Boa tarde a todos, Estou prestes a adquirir uma moradia em que atualmente a garagem encontrasse sob arrendamento verbal. O banco irá vender o imóvel como "ocupado" visto que, eles sempre me disseram que vendem o imóvel na situação que está. A garagem, em tempos, foi uma mercearia. Sessou atividade já a alguns anos. Atualmente este arrendamento verbal so serve para guardar utensílios e máquinas. O senhor que explorava a mercearia(garagem) ja faleceu mas um familiar continuou a efetuar depósitos a antiga proprietária e deu continuidade ao arrendamento.
Verifiquei que na nova legislação do arrendamento nao habitacional que:
" No que diz respeito à transmissão por morte no arrendamento para fins não habitacionais, o arrendamento termina com a morte do primitivo arrendatário, salvo existindo sucessor que, há mais de três anos, exerça profissão liberal ou explore, em comum com o arrendatário primitivo, estabelecimento a funcionar no local. "
Isto aplicasse no arrendamento verbal? Sendo este contrato verbal e sendo eu o novo senhorio, qual o primeiro passo para cancelar este contrato?
Visto que já não existe qlqr tipo de mercearia na garagem da casa que irei adquirir a minha dúvida é a seguinte:
Qual será a melhor forma de cancelar este contrato verbal da melhor forma possível. De forma amigável. Qual é o prazo que o arrendatário tem para retirar os seus pertences?
Ps: as chaves dessa garagem nao estão na minha posse.
Já falou com o actual arrendatário ? Qual é o valor da renda mensal ?
Isso pode ser complicado fazer sair o inquilino.
O contrato verbal, agora, vale tanto como se for escrito. No Banco devem saber bem disso.
Se a renda for baixa, pode ser muito interessante para o inquilino manter o arrendamento e nesse caso você deve consultar um Advogado especialista em questões de arrendamentos antes de avançar com a compra.