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  1.  # 201

    Sei de um caso em que 2 casas uma ao lado da outra uma câmara teve a lata de fazer o seguinte.

    As casas tinham mais ou menos o mesmo valor a casa 1 está totalmente podre e precisam de 100K para a tornar habitável a Câmara exerce direito de opção

    Casa 2 está mais ou menos e é maior que a casa 1 é com 30K tornam a casa habitável a Câmara não exerce direito de opção.

    Volto a referir as 2 casas estão coladas uma á outra, e a Câmara não pode dizer que não sabia como estavam os imóveis pois estão a poucos metros da camara.

    A diferença está nos compradores um tem muitos amigos a quem paga jantares o outro não paga jantares a ninguém

    Mas casos desses pelo país a fora devem ser às patadas ou acham que quantos os amigos do sistema encontram bons negócios as câmaras vão arranjar problemas?

    Só num país gerido por atrasados é que pode existir uma lei que cria concorrência desleal entre estado e privados.

    Depois essas casas são para habitação social segundo me disseram, que não vai ser mais que habitações para os amigos do sistema.

    Habitação social em maior parte dos casos não resolve problemas sociais, em muitas zonas até ajuda as pessoas a serem felizes em ser pobres pois conseguem ter melhor vida que tem trabalha no duro, para que é que se vão esforçar.
  2.  # 202

    Boas, alguém me sabe dizer caso uma casa seja vendida ao inquilino se é preciso fazer o aviso prévio de preferência à Câmara Municipal? E já agora caso haja interesse de ambas as partes, quem tem prioridade.

    Caso particular, tenho uma casa arrendada à 6 anos a uma empresa unipessoal minha que a sub-arrenda (neste momento está vaga). Pretendo vender a casa à empresa, por um valor próximo (para cima) do valor patrimonial.

    - Tenho à mesma que fazer o pedido de direito de preferência?

    - Caso haja interesse da Câmara, e uma vez que estou a vender ao inquilino, quem tem prioridade?

    Obrigado pela ajuda!
  3.  # 203

    Colocado por: antmfBoas, alguém me sabe dizer caso uma casa seja vendida ao inquilino se é preciso fazer o aviso prévio de preferência à Câmara Municipal? E já agora caso haja interesse de ambas as partes, quem tem prioridade.

    Caso particular, tenho uma casa arrendada à 6 anos a uma empresa unipessoal minha que a sub-arrenda (neste momento está vaga). Pretendo vender a casa à empresa, por um valor próximo (para cima) do valor patrimonial.

    - Tenho à mesma que fazer o pedido de direito de preferência?

    - Caso haja interesse da Câmara, e uma vez que estou a vender ao inquilino, quem tem prioridade?

    Obrigado pela ajuda!

    Para fazer tantas operações nunca consultou um advogado ou contabilista-TOC?
    Temos muito a aprender consigo!

    Por exemplo :tenho um lote e queria passar para nome de uma empresa minha(para ter benefícios fiscais, se vier a contratar uma empresa de construção para construir uma casa para vender posteriormente)mas não sei como fazer nem onde me aconselhar.
  4.  # 204

    SE calhar a Câmara compra e acaba por ficar como senhoria da casa...LOL
    • antmf
    • 23 novembro 2020 editado

     # 205

    Colocado por: Mariasevera
    Para fazer tantas operações nunca consultou um advogado ou contabilista-TOC?
    Temos muito a aprender consigo!

    Por exemplo :tenho um lote e queria passar para nome de uma empresa minha(para ter benefícios fiscais, se vier a contratar uma empresa de construção para construir uma casa para vender posteriormente)mas não sei como fazer nem onde me aconselhar.


    Tantas operações? Trata-se de uma venda simples.

    Fiz duas perguntas concretas. Quem tem prioridade, a Câmara ou o inquilino. E sendo uma venda ao inquilino, se tenho à mesma que fazer o pedido de direito de preferência online. Não percebo qual o seu problema. Se a legislação portuguesa fosse clara sobre o assunto não precisava de perguntar. Quanto aos tocs, ainda percebem menos do assunto do que eu.

    Já percebi que é daquelas pessoas que gosta de embirrar. Ou então é advogada e quer trabalho. Se não sabe, não precisa de se meter.

    Cumprimentos,
    Luis Fonseca
  5.  # 206

    Colocado por: MariaseveraSE calhar a Câmara compra e acaba por ficar como senhoria da casa...LOL


    Até tinha uma certa graça. Ficava a receber durante mais 25 anos uma renda de 30€ e a pagar 300 de imi, mais os condomínios, mais as obras que o prédio tivesse. Para mim o negócio compensava.
  6.  # 207

    Colocado por: antmfQuem tem prioridade, a Câmara ou o inquilino.


    Ninguém sabe responder?
    • FFAD
    • 1 dezembro 2020

     # 208

    Colocado por: Palhava

    Ninguém sabe responder?


    Não sei, mas conhecendo este país, deduzo que seja a camara...
  7.  # 209

    Se o inquilino mora no imóvel, a CM quer o imovel para que? Para ter chatices? Só se o preço de venda for escandalosamente baixo.
    Concordam com este comentário: Palhava, Quilleute
 
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