A minha mãe faleceu, e foi criado um nif de herança. Entretanto passados 7 meses também faleceu o meu pai, e foi criado um outro nif de herança. Tinham uma casa que continua arrendada, e que o meu pai ainda passava recibos manuais. Disseram-me nas finanças que agora tenho de passar recibos eletrónicos, tudo bem. O que me fez confusão, e na altura não perguntei porquê, é que tenho de passar os recibos no primeiro NIF de herança, ou seja da morte da minha mãe! E depois declarar 50% para cada IRS, meu e da minha irmã. Porque não o segundo NIF herança criado depois na morte do meu pai? Supostamente com a morte da minha mãe ficou 50% para o meu pai e 25% para cada um dos dois irmãos. E com a morte do meu pai, os 50% dele ficaram 25% para cada um de nós. Ficando eu e a minha irmã cada um agora com 50% do património. A minha duvida é com qual NIF de herança passo os recibos??? Porquê nas Finanças me terem dito que era o primeiro que foi criado com a morte da minha mãe... Obrigado
Obrigado Pois, agora sou eu o “cabeça de casal” da herança. Mas depois da morte do meu pai. Não seria mais óbvio ser com o NIF criado depois da morte dele??!!! É essa a minha dúvida.
Em qualquer dos casos, pode entrar no site de arrendamenteos das finanças e autorizar a que seja um 3º a emitir os recibos, com o seu NIF. Pode ser você mesmo a emitir os recibos.