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  1.  # 1

    Bom dia. Efectuei pesquisa mas não encontrei resultados para a minha questão. Se alguém puder ajudar agradeço.
    Estou a comprar um apartamento para habitação permanente pela primeira vez (Algarve). O prédio em questão foi construído em 2007 e na altura os condóminos decidiram os usos exclusivos das áreas comuns. Por exemplo, o meu apartamento detém uso exclusivo do terraço de cobertura de cerca de metade do edifício, sendo que a outra metade da cobertura é de uso exclusivo do vizinho da frente e encontra-se a nível inferior da nossa (1 andar abaixo), devido à configuração do edifício. O edifício é contíguo a um outro prédio, o que na prática significa que os nossos ''vizinhos de terraço'' pertencem a outro prédio que não o nosso.
    A minha questão é: para garantir privacidade do meu terraço em relação ao do prédio vizinho, poderei instalar rede metálica com malha de ocultação no muro do meu terraço? Estarei a retirar vistas ao prédio vizinho? É necessário aprovação do meu condomínio ou da câmara municipal?
    Nota: a agência imobiliária informou-me de que não há ''condomínio formado'' no prédio devido ao facto de as pessoas não habitarem nele permanentemente(sendo casa de férias para a maior parte deles), existe algo na lei que defina a 'presunção' de condomínio ou podem existir mesmo prédios sem tal entidade formada, sendo 'cada um por si'?
    Obrigado desde já,Cumprimentos
  2.  # 2

    pelo código civil tem de ter no mínimo 1.5 m, a partir dai tem de ver o regulamento dessa camara.
    pode sempre meter uma espécie de caniço que se vende ao rolo e penso que será pacifico se no total não ultrapassar os 2.00 m
    Estas pessoas agradeceram este comentário: apexcordis
  3.  # 3

    Peço desculpa, mas esse 1,5m é em relação à altura da barreira de privacidade? Obrigado
  4.  # 4

    o 1.5 m é a altura mínima que tem que ter o seu muro a dar para a propriedade vizinha contados a partir do seu pavimento ( piso do seu terraço)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: apexcordis
  5.  # 5

    No caso o muro já existente é inferior a 1,5metros. Será entao possível adicionar barreira até aos 2m? Sendo que o terraço é comum mas de uso exclusivo terei de usar algo amovível correto? Por exemplo não posso construir muro mas poderei usar a tal rede fixa? Obrigado
  6.  # 6

    Colocado por: apexcordisnão há ''condomínio formado

    Mas há uma empresa gestora do condomínio?
    Quem trata das contas?
    Habitualmente é preciso aprovação em assembleia de condóminos para inovações no edifício.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: apexcordis
  7.  # 7

    Não há empresa gestora. Foi-nos dito que não há custos de condomínio pois este não terá sido formado. Ora o prédio foi construído em 2007 e adquirido em grande parte por estrangeiros, sendo que de momento só lá vive 1 pessoa em permanência. Inclusive optaram por não usar o elevador por forma a não ter custos e visto que o prédio só tem 3 andares. Não sei se é obrigatório por lei formar condomínio, faria sentido que fosse, uma vez que alguém tem de ser responsável pela manutenção dos edifícios e para estas questões de autorização também, penso eu.
  8.  # 8

    Quanto a contas, o Sr que lá está de momento paga a luz das áreas comuns. Assim que nos mudarmos será despesa a dividir por ambos, visto que o resto dos condóminos não passam lá o ano, pelo menos foi esta informação que nos deram.
  9.  # 9

    Esse prédio não é uma boa escolha.A longo prazo vai ter muitas dores de cabeça com a manutenção.
    Concordam com este comentário: zed
 
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