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  1.  # 1

    Boa tarde
    Vivo em união de facto com a minha companheira e tenho dois filhos, um com 13 anos e outro com 27, resultantes de casamento anterior. O que se passa é que a minha filha mais velha, antipatiza de forma muito declarada com a minha companheira. Assim, sendo o apartamento meu, gostaria de saber o que posso fazer para que em caso da minha morte, a minha companheira possa ter o usufruto vitalício da habitação, pois tenho a certeza que quando eu morrer, a minha filha vai querer expulsar a minha companheira da minha casa.

    Cordialmente

    jjve
  2.  # 2

    a casa é só sua ou a titularidade do imóvel é da mãe dos seus filhos ou outra pessoa?
    A casa foi paga só por si por si?Ainda está pagar um crédito?

    Colocado por: jjveo que posso fazer para que em caso da minha morte, a minha companheira possa ter o usufruto vitalício da habitação,


    Ou seja, após o falecimento da senhora, o apartamento passa para os seus filhos?
  3.  # 3

    Tem de fazer uma escritura de doação do usufruto.
    A propriedade divide-se em usufruto e nua propriedade.

    Terá de ir a um advogado ou solicitador para preparar a documentação para a escritura.
  4.  # 4

    Colocado por: Palhavaa casa é só sua ou a titularidade do imóvel é da mãe dos seus filhos ou outra pessoa?
    A casa foi paga só por si por si?Ainda está pagar um crédito?



    Ou seja, após o falecimento da senhora, o apartamento passa para os seus filhos?



    A casa é minha mas ainda estou a pagar ao banco.
  5.  # 5

    Colocado por: jjve


    A casa é minha mas ainda estou a pagar ao banco.


    Tem de fazer uma escritura de doação do usufruto.
    A propriedade divide-se em usufruto e nua propriedade.

    Terá de ir a um advogado ou solicitador para preparar a documentação para a escritura.
  6.  # 6

    Colocado por: jjveO que se passa é que a minha filha mais velha, antipatiza de forma muito declarada com a minha companheira.
    jjve

    É normal, não é mãe dela e está com o pai dela.
    Quanto à questão se calhar era melhor falar com um solicitador. A sua filha embora do anterior casamento é sua herdeira.
  7.  # 7

    Colocado por: callinas
    É normal, não é mãe dela e está com o pai dela.


    Complexo de Èdipo/Electra.
  8.  # 8

    Case se com ela. Mesmo que apenas no civil.
  9.  # 9

    Colocado por: PedroGomesCase se com ela. Mesmo que apenas no civil.

    se se casasse a casa passava a ser 50% da esposa e após a morte ficaria 4/6 da mulher e 1/6 para cada um dos filhos.
    Quando falecesse a mulher, ia para os herdeiros dela.Quem são?
  10.  # 10

    Colocado por: Palhava
    se se casasse a casa passava a ser 50% da esposa e após a morte ficaria 4/6 da mulher e 1/6 para cada um dos filhos.
    Quando falecesse a mulher, ia para os herdeiros dela.Quem são?
    depois a mulher poderia comprar a parte dos filhos.
  11.  # 11

    Colocado por: PedroGomesdepois a mulher poderia comprar a parte dos filhos.


    Isso deve decidir o actual titular.

    A senhora já idosa(esperemos na altura...)pode nem ter saúde para andar em "guerras".Ao menos tem direito legal a estar na casa (se for feita a doação de usufruto)e depois a casa reverte para os herdeiros naturais.
  12.  # 12

    Colocado por: Palhavase se casasse a casa passava a ser 50% da esposa


    se fosse comunhão geral de bens...
  13.  # 13

    O que está em causa é salvaguardar a actual companheira. Se a filha espera a morte do pai para correr com a companheira nso estará a respeitar os desejos do pai.
  14.  # 14

    Colocado por: PedroGomesnso estará a respeitar os desejos do pai.


    Exactamente!

    De acordo com essa e outras questões do âmbito pessoal do pai. Ele decidirá em vida o que pretende.

    Castigar a filha ou colocar a companheira em problemas.

    Ou beneficiar ambas e o filho.
    Concordam com este comentário: PedroGomes
  15.  # 15

    Boas,

    Consulte um advogado mas penso que existe uma solução mais fácil , legal e vinculativa.
    Tive na família uma situação igual a que descreve.
    Após consulta a um advogado, foi redigido , assinado e levado a um notário um documento onde o proprietário do imóvel, em caso de morte dava o usufruto do imóvel a sua companheira , ficando sobre ela os custos do mesmo em termos de manutenção e impostos, não sendo possível á mesma transacionar ou doar o imóvel.
    No fundo uma espécie de aluguer "gratuito" até a sua morte.
    A data da sua morte , o mesmo reverteria para os descendentes diretos do proprietário sem exceções.
    E assim foi, e assim aconteceu.
    Concordam com este comentário: PedroGomes
  16.  # 16

    Olá,

    Como vários já lhe disseram para fazer o que pretende terá que fazer uma escritura de doação do usufruto vitalício à sua companheira. Não precisa de ir a um solicitador ou advogado, basta um a um cartório notarial para agendar a escritura.
    Em termos de documentos vão ser precisos os cartões densidades de ambos (seus e da companheira), documentos do imóvel ou seja certidão da conservatória e certidão das finanças. Se não tiver estes documentos actualizados o cartório pode solicitá-los por si.
    A escritura é feita em termos de que a nua propriedade fica consigo e o usufruto para a sua companheira.
  17.  # 17

    Venda a casa e gaste tudo em vinho e a curtir a vida. Quem cá ficar que se amanhe.
  18.  # 18

    Colocado por: rjmsilvaVenda a casa


    E peça uma renda acessível...
  19.  # 19

    Colocado por: rjmsilvagaste tudo


    E vai viver onde?Para debaixo da ponte?
  20.  # 20

    Gasta tudo em vinho, curtir e num quarto baratinho, para sobrar mais para vonho.
 
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