Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia a todos,
    Espero ter criado este tópico no local correto, caso contrário peço desculpa.

    A minha questão é a seguinte:
    Os meus pais têm uma pequena casa terrea no campo, toda ela legal. Entretanto passado uns anos construíram um armazém mas não o legalizaram. Recentemente "peguei" nesse armazém e transformei em habitação (T2) pequena, cerca de 60 e tal M2. A habitação está inserida no terreno dos meus pais,ao lado da casa deles, e como está no campo não existe ligação a sistema de água ou esgotos da cidade. Relativamente a eletricidade fizemos mais uma batota e fomos buscar diretamente da casa dos meus pais pois têm bastante potência para ambas.

    Sei que é errado e deveria ter feito tudo pela legalidade mas na altura uma pessoa pensa que depois logo se resolve.

    Gostaria de saber qual o processo de legalização, se existe o perigo de me demolirem a casa ou se aplicam multas.

    Agora num tema um pouco diferente:
    Tenho a casa em pé a cerca de um mês e recentemente o meu pai faleceu, sendo que tem uma outra filha ("meia irmã") que não fala conosco a alguns anos. Somos três irmãos no total (um deles vivia com ambos os meus pais, e continua com a minha mãe, da mo nos muito bem). Corro o risco de perder a casa por legalizar na habilitação de herdeiros?

    Peço desculpa pela ignorância mas gostava de estar prevenida para o que poderá vir, as poupanças que tinha utilizei para a construção da casa e tenho medo de que as coisas se compliquem. Obrigada
  2.  # 2

    Para legalizar a casa, tem que ter em mente que poderá ser possível ou não. Não nos dá informações suficientes.
    O ideal era consultar um arquitecto ou um engenheiro que o ajude a aferir esta viabilidade.

    Vá reunindo o seguinte:
    - Caderneta Predial
    - Certidão Predial Permanente
    - Planta de Localização
    - Extractos do Plano Director Municipal
    - Fotografias
    - Licença de Utilização da casa original

    O prédio é misto ou rústico?

    Relativamente à habilitação de herdeiros, "só" precisa de ter em mente o seguinte:
    Irá ter necessidade provavelmente de fazer uma lista de bens.
    Todos os filhos do pai falecido herdam por igual, na devida percentagem.
    Podem fazer habilitação de herdeiros e não fazer partilhas.

    Pelo que diz, há uma parte dos prédios existentes que pertence à filha. Este filha é mais velha que o forista, certo?
    Se optarem por fazer partilhas e os bens foram indivisos, nestas situações, normalmente, o tmtd compraria a parte da irmã, na devida percentagem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tmtd91
  3.  # 3

    Colocado por: tmtd91Os meus pais têm

    E a sua mãe já era dona de metade?
    Assim são herdeiros 4 pessoas da parte que cabia ao seu Pai?

    Há mais bens?(para troca?)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tmtd91
  4.  # 4

    Colocado por: Palhava
    E a sua mãe já era dona de metade?
    Assim são herdeiros 4 pessoas da parte que cabia ao seu Pai?

    Há mais bens?(para troca?)


    Palhava,
    Sim, a minha mãe já era dona de metade, mas creio que não tem direito a qualquer parte do meu pai uma vez que não eram casados, ainda que tivessem juntos a 31 anos.

    O único bem é a casa (em nome de ambos os meus pais) e um carro em nome do pai pai apenas.

    Obrigada
 
0.0090 seg. NEW