Colocado por: marco1há várias interpretações, jorferr no seu caso por exemplo no rc podia ser a 3 m pois era interpretado que sendo o muro do seu lote uma construção que não a do vizinho, logo prevalecia apenas as regras do nº73 do RGEU, é confuso eu sei….Eu acho que no meu caso a câmara ate estava a ser ligeiramente simpática. Mas como sabe ao nível do rés do chão mas do lado oposto já não permitiam.
Colocado por: marco1acho que não entende a regra dos 45º é do ramo?
Colocado por: marco1agora entenda isso como fachadas laterais e meta um muro no meio, vê? portanto neste caso a empena pode 10 metros de altura e 5 ao muro.
nos casos em que tem afastamentos ao muro de 3 m a sua empena pode ter 6 m de altura. portanto dentro da linha a 45º traçada na fachada do vizinho a 6 m de distancia.
em relação a janelas é outro assunto.
Colocado por: paulovalenteO chato é se este caso, tem no projecto aprovado na câmara o piso térreo com os 3,00m.
Colocado por: ****Ao muro ou ao exterior do muro ?
Colocado por: Alex Pereiraincluindo o muro
Colocado por: Alex Pereiraquando comprei a minha casa, tinha a devida licença de utilização.
Colocado por: paulovalenteEu começava por confirmar o que é que está nas telas finais. Se 2,80m ou 3,00m.
Colocado por: Alex PereiraNas plantas não foram colocados os afastamentos, nem ao limite do terreno com o vizinho nem à via publica
Colocado por: paulovalenteMas mediu com uma régua? Parece-lhe igual?
Às vezes podem ter feito umas telas finais com menos cotas (o que não é suposto) e estar mais "cotado" nos desenhos anteriores.
Colocado por: ****Alex é ir ver o que dizia a lei nos anos 60 , e ver se existe forma de legalize o que quer !