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    • Nelhas
    • 17 junho 2019 editado

     # 41

    Colocado por: zedasilva
    Com o profissional liberal que executa esse trabalho.
    Sendo esse profissional da sua responsabilidade, é você que tem que acautelar todas as exigências legislativas e contratuais.
    Isso faz-se em todas as obra?
    Não!
    Essa é tb uma das razões de haver orçamentos a 500€m2 e outros a 800€m2

    Zé.
    Não se zangue. Estamos a conversar. E eu estou a tentar entender.
    Voçe falou em ilegalidades e contratos.
    Eu estou a perguntar-lhe desde quando é que eu como cliente não posso solicitar um serviço a um prestador de serviços sem contrato?
  1.  # 42

    Colocado por: NelhasOnde está a ilegalidade?

    artigo 26º da Lei 41/2015
    A obra é um todo, não pode ser repartida por tarefas de forma a não ser necessário o respetivo contrato
    • Nelhas
    • 17 junho 2019 editado

     # 43

    Colocado por: zedasilva
    artigo 26º da Lei 41/2015
    A obra é um todo, não pode ser repartida por tarefas de forma a não ser necessário o respetivo contrato


    Zé, não saque de artigos da lei para aplicar assim.
    Zé. isso significa o quê?
    Que eu não posso pedir um orçamento para meter o chão numa sala sem arranjar as paredes?
    A lei proíbe? explique-me .
    A obra é um todo? Qual todo?
    Portanto eu sou obrigado por lei a fazer uma sala inteira consigo?
    Não posso pedir-lhe o chão a si, a pintura ao manel e as janelas ao inácio?
    È isso?
  2.  # 44

    Colocado por: NelhasZé.
    Não se zangue

    De forma alguma, e não entenda o meu comentário como critica.
    O que o Nelhas está a fazer é muito comum. Apenas fiz o reparo para alertar onde existe a ilegalidade.

    Colocado por: NelhasEu estou a perguntar-lhe desde quando é que eu como cliente não posso solicitar um serviço a um prestador de serviços sem contrato?

    Desde que a lei o exige. Em 99% dos caso nunca há problema. O problema é quando a nossa obra não está incluída nesses 99%
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  3.  # 45

    Claro que sim Zé.
    Na boa =)
    A questão é que olhe que o artigo existe, pode ser aplicável, mas então colide ainda com 3750 artigos de liberdade individual.
    É que do meu ponto de vista, não é possível um cidadão ser obrigado por lei a isso.
    Eu tenho uma sala.
    Sou obrigado por lei a arranjar tudo consigo? Senão é ilegal?
    Não posso recorrer a 10 prestadores de serviços?
    • Nelhas
    • 17 junho 2019 editado

     # 46

    E faço a pergunta de forma simples.
    Tenho uma sala. Quero Arranja-la.
    Eu não posso meter o chão consigo, as pinturas com o manel, as portas com o Joaquim etc?
    Tudo orçamentos separados, independentes, com faturas e impostos?
    Voçe pode é recusar , faze-lo.
    E está no seu direito.
  4.  # 47

    Colocado por: NelhasTenho uma sala.

    Este é o problema.
    O que o Nelhas está a fazer não é uma sala. São trabalhos inseridos numa empreitada enquadrável naquele artigo.
    Pintar uma sala ou mudar o chão da garagem é completamente diferente
  5.  # 48

    Colocado por: zedasilva
    artigo 26º da Lei 41/2015
    A obra é um todo, não pode ser repartida por tarefas de forma a não ser necessário o respetivo contrato


    Preciso de um esclarecimento.
    Para obras de valor inferior a 16600€ a lei não exige contrato escrito. Estou a interpretar bem?

    Contrato de empreitada de obra particular
    Artigo 26.º
    Forma e conteúdo
    1 - Os contratos de empreitada e subempreitada de obra particular sujeitos à lei portuguesa, cujo valor ultrapasse 10 % do limite fixado para a classe 1, são obrigatoriamente reduzidos a escrito, neles devendo constar, sem prejuízo do disposto na lei geral, o seguinte:
    • Nelhas
    • 17 junho 2019 editado

     # 49

    Zé.
    Digo-lhe já que nenhum tribunal valida o que for contra seja quem for baseado nessa presunção.
    E não ponho em causa o artigo nem o seu enquadramento, mas simplesmente não é passível de ser aplicado.
    Penso então que os profissionais da área devem lutar por alterar a legislação, por isso não foi bem pensado.
    E explico-lhe muito simplesmente porque.
    Todas as semanas eu posso ter o dinheiro e a vontade de mandar remodelar 3 paredes, 5 portas, 3 pisos e etc.
    Mesmo que na minha cabeça esteja remodelar a casa toda, não existe nenhuma lei aplicável ou tribunal que possa presumir, supor ou projetar que essa ideia existe na minha cabeça.
    Depois , desde que eu não viole a lei em termos de licenciamentos e respetivos pagamentos de impostos declarados, é praticamente impossível de ser concluída uma ilegalidade.
    Em termos práticos como se executa isso?
    O cliente contacta prestadores de serviços.
    Eles dão preços, orçamentos, condições.
    Executam. paga-se. recebe-se faturas.
    O cidadão está proibido ou obrigado a um contrato se quiser contratar 270 empresas num ano para fazer obras em sua casa?
    Até pode mandar por uma janela por dia a uma empresa diferente. E pintar uma parede por dia, a uma empresa diferente. Podem é não aceitar.
    O cidadão pode acordar todos os dias e mandar fazer o que quiser em casa.
    ATENÇÂO: Desde que cumpra com os procedimentos e recorra aos prestadores de serviços.
    Sinceramente , entendo e compreendo mas não vejo como pode ser aplicável na prática.
  6.  # 50

    Colocado por: bluewingsEstou a interpretar bem?

    Sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluewings
  7.  # 51

    Colocado por: NelhasTodas as semanas eu posso ter o dinheiro e a vontade de mandar remodelar 3 paredes, 5 portas, 3 pisos e etc.

    Vamos por partes. Pelo que percebi o seu caso trata-se de uma remodelação certo?
    Foi licenciada a remodelação?
    No contrato que fez com o empreiteiro geral qual o valor que lá consta?
  8.  # 52

    Colocado por: mhpintoA questão resume-se essencialmente ao não cumprimento dos prazos. O contrato previa a conclusão da obra em Outubro passado.
    Tenho-o alertado de diversas formas para os atrasos, tenho por exemplo imensos sms guardados com isso e com as respostas dele.

    Já adiantei cerca de 75% do valor total da obra, que neste momento tem feito: base em betão, estrutura das paredes, cobertura finalizada pelo exterior (acho), ETICS (só a esferovite e não totalmente), portas e janelas exteriores.
    A canalização e eletricidade (só tubos para os fios, nada de cobre ainda) também já avançaram mas essencialmente à minha conta, com a concordância do empreiteiro.

    Para a casa em si estar acabada, precisa da betonilha na lage, acabar todo o revestimento exterior, levar lã de rocha e outros isolamentos e gesso cartonado na parte interior das paredes e cobertura. Depois falta tudo o que sejam acabamentos.

    Ainda não vi uma fatura sequer.

    Incorrecções técnicas também existem, mas nenhuma me parece grave ou que não dê para corrigir. O pior é o estado em que já estão alguns materiais, depois de tanto tempo sujeitos às intempéries.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ADROatelier

    Como é que o mhpinto foi colocar nas maos do empreiteiro mais dinheiro do que aquilo que está feito?
    Estamos a falar de que quantia entre 50% executados e os 75% adiantados?
  9.  # 53

    Nelhas

    uma coisa é uma obra de remodelação isenta de controlo prévio ( licenciamento) outra é uma obra sujeita a licenciamento urbanístico e com alvará de construção emitido pela camara.
    Concordam com este comentário: Nelhas
    • Nelhas
    • 17 junho 2019 editado

     # 54

    Marco ,

    Concordo com o que dizes.
    Só estava a tentar perceber qual o âmbito de ilegalidade que o ze falava.
    Que eu saiba, não é necessária nenhuma licença para colocar piso flutuante na casa toda, para pintar a casa por dentro, para colocar janelas , para substituir portas, etc.
    Sem alterações a estrutura original. Atenção.
    Claro que se o ze me disser que em obras sujeitas a licenciamento é necessário um contrato, tudo bem. Mas também só acima dos tais 16600 correto?
    O que eu queria tentar explicar ao Zé, é que na prática a lei não defende os vossos interesses enquanto classe, e nem é possível redigir uma em obras não sujeitas a licenciamento.
    E a alteração a lei, que facilitou diversas intervenções do proprietário no seu imóvel sem licença, ainda tornou a situação mais complicada.
    Não é possível obrigar um cidadão, mesmo que tenha em mente renovar a casa toda ( em obras que não necessitam de licenciamento), a assinar um contrato ou a restringir-se a um prestador de serviços.
    Volto a dizer, o cidadão pode pintar 7 paredes de casa com 7 prestadores de serviço.
    Mudar o chão de 5 divisões com 5 prestadores de serviços.
    É impossível restringir isso ou isso ser ilegal.
    É só nesse ponto que estávamos a falar. Pois o Ze falou em ilegalidade.
    • Nelhas
    • 17 junho 2019 editado

     # 55

    Colocado por: zedasilva
    Vamos por partes. Pelo que percebi o seu caso trata-se de uma remodelação certo?
    Foi licenciada a remodelação?
    No contrato que fez com o empreiteiro geral qual o valor que lá consta?

    Ze,

    Voçe sabe isso , mil vezes melhor que eu, mas eu deixo a pergunta.
    Quantas intervenções se pode fazer hoje num imóvel sem licenciamento, controle prévio ou permissão do município?
  10.  # 56

    Colocado por: NelhasQuantas intervenções se pode fazer hoje num imóvel sem licenciamento, controle prévio ou permissão do município?

    Muitas.
    O valor dessas intervenções é que dita a necessidade ou não de haver contratos.
    Para percebermos melhor onde é que os DO podem ser apanhados.
    Tenho um muro fazer.
    Situação 1
    Sou um gajo com geito para a coisa, no fim de semana faço umas febras e os cunhados vão lá todos ajudar a fazer o muro.
    Não preciso de seguros faturas nem o diabo a sete.
    Situação 2
    Sou um gajo com geito para a coisa mas tenho uns cunhados calões.
    Para me ajudar, contrato o meu vizinho que trabalha a recibos verdes nestas coisas da construção.
    O vizinho tem que ter seguros e mais um par de botas.
    Caso o valor da obra ultrapasse os 16.600€ tenho igualmente que fazer um contrato com ele.
    • Nelhas
    • 17 junho 2019 editado

     # 57

    Então pronto Zé.
    Já entendi , tudo bem.
    Então a lei só está lá para encher.
    Significa na prática que posso fazer um numero ilimitado de contratos de 16,599€ , independentes , a prestadores de serviços diferentes, para serviços iguais ou serviços diferenciados , sem nunca ser obrigado a rubricar um único contrato , mantendo-me na total legalidade.
    Conclusão : a lei não vos protege enquanto classe, e a forma como está redigida foi só para dizer que o artigo lá anda.
    E mais, ainda preciso de entender qual o conceito da palavra "obra" enquanto aplicado no artigo.
    Como é delimitado o conceito? A lei entende a obra como o que?
  11.  # 58

    Colocado por: NelhasSignifica na prática que posso fazer um numero ilimitado de contratos de 16,599€

    Dependendo de alguns truques, sim.
    Por norma, não!

    Colocado por: NelhasA lei entende a obra como o que?

    artigo 3º alínea k
  12.  # 59

    Colocado por: ADROatelier
    Há quanto tempo está a obra a decorrer?

      O contrato foi celebrado em Fevereiro de 2018 com prazo a acabar no fim de Outubro do mesmo ano.
    •  # 60

      Colocado por: SirruperComo é que o mhpinto foi colocar nas maos do empreiteiro mais dinheiro do que aquilo que está feito?

      O empreiteiro diz que tem de dar dinheiro adiantado aos fornecedores e subcontratados para garantir que eles cumprem os prazos de entrega ou de execução. E acredite que não lhe dei tudo o que ele pediu.
     
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