Bom dia. Há uns meses decidimos que o prédio necessita duma pintura, decisão aprovada por todos os condóminos. O problema surge agora porque um dos condóminos que tem mais permilagem acha que o valor deve ser a dividir de modo igual por todos. A administração tinha dividido a despesa em função da permilagem. Alguém me pode ajudar com base legal em como a despesa deve ser dividida?
Nota: o fundo do condomínio apenas cobre uma parte da obra
A administração está a proceder correctamente. Só se todos estiverem de acordo ( ninguém votar contra) pode ser a dividir por todos em partes iguais. Dê uma leitura neste site. https://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/1388.html#
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Colocado por: jorgferr O problema surge agora porque um dos condóminos que tem mais permilagem acha que o valor deve ser a dividir de modo igual por todos.
Espertalhão...
Elucidem-no sobre o que a lei determina ;
Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)
1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgferr
Este condómino ainda que não relevante não quer é pagar na minha opinião. Comprou o apartamento há menos de 1 ano, fez obras e meteu logo á venda por mais 100k. Além de querer dividir o valor por todos quer alterar as permilagens por as achar injustas. Ele como tem duplex é o segundo a pagar mais de condomínio e como tal quer baixar a permilagem dos duplex