Algo, que até não é descabido face à actual pandemia que atravessamos e consequente dificuldade do negócio da restauração.


    faça a NC, e uma adenda ao contrato se se jutificar (até tem a questão da pandemia como bom justificativo). Mas avalie com o seu contabilista o impacto de emissão dessa NC, uma vez que encerrou a atividade.

    Boa sorte e se puder conte qual foi a opção.
  3.  # 43

    Colocado por: peterolivEm relação à isenção de IVA, tanto o advogado, contabilista como nas finanças concordaram com a isenção, daí ter-se avançado por essa via.


    O trespasse é a titulo definitivo ou tem prazo? De quem é o imóvel?
  4.  # 44

    Artigo interessante sobre mais-valias:

    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2021/01/04/45778-mais-valias-na-venda-de-imoveis-tudo-sobre-o-regime-fiscal-do-reinvestimento-na
    Concordam com este comentário: CMartin
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin
  5.  # 45

  6.  # 46

    Vídeo da AT sobre mais valias na venda de imóveis.

    https://youtu.be/Yc_zULRGQQY
  7.  # 47

    Boa tarde,

    Comprei um terreno em Março de 2020 para construção de casa, mas com toda esta questão da pandemia sei que não vou concluir a casa em dois anos (apenas iniciei construção mês passado), digo dois anos porque é que limite temporal para entrada do valor de aquisição do terreno para o cálculo de mais valias que irei ter aquando da venda da casa atual( que eu prevejo mais para o fim de 2022).

    Conseguem-me pf informar se esta questão da pandemia veio trazer alguma flexibilidade ao periodo de 24 meses antes da venda da casa atual?

    Tenho que declarar a compra do terreno no IRS 2020? Há alguma maneira de informar que será para construção de habitação própria permanente mas que a construção irá demorar mais do que os 24 meses?

    Muito obrigado
  8.  # 48

    Colocado por: SCCorreiaConseguem-me pf informar se esta questão da pandemia veio trazer alguma flexibilidade ao periodo de 24 meses antes da venda da casa atual?


    Contacte o e-balcao das Finanças a ver o que responderão.

    O dinheiro que usou na compra do terreno é proveniente de uma habitação própria permanente que já vendeu, suponho.

    Julgava que eram 3 anos para construir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SCCorreia
  9.  # 49

    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém me pode ajudar.
    Pretendo vender um imóvel, uma segunda habitação. Sou não residente mas a minha esposa (casados) é residente. O imóvel foi comprado em conjunto. Ao vender como irá funcionar? 50% do valor das mais-valias para cada um, sendo ela taxada consoante o IRS e eu taxado aos 28% na totalidade dos meus 50%?

    Muito obrigado a todos
  10.  # 50

    Colocado por: FabioCaseiroBoa tarde,

    Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém me pode ajudar.
    Pretendo vender um imóvel, uma segunda habitação. Sou não residente mas a minha esposa (casados) é residente. O imóvel foi comprado em conjunto. Ao vender como irá funcionar? 50% do valor das mais-valias para cada um, sendo ela taxada consoante o IRS e eu taxado aos 28% na totalidade dos meus 50%?

    Muito obrigado a todos


    Imaginado que comprou o imóvel por 100 e vende por 200. Tem uma mais valia de 100. 50% ou seja 50 mil vai ser taxado em sede de IRS. O que habitualmente corresponde a 25 mil para pagar de imposto. Mas pode ser menos. E tendo residência no estrangeiro talvez haja algum documento que tenha de apresentar no estrangeiro ...

    Porquê 28%?
  11.  # 51

    Colocado por: Palhava

    Imaginado que comprou o imóvel por 100 e vende por 200. Tem uma mais valia de 100. 50% ou seja 50 mil vai ser taxado em sede de IRS. O que habitualmente corresponde a 25 mil para pagar de imposto. Mas pode ser menos. E tendo residência no estrangeiro talvez haja algum documento que tenha de apresentar no estrangeiro ...

    Porquê 28%?


    Boa tarde.
    Muito obrigado pela sua resposta.

    Do que tenho estado a pesquisar supostamente os não residentes pagam uma taxa de 28% sobre a totalidade das mais-valias.

    https://easytax.jornaleconomico.pt/tributacao-de-mais-valias-imobiliarias-obtidas-por-sujeitos-passivos-nao-residentes-em-portugal

    Fico na dúvida do que poderá acontecer. Penso que provavelmente serei taxado aos tais 28%!?
    • RCF
    • 30 abril 2021

     # 52

    Colocado por: PalhavaImaginado que comprou o imóvel por 100 e vende por 200. Tem uma mais valia de 100. 50% ou seja 50 mil vai ser taxado em sede de IRS. O que habitualmente corresponde a 25 mil para pagar de imposto. Mas pode ser menos. E tendo residência no estrangeiro talvez haja algum documento que tenha de apresentar no estrangeiro ...

    Seria assim se a casa fosse habitação própria permanente.
    Como não é, a mais valia é tributada na totalidade e não apenas em 50%.
  12.  # 53

    Colocado por: Palhava

    Contacte o e-balcao das Finanças a ver o que responderão.

    O dinheiro que usou na compra do terreno é proveniente de uma habitação própria permanente que já vendeu, suponho.

    Julgava que eram 3 anos para construir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:SCCorreia

    Não ,ainda não vendi a casa.
    Como não tenho outra solução, apenas irei colocar a casa à venda mais para a frente quando a casa nova estiver em fase de conclusão.
    Daí que esteja preocupado com o tempo que passe desde que comprei o terreno (março 2020) e data previsivel de venda da casa (final de 2022), que ultrapassa os dois anos que eu julgo ser o limite aceite para compra antecipada de terreno ou nova habitação antes da venda da casa.
  13.  # 54

    Colocado por: RCF
    Seria assim se a casa fosse habitação própria permanente.
    Como não é, a mais valia é tributada na totalidade e não apenas em 50%.

    Independente de a casa ser HPP, um terreno ou casa secundária a tributação recai sempre sobre 50% da mais valia.
    Vendi uma casa secundária e foi desta forma em 2017.

    A não ser que a lei tenha sido alterada, coisa de que não tenho conhecimento.
    Concordam com este comentário: joseduro
 
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