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  1.  # 1

    Bom dia.
    Estive a ler RJUE (555/99) e não percebi o seguinte:
    qual a diferença entre a isenção de controlo prévio e a comunicação prévia?
    Ou seja, se fizer uma obra que esteja isenta de controlo prévio, tenho na mesma de comunicar á Câmara Municipal do Porto, o inicio das obras 5 dias úteis antes?
    No caso em causa, fazer obras de conservação no telhado do prédio, quero substituir os madeiramentos e as telhas (marselha), para ficar com um telhado novo mas igual ao que estava. Necessito de comunicar á Câmara?
    Só iria fazer metade do telhado, colocando um rufo para dividir o telhado em 2 partes funcionais.
    Tal resulta do facto do edifício de 4 andares, ter 2 entradas e 2 administradores.
    Chame-mos entrada 730 e 740.
    No 730 não há dinheiro nenhum, no 740 existe cerca de 10 mil euros.
    Chove nas casas do 740, mas existe uma forte oposição da parte do 730 de fazer as obras assim como de um dos moradores do 740.
    Qualquer reunião que se faça gera muitos insultos entre os vizinhos e pode degenerar em confrontos físicos. São reuniões improdutivas.
    Daí estar a expor esta situação no fórum.
    Pode ser que alguém tenha uma sugestão e me possa ajudar a resolver isto.
  2.  # 2

    Se estiver em zona de protecção tem de contactar uma equipa projectista... Relatório previo, projecto de arquitectura...
    Sim tem de comunicar, até porque irá concerteza necessitar de OVP.... etc... trabalhos em altura..
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
  3.  # 3

    No caso que refere, em que há divergências, fazer a instrução do processo na câmara é vantajoso. Sobretudo, para garantir a legitimidade do processo por uma entidade.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
  4.  # 4

    Colocado por: mmarinhoNecessito de comunicar á Câmara?
    sempre.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
 
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