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  1.  # 21

    Colocado por: sizeTalvez não possa ser assim tão linear...de ir pagar o mesmo com os 2 apartamento unidos.


    Quando digo pagar o mesmo, é o mesmo valor das duas fracções. Ou seja paga duas mensalidades, uma de cada fracção se estiverem separados ou paga 1 do total das duas fracções se forem unidas numa só.

    Para que fique claro, o valor de condomínio a pagar irá sempre aumentar claro.
  2.  # 22

    Colocado por: AlexMontenegro

    Hã? Refere-se ao valor comercial?



    O Picareta tem razão, é a permilagem do valor total do CAPITAL.
    Não é do valor comercial que esse varia. É do valor definido na carderneta predial onde também está determinada a permilagem.
  3.  # 23

    Que poderá ser afecta através da área e outros indíces, não rpecisa ser efectuado atráves de "valor", muito menos pelo valor patrimonial das Finanças. era só o que faltava........ há muitas maneiras de esfolar um porco ;)
  4.  # 24

    Colocado por: hangasÉ do valor definido na carderneta predial onde também está determinada a permilagem.

    Esse "valor" não é de certeza, visto que o VPT só é determinado após a constituição da PH.
  5.  # 25

    Como é definida a permilagem de cada fração?

    A permilagem é um valor atribuído a cada fração aquando da realização da primeira avaliação do imóvel para inscrição na matriz predial urbana, feita a partir dos dados fornecidos, em regra pelo construtor ou por um agente imobiliário.


    https://www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/administracao/permilagem
  6.  # 26

    Muito obrigado pelas respostas.
    Mas será mesmo que tenho de arcar com os custos de condomínio de duas fracções que se transformam em uma?
    Se fizer tudo direitinho comprar o apartamento T2 do lado e abrir uma porta interna entre os dois apartamentos não ficaria mais barato pagar condomínio como se tivesse um T3 no lugar de pagar separadamente o do T1 e do T2?
    Será que fica mesmo ao mesmo preço?
    Eu apenas tenho o T1 e o T2 do lado é aquele que pretendo comprar mas assusta-me a ideia de ficar a pagar dois condomínios.
    Ainda que venha a juntar o meu T1 com esse T2 numa fracção única no papel, não me compensaria dar a conhecer isso e haver forma de pagar o condomínio como uma fracção de um T3? acham mesmo que ficaria ao mesmo preço pagar por um T1 e um T2 separadamente e por um T3, ou seja:
    => Condomínio de um T1 + T2 = Condomínio de um T3, será mesmo?
    E ao unir os dois apartamentos não só consigo ter apenas 3 quartos, também passaria a ter 2 cozinhas, 2 salas e 2 casas de banho, isso seria significante para a conta de condomínio?
    O apartamento onde vivo vale 45 mil euros, o do lado cerca de 55 mil, estamos a falar de um prédio antigo de 8 andares que tem em cada andar dois T1 e dois T2. Onde a maioria dos condomínios são problemático e não pagam os condomínios e o senhor que trata do prédio nem a manutenção de elevador faz no prazo certo o que fará o resto, no entanto isso desvaloriza os apartamentos no geral.
    Temos o elevador até ao oitavo andar, ao sair do elevador temos o meu apartamento 8 Drt-Trás (T1) e a parta encostada à minha é a porta do 8 Drt-Frente (T2) que é aquele que pretendo comprar e unir.
    Em relação ao terraço não existe elevador até esse andar, as escadas de circulação após o 8 andar ainda continuam como se existisse um 9 andar, nesse 9 andar existe apenas uma pequena estrutura onde além de existir a parte de manutenção dos elevadores tem uma porta normal que vai dar aos terraços sempre trancada. Acontece que o condomínio não faz manutenção dos terraços e eu já tive o meu apartamento T1 destruído 2 vezes nos últimos 10 anos por causa da infiltração da água tive de pagar teto, paredes e até moveis que se destruíram por causa de um ano inteiro com água a pingar, no último ano após ter ocorrido o último incidente que deu cabe dos 4 apartamentos do 8º andar eles revestiram o terraço com um plastifico que eu acredito ter pouca dura por isso pensei que ao comprar o apartamento do lado e estado mais sujeito a prejuízos, em pagar eu um revestimento decente em azulejo e ao mesmo tempo fazer uso desses espaço e a manutenção sempre que precise para defender ao mesmo tempo o estado dos dois apartamentos do lado direito, a vedação seria apenas a volta do terraço visto que o muro nos contornos do terraço tem apenas cerca de 50cm ou menos de altura, faria uso e as necessários reparos de tempo em tempo apenas na parte do terraço do lado direito que também é o teto destes dois apartamentos o meu T1 e do do lado T2 que pretendo comprar. O terraço do prédio esta divido em duas partes por causa dessa pequena estrutura do 9º andar, quando se abre a porta acedesse de imediato ao terraço do lado direito, ou seja, ao do meu T1 e ao do T2 que está logo no lado do meu. Só atrás dessa estrutura tem depois a parte do lado esquerdo do terraço, parte essa com o qual não tenho envolvimento nenhum.
    • size
    • 8 julho 2019 editado

     # 27

    Colocado por: alfredo2019Muito obrigado pelas respostas.
    Mas será mesmo que tenho de arcar com os custos de condomínio de duas fracções que se transformam em uma?


    Claro que sim. Seria um absurdo que o não fosse.
    Então quem que deveria suportar os encargos respeitante à fração suprida. ? os outros condóminos ?
    Tem que entender que os encargos do condomínio não são dividir pelo numero quantitativo de frações , mas sim pela permilagem de cada uma.
    Ao unir 2 frações, vai unificar áreas úteis privadas implantadas num prédio, em PH, em que a permilagem de cada uma não pode ser suprimida, mas sim, as 2 terão que ser somadas . Torna-se básico que, normalmente, um T3 tem maior permilagem que um T1 e, consequentemente , maioires encargos de condomínio
    Se a fração A de 100 m2 é unificada com a fração B de 120 m2, o proprietário ficará de posse de uma fração de 220 m2, não existindo qualquer justificação válida para que seja suprimida a obrigação de ter que suportar os encagos sobre as áreas/permilagem que continuam a ocupar no prédio.
    Concordam com este comentário: Picareta, MLopes_
  7.  # 28

    Colocado por: alfredo2019Mas será mesmo que tenho de arcar com os custos de condomínio de duas fracções que se transformam em uma?

    Só li esta frase e parei de ler o resto do seu comentário.
    Acha que algum condómino aceita alterar a PH e pagar mais de condomínio?
    Concordam com este comentário: pauloagsantos, desofiapedro
  8.  # 29

    Tem sempre a escolha de não comprar a casa do lado. Vende o T1 compra um T3 ou T4 e só paga uma quota de condomínio, se a questão está no número.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  9.  # 30

    A parte que nao entendo é: se ja sabe que o condomínio é problemático porque ainda quer mais uma fração nesse condomínio?
    Concordam com este comentário: zed
    • VCAC
    • 8 julho 2019 editado

     # 31

    Alfredo, vamos exemplificar:
    Imaginemos que no seu prédio os t1 pagam 30€ de condomínio, os t2 pagam 50€ e os t3 pagam 70€.
    Pelas suas contas embora tenha um t1+t2 (30+50) acha que deve pagar o equivalente a um t3, ou seja 70€.
    Quem então fica a pagar os 10€ mensais que ficam a faltar no "bolo" total do condomínio do prédio?
  10.  # 32

    Colocado por: VCACPelas suas contas embora tenha um t1+t2 (30+50) acha que deve pagar o equivalente a um t3, ou seja 70€.
    Quem então fica a pagar os 10€ mensais que ficam a faltar no "bolo" total do condomínio do prédio?


    ela propria, pq um T1+T2 não dá um T3, fica com 3 quartos, duas cozinhas, duas salas, 3 ou 4 wc, dois espaços para carros se tiver parqueamento ou duas garagens, duas arrecadações, etc etc.

    pode ter só 3 quartos, mas se quiser fica com espaço para fazer 5 ou 6 quartos.
  11.  # 33

    Pois...
    Era ai que queria chegar!!
  12.  # 34

    Colocado por: VCACNielsky, vamos exemplificar:
    Imaginemos que no seu prédio os t1 pagam 30€ de condomínio, os t2 pagam 50€ e os t3 pagam 70€.
    Pelas suas contas embora tenha um t1+t2 (30+50) acha que deve pagar o equivalente a um t3, ou seja 70€.
    Quem então fica a pagar os 10€ mensais que ficam a faltar no "bolo" total do condomínio do prédio?

    Essas contas eu percebo bem, uma vez que ja fui administrador do condominio por diversos anos.
    A parte que nao percebo é quem de sã consciencia pretende adquirir mais uma fração no predio onde aparentemente tudo corre mal.
  13.  # 35

    Colocado por: nielsky
    Essas contas eu percebo bem, uma vez que ja fui administrador do condominio por diversos anos.
    A parte que nao percebo é quem de sã consciencia pretende adquirir mais uma fração no predio onde aparentemente tudo corre mal.


    Pq não corre... Apenas argumento para ter um terraço que é de todos. Seja como for, há condomínios que autorizam essa forma de funcionamento para terraços.
  14.  # 36

    Colocado por: nielsky
    Essas contas eu percebo bem, uma vez que ja fui administrador do condominio por diversos anos.
    A parte que nao percebo é quem de sã consciencia pretende adquirir mais uma fração no predio onde aparentemente tudo corre mal.


    Eheh
    Desculpe nielsky, enganei-me... Queria dirigir-me ao autor do tópico.
    Já editei 😏
  15.  # 37

    Colocado por: alfredo2019Mas será mesmo que tenho de arcar com os custos de condomínio de duas fracções que se transformam em uma?


    O senhor não leu as respostas?
  16.  # 38

    Colocado por: alfredo2019Em relação ao terraço



    Nunca será privado no papel ,pois as coberturas são áreas comuns.É a lei.

    Teve azar com o prédio, por isso todas as despesas que realizar do seu bolso não são pagas a não ser que se decida isso em assembleia de condóminos.
  17.  # 39

    Colocado por: alfredo2019Mas será mesmo que tenho de arcar com os custos de condomínio de duas fracções que se transformam em uma?


    Oh homem!, depois de todo o latim que as pessoas gastaram a explicar-lhe, ainda não percebeu que o condomínio incide sobre a permilagem que está na propriedade horizontal?

    Você está aí preocupado em pagar "um condomínio" ou "dois condomínio" como se os valores de quota de condomínio fossem iguais para toda a gente. Não são.

    Não pense no condomínio como num bolo que se parte em fatias todas iguais e toda a gente come (e paga) uma fatia do mesmo tamanho.
    Não!
    O bolo de condomínio é partido em fatias de tamanho diferente consoante a permilagem: quem tem maiores permilagens come (e paga) uma fatia maior, quem tem menores permilagens come (e paga) uma fatia mais pequena.

    Você, ao juntar os dois apartamentos, vai ter de pagar as "fatias" correspondente aos dois apartamentos, não importa se num recibo único ou partido em dois recibos, mas o valor vai ser sempre, no total, a quota de condomínio dos dois apartamentos.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, desofiapedro, MLopes_
  18.  # 40

    Colocado por: ClioII

    Oh homem!, depois de todo o latim que as pessoas gastaram a explicar-lhe, ainda não percebeu que o condomínio incide sobre a permilagem que está na propriedade horizontal?

    Você está aí preocupado em pagar "um condomínio" ou "dois condomínio" como se os valores de quota de condomínio fossem iguais para toda a gente. Não são.

    Não pense no condomínio como num bolo que se parte em fatias todas iguais e toda a gente come (e paga) uma fatia do mesmo tamanho.
    Não!
    O bolo de condomínio é partido em fatias de tamanho diferente consoante a permilagem: quem tem maiores permilagens come (e paga) uma fatia maior, quem tem menores permilagens come (e paga) uma fatia mais pequena.

    >


    Exactamente.
    Aplicando o exemplo do bolo, o Alfredo tem que perceber o seguinte:

    Vamos supor que 6 amigos se juntam para comer um bolo ao lanche e, assim, é cortado em 6 fatias. OK ?
    O amigo Alfredo resolve unir 2 fatias, simulando uma só e come-as . :)

    Efeitos:
    Ao pagar a despesa, você Alfredo, vai argumentar que apenas paga 1/6, quando um dos amigos não comeu nada ? Quem paga a quota-parte da fatia absorvida por si ?
 
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