Colocado por: bluewingsAcórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (processo3015/2006-6de 18 de janeiro de 2006)
Por outro lado, não se pode deixar de ponderar que osdireitos legais de preferência são um acentuado entrave ou limitação ao princípio da liberdade contratual, uma vez que restringem e limitam a liberdade negocial do obrigado à preferência, pelo que, alargar o direito real de preferência para lá dos casos de compra e venda e dação em cumprimento, únicos que a lei contempla, e permitir que sejam abarcados os casos de permuta de imóvel, significaria criar mais um direito real de aquisição (dado que tal direito de preferência é um direito real de aquisição) violando, assim, o princípio do numerus clausus ou de tipicidade que vigora no âmbito dos direitos reais.
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/678c538dc8bb2e4c802571a1004b7e13?OpenDocument
Colocado por: Quilleute
Com todo o respeito, postar excertos de acórdãos, sem o devido contexto , não se torna produtivo, muito pelo contrário, só dá origem a mais confusão.
Se leu o acórdão TODO, veria que apesar da análise acima, o direito de preferência foi aceite parcialmente pelo tribunal.
A pessoa só não conseguiu ganhar , porque quem fez a “venda” conseguiu provar que não tinha havido “compra e venda” e sim uma Permuta , se não tivessem conseguido essa prova , a outra “criatura” conseguia impugnar a venda ....
Colocado por: bluewings
O direito de preferência não é aplicado nas permutas de imóveis.
Colocado por: RagasMAHAHHA pk ?
Colocado por: jorgferro actual dono põe o anúncio e pede o dobro que deu pela casa
Colocado por: jorgferro actual dono põe o anúncio e pede o dobro que deu pela casa
Colocado por: nunos7Quem tem primeiro a prioridade sobre um imóvel, o inquilino ou a câmara?
Colocado por: Palhava
Eu acho que as entidades oficiais ganham sempre.
Colocado por: nunos7Quem tem primeiro a prioridade sobre um imóvel, o inquilino ou a câmara?
Colocado por: QuilleuteIsso já é um assunto completamente diferente , isso já vai buscar a lei da preferência num imóvel arrendado. Aí , primeiro vem o inquilino, depois o município.
Colocado por: jorgferrA ver se entendo. O anúncio foi colocado pelo novo dono certo? o antigo já não é dono da casa. O problema foi colocar pelo valor baixo. A câmara sabe já que o imóvel foi vendido sem o anúncio? pode não saber
Colocado por: jorgferro actual dono põe o anúncio e pede o dobro que deu pela casa
Colocado por: nunos7
Sabe , o antigo dono, foi dizer depois à câmara...
Colocado por: nunos7Que cromo....
Sabe , o antigo dono, foi dizer depois à câmara...
Colocado por: PalhavaE aí o vendedor diz que já não quer afinal vender, parece ser mais pacifico
E há outro caso também que deu início a esta discussão.A câmara da Amadora quer exercer o direito após se ter feito o anúncio no tempo certo.