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  1.  # 1

    Olá, ultimamente tenho visto que é possível unir dois apartamentos encostados (mas apenas falam isso!) e eu gostaria de juntar o meu T1 com o T2 do lado ao invés de comprar uma casa maior, mas só se ficar a pagar 1x condomínio visto que as duas fracções seriam transformadas em 1 fracção.
    A minha dúvida é esta, se ao juntar os dois apartamentos terei de pagar 2x condomínio visto que de origem o prédio tinha e tem os dois apartamentos(quadro apartamentos por andar).
    Estando eu no último andar, outra dúvida "mas menos importante" é se posso fazer uso do terraço do prédio na parte que diz respeito aos tetos dos dois apartamentos, colocando nesses terraços uma vedação e um espaço para eu estar ao sol.
    Obrigado desde já, não encontro esta informação em parte alguma espero que alguém saiba.
  2.  # 2

    Se unir os apartamentos fica a pagar o mesmo de condomínio que paga agora.

    A cobertura dos seus apartamentos, é um espaço comum, pertence a todos, pode ir para lá apanhar sol, mas não pode colocar vedações, a não ser que peça autorização aos restantes condóminos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alfredo2019
  3.  # 3

    Vai ficar a pagar condomínio correspondente ao T1 + T2. Quanto à cobertura o Picareta já respondeu.
    Concordam com este comentário: PLP
  4.  # 4

    ou une legalmente os dois apartamentos e paga 1 condominio, visto que possui apenas uma fracção
    ou une sem dar cavaco a ninguem e como no papel tem duas fracções paga 2 condominios.


    por outro lado, como nunca morei em apartamentos, nunca paguei comdominios, não sei se o mesmo é calculado com base na permilagem de cada fracção ou se é X a dividir de igual forma por todos. faz-me sentido que o condominio seja calculado com base na permilagem e assim sendo, entre pagar 1 ou 2 condominios o valor a pagar será equivalente.

    se não os unir, sempre tem dois votos nas assembleias
  5.  # 5

    Colocado por: pauloagsantoso mesmo é calculado com base na permilagem de cada fracção
    Concordam com este comentário: zinna, sisu
  6.  # 6

    Nos prédios onde morei pagava sempre de acordo com a permilagem. Por exemplo os t3 pagavam mais do que os t2

    Eu diria que irá pagar o correspondente no seu caso a T1+T2
    Concordam com este comentário: SMBS
  7.  # 7

    Se tiver os 2 apartamentos, unidos ou não, paga o equivalente à permilagem dos 2.
    Tem, também, direito aos votos equivalentes à permilagem dos 2.

    A cobertura é normalmente comum, podendo ser particular em casos muito específicos e desde o início (com tudo escrito e descrito).

    A permilagem é n/1000 ou seja tem a ver com a área particular em relação à área total (está nas cadernetas)
    (para entender a percentagem é n/100)
  8.  # 8

    Claro que sim!

    Quanto mais área mais se paga.
  9.  # 9

    Colocado por: alfredo2019mas só se ficar a pagar 1x condomínio


    Como é que essa questão é a que pode pesar mais na decisão?
    Concordam com este comentário: O.Martins
  10.  # 10

    Colocado por: alfredo2019Estando eu no último andar, outra dúvida "mas menos importante" é se posso fazer uso do terraço do prédio na parte que diz respeito aos tetos dos dois apartamentos, colocando nesses terraços uma vedação e um espaço para eu estar ao sol.


    Isso só a assembleia de condóminos poderá dar autorização.

    O que consta na descrição predial?
    Essa cobertura é comum?Ou faz parte da sua fracção?
  11.  # 11

    Colocado por: SMBSA permilagem é n/1000 ou seja tem a ver com a área particular em relação à área total

    Isso é um erro muito comum, não é área que conta, é o valor de cada fracção.
    Concordam com este comentário: hangas
  12.  # 12

    Colocado por: alfredo2019colocando nesses terraços uma vedação e um espaço para eu estar ao sol.

    mas o acesso só é possível através da sua casa?
  13.  # 13

    Veja aqui este artigo da Deco.

    https://www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/obras/juncao-fracoes

    Eu em tempos considerei comprar o T3 do lado para unir ao meu T2, visto que davam sala com sala.

    A decisão mais importante é talvez se altera o título constitutivo para passar a ser só uma fracção ou se as mantém separadas. Isto é importante porque pode junta-las mas depois não as pode separar.

    De qualquer forma em termos de condomínio como geralmente é pela permilagem, iria pagar o mesmo com eles unidos ou separados no titulo construtivo.
  14.  # 14

    Colocado por: hangasA decisão mais importante é talvez se altera o título constitutivo


    Mas isso dá muitas dores de cabeça alterar!
    E benefícios?
    Nenhuns...
    Concordam com este comentário: hangas
  15.  # 15

    Colocado por: Picareta
    Isso é um erro muito comum, não é área que conta, é o valor de cada fracção.


    Hã? Refere-se ao valor comercial?
  16.  # 16

    Colocado por: Picareta
    Isso é um erro muito comum, não é área que conta, é o valor de cada fracção.

    Regra de 3 simples?

    A área total corresponde a 100...ou a 1000?
  17.  # 17

    Colocado por: hangas
    De qualquer forma em termos de condomínio como geralmente é pela permilagem, iria pagar o mesmo com eles unidos ou separados no titulo construtivo.


    Talvez não possa ser assim tão linear...de ir pagar o mesmo com os 2 apartamento unidos.

    -Sem alteração do TCPH, existem 2 frações, cada uma com a sua permilagem própria, em que cada uma tem que comparticipar nos encargos do prédio.
    -Se for formalizado alteração ao TCPH, necessariamente, as permilagens terão que ser ajustadas. A nova fração unida tem que aglutinar a soma das permilagens das 2 frações extintas.
    A não ser assim, quem é que deveria suportar os encargos da fração extinta ?
  18.  # 18

    "Artigo 1422.º-A - (Junção e divisão de fracções autónomas)
    1. Não carece de autorização dos restantes condóminos a junção, numa só, de duas ou mais fracções do mesmo edifício, desde que estas sejam contíguas."

    Como é óbvio pode juntar à vontade, mas a permilagem passa a ser a soma das duas fracções anteriores.
  19.  # 19

    Colocado por: AlexMontenegroHã? Refere-se ao valor comercial?

    Quem fala em "valor" é o código civil, não sou eu.
  20.  # 20

    Colocado por: alfredo2019Olá, ultimamente tenho visto que é possível unir dois apartamentos encostados (mas apenas falam isso!) e eu gostaria de juntar o meu T1 com o T2 do lado ao invés de comprar uma casa maior, mas só se ficar a pagar 1x condomínio visto que as duas fracções seriam transformadas em 1 fracção.
    A minha dúvida é esta, se ao juntar os dois apartamentos terei de pagar 2x condomínio visto que de origem o prédio tinha e tem os dois apartamentos(quadro apartamentos por andar).
    Estando eu no último andar, outra dúvida "mas menos importante" é se posso fazer uso do terraço do prédio na parte que diz respeito aos tetos dos dois apartamentos, colocando nesses terraços uma vedação e um espaço para eu estar ao sol.
    Obrigado desde já, não encontro esta informação em parte alguma espero que alguém saiba.


    Obvio que o valor a pagar será do T1 + T2. Na sua ideia, quem pagaria o condomínio do atual T2?
 
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