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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    Estou prestes a adquirir uma moradia em que atualmente a garagem encontrasse sob arrendamento verbal.
    O banco irá vender o imóvel como "ocupado" visto que, eles sempre me disseram que vendem o imóvel na situação que está.
    A garagem, em tempos, foi uma mercearia. Sessou atividade já a alguns anos.
    Atualmente este arrendamento verbal so serve para guardar utensílios e máquinas.
    O senhor que explorava a mercearia(garagem) ja faleceu mas um familiar continuou a efetuar depósitos a antiga proprietária e deu continuidade ao arrendamento.

    Verifiquei que na nova legislação do arrendamento nao habitacional que:


    " No que diz respeito à transmissão por morte no arrendamento para fins não habitacionais, o arrendamento termina com a morte do primitivo arrendatário, salvo existindo sucessor que, há mais de três anos, exerça profissão liberal ou explore, em comum com o arrendatário primitivo, estabelecimento a funcionar no local. "

    Isto aplicasse no arrendamento verbal?
    Sendo este contrato verbal e sendo eu o novo senhorio, qual o primeiro passo para cancelar este contrato?


    Visto que já não existe qlqr tipo de mercearia na garagem da casa que irei adquirir a minha dúvida é a seguinte:

    Qual será a melhor forma de cancelar este contrato verbal da melhor forma possível. De forma amigável. Qual é o prazo que o arrendatário tem para retirar os seus pertences?

    Ps: as chaves dessa garagem nao estão na minha posse.

    Desde já,
    Obrigado

    Melhores cumpts
  2.  # 2

    Já falou com o actual arrendatário ? Qual é o valor da renda mensal ?


    Isso pode ser complicado fazer sair o inquilino.

    O contrato verbal, agora, vale tanto como se for escrito. No Banco devem saber bem disso.


    Se a renda for baixa, pode ser muito interessante para o inquilino manter o arrendamento e nesse caso você deve consultar um Advogado especialista em questões de arrendamentos antes de avançar com a compra.
    Concordam com este comentário: antanhol53
  3.  # 3

    Boas,
    Ainda não abordei o arrendatário. A renda é baixa.
    Sim, estou a ser acompanhado por um advogado.
    Concordam com este comentário: antanhol53
 
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