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  1.  # 1

    Boa Tarde. Ja li muito sobre este assunto contudo ainda nao achei resposta para a minha dúvida que passo a colocar.

    O meu pai comprou um terreno que se encontra dentro do PDM para construção embora que o mesmo estivesse registado como rustico. Esse terreno agora foi legamente doado a mim. O vizinho ainda tem esse direito de opção? E se o tem qual a forma agora de contornar este problema?

    Obrigado
  2.  # 2

    melhor pesquisar "Direito de opção" e informe-se sobre o prazo desse direito.Se fosse eu estaria calado até saber esse prazo....
  3.  # 3

    Segundo o que percebi 6 meses após tomada de conhecimento ora se o vizinho tomar conhecimento quando eu tiver a casa feita leva me terreno casa e tudo ....
  4.  # 4

    Sendo doação,o vizinho não tem como exercer o direito de preferência.
    Além disso se se quiser precaver, devia era ir mudar a classificação às finanças,com uma declaração da câmara a dizer que o terreno é para construção.
    Só que assim,passa a pagar mais impostos sobre o imóvel.
    Concordam com este comentário: pauloagsantos, NdaMadeira
  5.  # 5

    Se não foi vendido nem entregue como pagamento, não vejo razão para preocupação.
    A doação não será passível de direito de preferência
  6.  # 6

    Atenção que foi doado pelo meu pai a mim. No entanto o meu pai comprou o terreno ao antigo dono que nunca avisou o vizinho da venda.... contudo o terreno agora é meu... Ou seja quem vendeu ao meu pai nao notificou os vizinhos mas no entanto o terreno ja nao é do meu pai porque ele fez me essa doação... resta saber se esse direito de preferência ainda pode ser exercido
  7.  # 7

    Quando é que o seu pai comprou o terreno?
  8.  # 8

    1 mes atrás e passado 15 dias fez me a doação
  9.  # 9

    Colocado por: Aptoide1 mes atrás e passado 15 dias fez me a doação

    Passe já a urbano!
  10.  # 10

    Colocado por: Palhava
    Passe já a urbano!



    Fazendo ja essa passagem ele perde esse direito?
    • Nelhas
    • 27 junho 2019 editado

     # 11

    Colocado por: Aptoide


    Fazendo ja essa passagem ele perde esse direito?


    Não.
    Se ele descobrir , e quiser ser chato, impugna tudo.
    Como é que ele perde um direito se não foi informado, como era dever do vendedor, faze-lo?
    Concordam com este comentário: NdaMadeira
  11.  # 12

    Se o valor tributavel pelo que foi carregado nas Finanças valer a pena aí vai...
  12.  # 13

    Mas o vizinho vive da agricultura?


    Se o terreno tiver a classificação de que dá para construir deixa de ser possível a aplicação do direito de preferência.
  13.  # 14

    Colocado por: Aptoide1 mes atrás e passado 15 dias fez me a doação

    Nos próximos 5 meses não apareça no terreno, nem faça nada que dê para perceber que o terreno mudou de proprietário.
  14.  # 15

    Em última instância,quem deveria ter feito essa comunicação era o vendedor inicial.
    Por que não o fez?
    Por que motivo a escritura se conseguiu realizar sem a exibição do documento de renúncia dos proprietários confinantes?
  15.  # 16

    Secalhar até saiu em edital na CM
    •  
      nunos7
    • 28 junho 2019 editado

     # 17

    Colocado por: PicaretaNos próximos 5 meses não apareça no terreno

    Por quê nos próximos 5 meses? se no 6º mês o vizinho tiver conhecimento da venda não pode exercer o direito de preferencia?

    "O prazo para exercício do direito de preferência conta-se desde a data em que é recebida a comunicação para tal exercício ou, na omissão de tal comunicação, da data em que o preferente tem conhecimento dos elementos essenciais do negócio que lhe deveriam ter sido atempadamente comunicados, e não da data em que o negócio se concretizou."

    Isto é o q sempre ouvi/ li.... mas tb não acho lógico isto ser eterno, pelo q deve existir um prazo... ouo vou exercer direito sobre um terreno q foi vendido à 10 anos?
    • Nelhas
    • 28 junho 2019 editado

     # 18

    Colocado por: nunos7
    Por quê nos próximos 5 meses? se no 6º mês o vizinho tiver conhecimento da venda não pode exercer o direito de preferencia?

    "O prazo para exercício do direito de preferência conta-se desde a data em que é recebida a comunicação para tal exercício ou, na omissão de tal comunicação, da data em que o preferente tem conhecimento dos elementos essenciais do negócio que lhe deveriam ter sido atempadamente comunicados, e não da data em que o negócio se concretizou."

    Isto é o q sempre ouvi/ li.... mas tb não acho lógico isto ser eterno, pelo q deve existir um prazo... ouo vou exercer direito sobre um terreno q foi vendido à 10 anos?


    Simples.
    Se 10 anos depois, for trazido ao conhecimento do vizinho, ou seja tomado em conhecimento por ele o mesmo pode exercer esse direito.
    Na prática, o user poder pagar imi, pode pagar impostos , pode fazer tudo o que quiser lá, se daqui a 5 anos o homem se lembra e vai para tribunal, vai tudo ao ar.
    Resolva as coisas a bem com o mesmo ou isso vai dar chatice.

    Imagine Nuno que daqui a 3 anos o homem está tranquilamente no café e pega num jornal velho e toma conhecimento do facto.
    Pode exercer esse direito.
    Neste caso , o facto por si só, até se pode tornar mais grave em tribunal, visto que o mesmo foi adquirido e transferido para um terceiro.
    Houve intenção de suprir o direito de preferência.
  16.  # 19

    @Nelhas foi o q eu disse... só não entendo a recomendação do @Picareta dos X meses... pois sempre ouvi/ li falar q o prazo dos 6 meses é depois de tomar conhecimento...

    Mas tb não acho nada lógico q passados 10 anos venham pedir um terreno de volta... mas pronto...
    Concordam com este comentário: Nelhas
  17.  # 20

    Colocado por: nunos7@Nelhas foi o q eu disse... só não entendo a recomendação do @Picareta dos X meses... pois sempre ouvi/ li falar q o prazo dos 6 meses é depois de tomar conhecimento...

    Mas tb não acho nada lógico q passados 10 anos venham pedir um terreno de volta... mas pronto...
    Concordam com este comentário:Nelhas


    Nuno posso lhe dizer que queria adquirir um terreno.
    O terreno esta em nome de um falecido há muito e os 3 herdeiros ( na teoria , visto que não foi feita a habilitação de herdeiros), não se importavam de o vender por valor simbólico desde que eu tratasse dos papeis todos.
    Ia ser utilizado o método de usucapião.
    Posso lhe dizer que dos 3 advogados que contactei, todos me informaram do mesmo.
    Ou arranja forma de obter autorização de todos os descendentes vivos e suas possíveis correlações do proprietário falecido do terreno, ou pode passar para seu nome, pagar impostos e daqui a 10 anos aparece alguém , vai a tribunal e fica com isto.
    Simplesmente porque têm , se não estou em erro, 5 anos a partir do momento em que TOMA conhecimento.
    Mesmo que isso suceda 15 anos após a escritura.
    Era possível que um caso desses em tribunal me desse razão, mas seria sempre um rolar de dados.
 
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