Bom dia a todos, Espero ter criado este tópico no local correto, caso contrário peço desculpa.
A minha questão é a seguinte: Os meus pais têm uma pequena casa terrea no campo, toda ela legal. Entretanto passado uns anos construíram um armazém mas não o legalizaram. Recentemente "peguei" nesse armazém e transformei em habitação (T2) pequena, cerca de 60 e tal M2. A habitação está inserida no terreno dos meus pais,ao lado da casa deles, e como está no campo não existe ligação a sistema de água ou esgotos da cidade. Relativamente a eletricidade fizemos mais uma batota e fomos buscar diretamente da casa dos meus pais pois têm bastante potência para ambas.
Sei que é errado e deveria ter feito tudo pela legalidade mas na altura uma pessoa pensa que depois logo se resolve.
Gostaria de saber qual o processo de legalização, se existe o perigo de me demolirem a casa ou se aplicam multas.
Agora num tema um pouco diferente: Tenho a casa em pé a cerca de um mês e recentemente o meu pai faleceu, sendo que tem uma outra filha ("meia irmã") que não fala conosco a alguns anos. Somos três irmãos no total (um deles vivia com ambos os meus pais, e continua com a minha mãe, da mo nos muito bem). Corro o risco de perder a casa por legalizar na habilitação de herdeiros?
Peço desculpa pela ignorância mas gostava de estar prevenida para o que poderá vir, as poupanças que tinha utilizei para a construção da casa e tenho medo de que as coisas se compliquem. Obrigada
Para legalizar a casa, tem que ter em mente que poderá ser possível ou não. Não nos dá informações suficientes. O ideal era consultar um arquitecto ou um engenheiro que o ajude a aferir esta viabilidade.
Vá reunindo o seguinte: - Caderneta Predial - Certidão Predial Permanente - Planta de Localização - Extractos do Plano Director Municipal - Fotografias - Licença de Utilização da casa original
O prédio é misto ou rústico?
Relativamente à habilitação de herdeiros, "só" precisa de ter em mente o seguinte: Irá ter necessidade provavelmente de fazer uma lista de bens. Todos os filhos do pai falecido herdam por igual, na devida percentagem. Podem fazer habilitação de herdeiros e não fazer partilhas.
Pelo que diz, há uma parte dos prédios existentes que pertence à filha. Este filha é mais velha que o forista, certo? Se optarem por fazer partilhas e os bens foram indivisos, nestas situações, normalmente, o tmtd compraria a parte da irmã, na devida percentagem.
Colocado por: Palhava E a sua mãe já era dona de metade? Assim são herdeiros 4 pessoas da parte que cabia ao seu Pai?
Há mais bens?(para troca?)
Palhava, Sim, a minha mãe já era dona de metade, mas creio que não tem direito a qualquer parte do meu pai uma vez que não eram casados, ainda que tivessem juntos a 31 anos.
O único bem é a casa (em nome de ambos os meus pais) e um carro em nome do pai pai apenas.