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    Venho pedir ajuda para a seguinte questão:
    Em 2016 faleceu uma pessoa que em testamento deixou os seus bens a 2 legatários.
    Uma parte dos bens(terrenos rusticos) para os sobrinhos vivos á data da sua morte, outra parte (prédio urbano) para uma instituição da igreja mas, com a condição de nele ser construir um lar para pessoas idosas.
    Para o legado referente aos sobrinhos foi na conservatória do registo predial feita "procedimento simplificado de habilatação de herdeiros e registos"e depois tudo tratado e registado em nome desses sobrinhos.
    Em 2018 passados 2 anos da morte da dita senhora os legatários recebem das finanças um documento para retificação do imposto de selo já pago referente ao que lhes tinha sido legado(prédios rústicos)e acertanto o valor, para agora incluir o imposto de selo do prédio urbano que tinha sido legado a outros. Pagamos a diferença que agora nos era imputada e ao mesmo templo reclamamos na base de que o prédio em causa não nos tinha sido legado, mas sim a uma instituição e em caso de não aceitação pela instituição e seria para os herdeiros e não para os legatários e a divisão não poderia ser em partes iguais .
    Em Dezembro de 2018 depois de entregarmos os documentos relativos aos herdeiros para a divisão da agora herança, recebemoso valor a pagar a cada um do imposto de selo que sim a gora nos era devido como herdeiros, acontece que o valor patrimonial do imóvel estava errado e efetuamos em Dezembro de 2018 um pedido de correção do valor patrimonial por incorreção tanto de areas como de idade do imóvel, ao ser aceite passou de 235.260 euros para 51.990 euros .
    Em Fevereiro deste ano 2019 iniciamos o pagamento em prestações do imposto de selo como herdeiros, sobre o valor que, segundo a lei é sobre o valor patrimonial do imóvel á data da morte da senhora.
    Foi feita uma carta ás finanças expondo o assunto e a única resposta que obtivemos foi essa: o valor a pagar é calculado pelo valor patrimonial á data da morte da pessoa.
    Como podemos alterar esta postura das finanças uma vez que o erro de calculo do valor patrimonial em vigor nessa data estava errada.
    Não existe um prazo para fazer uma reclamação após a notificação para pagamento?
    Agradeço desde já qualquer ajuda sobre este assunto complicado

    João Alves
 
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