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  1.  # 1

    A minha mãe faleceu, e foi criado um nif de herança. Entretanto passados 7 meses também faleceu o meu pai, e foi criado um outro nif de herança. Tinham uma casa que continua arrendada, e que o meu pai ainda passava recibos manuais.
    Disseram-me nas finanças que agora tenho de passar recibos eletrónicos, tudo bem. O que me fez confusão, e na altura não perguntei porquê, é que tenho de passar os recibos no primeiro NIF de herança, ou seja da morte da minha mãe! E depois declarar 50% para cada IRS, meu e da minha irmã.
    Porque não o segundo NIF herança criado depois na morte do meu pai?
    Supostamente com a morte da minha mãe ficou 50% para o meu pai e 25% para cada um dos dois irmãos. E com a morte do meu pai, os 50% dele ficaram 25% para cada um de nós. Ficando eu e a minha irmã cada um agora com 50% do património.
    A minha duvida é com qual NIF de herança passo os recibos??? Porquê nas Finanças me terem dito que era o primeiro que foi criado com a morte da minha mãe...
    Obrigado
  2.  # 2

    É o 1.º NIF por experiência própria.
    E enquanto não houver partilhas a casa continua em nome de: cabeça de casal da herança de (nome da sua mãe).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RuiFern
  3.  # 3

    Obrigado
    Pois, agora sou eu o “cabeça de casal” da herança. Mas depois da morte do meu pai. Não seria mais óbvio ser com o NIF criado depois da morte dele??!!!
    É essa a minha dúvida.
  4.  # 4

    Colocado por: RuiFern Não seria mais óbvio ser com o NIF criado depois da morte dele??!!!
    É essa a minha dúvida.

    Esse NIF não sei qual a utilidade pois não serve para nada, todos os bens continuam em nome do NIF da primeira herança.
  5.  # 5

    Em qualquer dos casos, pode entrar no site de arrendamenteos das finanças e autorizar a que seja um 3º a emitir os recibos, com o seu NIF. Pode ser você mesmo a emitir os recibos.
 
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