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  1.  # 1

    Bom dia a todos os que lerem e desde já o meu agradecimento a quem puder dar ''uma luz''.

    É o seguinte:

    Foi pedido um empréstimo para escritura de um imóvel em 2004.
    São dois titulares que não são e nunca foram casados entre si.
    Entre a data da escritura e Abril do ano seguinte, podemos considerar que o empréstimo foi sendo saldado em prestações mensais por ambos os titulares.
    Desde Maio de 2005, que apenas o segundo titular vem pagando as prestações devidas ao banco e respectivos montantes de IMI devidos por ambos os titulares.
    Actualmente o imóvel tem uma proposta de compra, e contrato de sinalização em processo de redacção.
    Ainda nada foi assinado além do contrato com a imobiliária.
    O primeiro titular começou a fazer exigências de ver divido ao meio todo e qualquer montante que venha a ter de ser depositado pelo proponente comprador por motivo da sinalização, inclusive exige que após liquidação do empréstimo, seja com ele dividido o montante remanescente que advenha como eventual lucro após a venda, tudo à proporção de 50/50.

    A minha questão:

    No acto da escritura, serão apurados os valores do empréstimo liquidados por cada um dos titulares e apurados os montantes em divida de cada um deles, sendo o valor do cheque respeitante ao remanescente após liquidação do empréstimo e devido a cada titular, o valor calculado de acordo com o que cada um liquidou e lucrou?
    OU
    O lucro pela venda e o valor da sinalização terão que ser injusta e obrigatoriamente dividido pelos dois, sempre à proporção de 50/50?

    Em caso de a segunda questão ser a positiva, há algo que possa fazer, ou valerá a pena recorrer e exigir legalmente justiça?


    Muito obrigada!
  2.  # 2

    depende da quota que cada um detem do imovel.. já apurou isso?.. Se nada diz, são comproprietários em partes iguais... Agora se não acha justo e tem provas disso... tem de ver com um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarvalhoSofia
  3.  # 3

    Pois Pedro, somos co-proprietários em partes iguais e devedores em partes iguais. Não tendo uma das partes pago ao longo de vários anos, não é justo que receba metade do remanescente da venda.
    O que deve acontecer é apurar-se quanto deve cada parte ao banco. Mas isto sou eu a pensar o que seria justo e espero que assim seja e que alguém dê uma luz para que possa continuar a respirar livremente até à escritura.

    Obrigada.
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    • 30 junho 2019

     # 4

    Não poderá ser no momento da formalização da escritura da venda do imóvel que o problema do incumprimento de pagamento de prestações do empréstimo, por parte de um dos comproprietários, poderá ser solucionado. Terá que haver acordo, ou posterior ação judicial sobre o problema.

    Terá direito de crédito daquilo que pagou para além da sua quota-parte, em substituição do incumprimento do outro.

    Veja este acordo ; http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/05b8599046d81f4280257d5c0043a9dd?OpenDocument
  4.  # 5

    Isso não será resolvido até à escritura nem o banco tem nada a ver com isso. Isso é somente um problema particular seu completamente fora do ato da venda.
    Terá de ser resolvido a titulo particular.
  5.  # 6

    Quem ficou a viver no imovel apos a separação?

    A forma de eu resolver era fácil. Ameaçava cancelava a venda e que ia deixar de pagar as mensalidades ao banco e que aí todos iriam dividir as penalizações.
  6.  # 7

    Não é no momento da escritura da venda que vai ter justiça... caso não faça o trabalho de casa antes.
    Terá de recorrer a advogado.Terá de comprovar a origem do dinheiro que tem pago a casa quase há 15anos.
    Não deixe que levem metade do que é seu.
    E houve entrada?

    http://saldopositivo.cgd.pt/unioes-facto-dividir-os-bens-relacao-acaba/


    Já vi um caso em que a pessoa que tinha pago ficou com o valor quase total do imóvel(que constava 50/50 nos registos)mas não encontrei ainda para colocar o link.
    Concordam com este comentário: zed
 
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