Colocado por: RagasMTenho um caso muito idêntico em Queluz, mas ainda mais caricato. Compro e revendo imóveis, a Notaria fez a escritura sem problema nenhum, o que acontece é que o ex proprietário mal aconselhado já dps da escritura nesse mm dia foi pessoalmente á Câmara de Sintra preencher a ficha dos direitos de preferência.... E agora ligo-me a dizer que um Engo da Câmara quer lá ir a casa.... Logicamente fiquei preocupado pk não quero perder a casa, a pergunta que deixo é: a Câmara tem poder para anular a minha escritura ?? Em 1o lugar quando o ex proprietário foi á câmara já a escritura estava feita... Logo ele já não o podia fazer, mas pronto a lei pode ser dubia...alguém que me possa ajudar. Obrigado.
Colocado por: PalhavaNão percebi o mais importante:a câmara quer anular a escritura e comprar?
Deve haver um prazo.
Mas por que razão o vendedor tomou essa iniciativa?
Colocado por: marco1mesmo por valores de mercado? ou apenas quando é abaixo do VPT ?
já agora porque não ficam eles com as casas do estado? ou aquelas que vão a leilão?
Colocado por: RagasM
Falou aqui numa questão importante dentro da própria câmara deve haver quem se queira aproveitar da situação.
Colocado por: PalhavaNão se percebe.
O edificado sob tutela das câmaras tem sido alvo de abandono ao longo dos anos.
A câmara de Lisboa por exemplo, até fazia hastas e teve programas como o "reabilita primeiro e paga depois" para se desfazer de património.
E agora querem comprar.
A sua função seria construção de bairros camarários e não a aquisição de fracções avulso.
Colocado por: marco1Quilleute
a ser assim diga-me uma coisa se a camara exercer o direito de preferência paga o que o vendedor anunciou correto?
Colocado por: Quilleute
Peço desculpas, só vir isto hoje , mas o trabalho ...
O primeiro passo é irem a casa , avaliar o imóvel, e depois .... é uma questão de sorte , se eles querem, ou não a casa.
A CM pode impugnar a venda , e infelizmente, você vai ficar agarrado , sem dinheiro e sem casa.
É claro que pode exigir responsabilidades, ao vendedor e á notaria , por não terem , cumprido a lei, porém a realidade é que você, está metido num sarilho....
É “rezar” , que em Queluz já tenham adquirido, imóveis suficientes, para o “programa de arrendamento” e não queiram nada com sua .
Colocado por: RagasMe dps o ex vendedor pode ja nao querer vender a casa,
Colocado por: RagasMQuilleute Andou a tratar desse processo sozinho ou recorreu a alguma advogado para o Ajudar ??
Eu Liguei para a Camara a Sra disse-me: Que se o Notario escriturar sem exigir o papel da respectiva camara do direito de preferencia, está feito.
Aqui a estupidez foi o Ex Proprietario quando ja nao era proprietario ir la fazer tal coisa, caso contrario este problema nao existia.
A Camara pode-se sobrepor à ordem de um notario ??
Agora o Engº da CAMARA ligou para o ex proprietario para ir ver a casa, o ex proprietario diz que mora a 300Km da casa, e nao lhe da jeito mostrar, que ia dar o meu numero.... para eu mostrar LOL enfim... nem sei o que fazer.
Colocado por: Palhava
Hahahahaha
Colocado por: Quilleute
Inicialmente, comecei a tratar do assunto sozinho, mas depois , lá decidi consultar um advogado com experiência em mercado imobiliário e sim infelizmente a CM tem o direito de o fazer ( apesar que o advogado nunca tinha ouvido nesta situação ocorrer, num imóvel comum).
Eu estava em casa com os meus tios aquando da avaliação, mas não me recordo do nome dos engenheiros ( foram 3 ), a casa esta impecável, estimadíssima. Os meus tios só descuraram um pouco o isolamento do sótão ( tem um pouco de humidade , nada que não se resolva).
E garantidamente , o estado sobrepõem-se ao Notário, no meu caso nada posso fazer, a não ser avançar com mais dinheiro , até a CM desistir ( como se de um leilão se tratasse) ou seja, vou ter de lutar com o estado , por uma casa de família 👎
Colocado por: RagasMConsultar o anúncio para o exercício do direito legal de preferência
Pode consultar o anúncio e saber se teve alguma resposta na página do Casa Pronta, preenchendo o formulário com o número do pedido e o NIF ou NIPC de quem fez o pedido ou do vendedor. O anúncio fica disponível para consulta durante 1 ano.
Depois da colocação do anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para informar sobre se pretendem usar o seu direito de preferência sobre o imóvel.Se não houver nenhuma resposta ao anúncio, pode seguir com a venda do imóvel.
Isto está no sitehttps://justica.gov.pt/