Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 101

    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (processo 3015/2006-6 de 18 de janeiro de 2006)

    Por outro lado, não se pode deixar de ponderar que os direitos legais de preferência são um acentuado entrave ou limitação ao princípio da liberdade contratual, uma vez que restringem e limitam a liberdade negocial do obrigado à preferência, pelo que, alargar o direito real de preferência para lá dos casos de compra e venda e dação em cumprimento, únicos que a lei contempla, e permitir que sejam abarcados os casos de permuta de imóvel, significaria criar mais um direito real de aquisição (dado que tal direito de preferência é um direito real de aquisição) violando, assim, o princípio do numerus clausus ou de tipicidade que vigora no âmbito dos direitos reais.

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/678c538dc8bb2e4c802571a1004b7e13?OpenDocument
    Concordam com este comentário: Ruben86
  2.  # 102

    Colocado por: bluewingsAcórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (processo3015/2006-6de 18 de janeiro de 2006)

    Por outro lado, não se pode deixar de ponderar que osdireitos legais de preferência são um acentuado entrave ou limitação ao princípio da liberdade contratual, uma vez que restringem e limitam a liberdade negocial do obrigado à preferência, pelo que, alargar o direito real de preferência para lá dos casos de compra e venda e dação em cumprimento, únicos que a lei contempla, e permitir que sejam abarcados os casos de permuta de imóvel, significaria criar mais um direito real de aquisição (dado que tal direito de preferência é um direito real de aquisição) violando, assim, o princípio do numerus clausus ou de tipicidade que vigora no âmbito dos direitos reais.

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/678c538dc8bb2e4c802571a1004b7e13?OpenDocument


    Com todo o respeito, postar excertos de acórdãos, sem o devido contexto , não se torna produtivo, muito pelo contrário, só dá origem a mais confusão.
    Se leu o acórdão TODO, veria que apesar da análise acima, o direito de preferência foi aceite parcialmente pelo tribunal.
    A pessoa só não conseguiu ganhar , porque quem fez a “venda” conseguiu provar que não tinha havido “compra e venda” e sim uma Permuta , se não tivessem conseguido essa prova , a outra “criatura” conseguia impugnar a venda ....
  3.  # 103

    Colocado por: Quilleute

    Com todo o respeito, postar excertos de acórdãos, sem o devido contexto , não se torna produtivo, muito pelo contrário, só dá origem a mais confusão.
    Se leu o acórdão TODO, veria que apesar da análise acima, o direito de preferência foi aceite parcialmente pelo tribunal.
    A pessoa só não conseguiu ganhar , porque quem fez a “venda” conseguiu provar que não tinha havido “compra e venda” e sim uma Permuta , se não tivessem conseguido essa prova , a outra “criatura” conseguia impugnar a venda ....

    O direito de preferência não é aplicado nas permutas de imóveis.
  4.  # 104

    Colocado por: bluewings
    O direito de preferência não é aplicado nas permutas de imóveis.


    O que não tem nada a haver com as situações descritas no post ...
  5.  # 105

    Colocado por: RagasMAHAHHA pk ?

    O ex-dono? Não pode vender algo que não é seu.
  6.  # 106

    o actual dono põe o anúncio e pede o dobro que deu pela casa
  7.  # 107

    Colocado por: jorgferro actual dono põe o anúncio e pede o dobro que deu pela casa

    Esse anúncio tem a identificação dos intervenientes: vendedor e comprador.
    Nesse bluff não há comprador.E não sei até que ponto haverá posteriormente cruzamento de dados entre conservatória, finanças e câmara municipal...
  8.  # 108

    Colocado por: jorgferro actual dono põe o anúncio e pede o dobro que deu pela casa


    Esquece isso... e dps na escritura aparece um valor completamente diferente.... és logo caçado.

    O que me revolta é que fiz tudo bem, apenas vi uma boa oportunidade de negocio e agora corro o risco de ficar sem a casa, isto parece uma ditadura
  9.  # 109

    Quem tem primeiro a prioridade sobre um imóvel, o inquilino ou a câmara?
    Concordam com este comentário: Quilleute
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  10.  # 110

    Colocado por: nunos7Quem tem primeiro a prioridade sobre um imóvel, o inquilino ou a câmara?


    Muito boa questão.

    Eu acho que as entidades oficiais ganham sempre.


    https://m.youtube.com/watch?v=iyIOl-s7JTU
  11.  # 111

    Colocado por: Palhava
    Eu acho que as entidades oficiais ganham sempre.


    Mas e realojar a família???

    Bom se calhar os inquilinos é que ganham sempre...
  12.  # 112

    Essa lei sofreu alterações o ano passado, é ver isso com calma... lei 64/2018...
  13.  # 113

    Colocado por: nunos7Quem tem primeiro a prioridade sobre um imóvel, o inquilino ou a câmara?
    Concordam com este comentário:Quilleute
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Palhava


    Isso já é um assunto completamente diferente , isso já vai buscar a lei da preferência num imóvel arrendado. Aí , primeiro vem o inquilino, depois o município.
  14.  # 114

    A ver se entendo. O anúncio foi colocado pelo novo dono certo? o antigo já não é dono da casa. O problema foi colocar pelo valor baixo. A câmara sabe já que o imóvel foi vendido sem o anúncio? pode não saber
    •  
      nunos7
    • 24 junho 2019 editado

     # 115

    Colocado por: QuilleuteIsso já é um assunto completamente diferente , isso já vai buscar a lei da preferência num imóvel arrendado. Aí , primeiro vem o inquilino, depois o município.


    Como acha q dão a volta a algumas situações...
  15.  # 116

    Colocado por: jorgferrA ver se entendo. O anúncio foi colocado pelo novo dono certo? o antigo já não é dono da casa. O problema foi colocar pelo valor baixo. A câmara sabe já que o imóvel foi vendido sem o anúncio? pode não saber

    Sabe , o antigo dono, foi dizer depois à câmara...
  16.  # 117

    Colocado por: jorgferro actual dono põe o anúncio e pede o dobro que deu pela casa



    Sempre me ensinaram : quem se mete em atalhos , mete-se em trabalhos .... quer mesmo arriscar um cruzamento de dados e levar com um processo por falsificação de documentos e por tentar burlar o estado ???

    Por muito que a situação nao me agrade , prefiro seguir em linha recta em vez de piorar a situação....
  17.  # 118

    Colocado por: nunos7
    Sabe , o antigo dono, foi dizer depois à câmara...

    E há outro caso também que deu início a esta discussão.A câmara da Amadora quer exercer o direito após se ter feito o anúncio no tempo certo.
  18.  # 119

    Colocado por: nunos7
    Sabe , o antigo dono, foi dizer depois à câmara...
    Que cromo....
  19.  # 120

    Colocado por: Palhava
    E há outro caso também que deu início a esta discussão.A câmara da Amadora quer exercer o direito após se ter feito o anúncio no tempo certo.
    E aí o vendedor diz que já não quer afinal vender, parece ser mais pacifico
 
0.0431 seg. NEW