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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Agradeço desde já a vossa ajuda relativamente ao seguinte assunto:
    Herdei uma casa antiga (do início do séc. XX) numa aldeia da Beira Alta, que pretendo vender. Apesar de ser um belo exemplar de moradia desta zona, toda em pedra granito e alvenaria, está desabitada há mais de 20 anos e a necessitar de obras importantes.
    A casa possui um pátio exterior que cede passagem a um vizinho para acesso a um "anexo" que, entretanto, esse vizinho transformou em casa clandestina, a qual conseguiu recentemente legalizar. Já no tempo dos meus avós, sempre me foi dito que este vizinho tinha apenas direito de passagem para acesso ao dito "anexo" e que o pátio era nosso.
    Agora, acontece que esse vizinho se apropriou do pátio dizendo que é sua propriedade. E ameaçou dizendo que quando registou a casa, registou também o pátio como sendo dele. Achei esta situação insólita, porque possuo caderneta predial onde constam as áreas da propriedade e respectivas confrontações.
    Dirigi-me à Conservatória do Registo Predial e questionei sobre este assunto. Foi-me dito que a única solução era fazer uma Planta da propriedade (visto tratar-se de um prédio antigo, sem planta registada na Conservatória) onde constassem de forma clara as áreas da casa e terrenos anexos.
    As minhas questões são:
    1. O vizinho pode apropriar-se de terreno que não lhe pertence e registá-lo em seu nome? (a lei do usucapião não se aplica porque, apesar de inabitada, a moradia nunca esteve abandonada, sendo visitada frequentemente)
    2. Para fazer prova de posse da totalidade do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial é mesmo necessário mandar fazer uma planta ou são suficientes as medidas das áreas e cofrontações descritas na caderneta predial?

    Grata pela ajuda!
  2.  # 2

    Colocado por: pmsousaa qual conseguiu recentemente legalizar.

    É por aqui que deve começar.
    Ir à câmara e pedir para consultar o processo, ver a forma como é que a casa foi legalizada. Para isso ele teve que indicar e fazer prova dos limites do terreno dele
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmsousa
  3.  # 3

    Obrigada zedasilva,

    Já pensei em ir à Câmara municipal, mas não disponho de dados para consulta desse processo. Se não souber o nome completo ou NIF não consigo ter acesso a esses dados, correcto? Ou existe outra forma de o conseguir?
  4.  # 4

    Colocado por: pmsousaOu existe outra forma de o conseguir?

    Se for num municipio pequeno o pessoal muitas vezes consegue identificar o projeto só pela indicação do local
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmsousa
  5.  # 5

    Consegue sim.
    Vai á câmara, identifica-se e expõe claramente a situação.
    Vai-lhe ser concedida consulta ao processo. Em que ano foi feita essa legalização?

    Leve consigo:
    -Fotografias, actuais e antigas
    -Certidão Predial Permanente, dentro da validade
    -Caderneta Predial, impressa há pouco tempo
    -Comprovativos de pagamento de IMI dos anos que consiga obter
    -Licença de Utilização ou sua isenção, caso exista
    -Planta Cadastral, se existir
    -Carta Militar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmsousa
  6.  # 6

    Obrigada ADROatelier,

    Não sei ao certo o ano da legalização, mas talvez há menos de 10 anos.
    Vou seguir as suas sugestões! Já percebi que tenho muito trabalho pela frente... espero chegar a bom porto!
  7.  # 7

    Considere consultar um arquitecto ou um engenheiro que o ajude.

    Colocado por: pmsousaObrigada ADROatelier,

    Não sei ao certo o ano da legalização, mas talvez há menos de 10 anos.
    Vou seguir as suas sugestões! Já percebi que tenho muito trabalho pela frente... espero chegar a bom porto!
 
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