tenho uma consulta para quem possa responder com idoneidade, formo parte de uma herança, o meu avo morreu em 2009, e já a sua mulher muito antes de ele, da herança indivisa, a grande maioria são terras de pinhal e mato, é só neste ano, a cabeça de casal decidiu fazer as partilhas, iniciando com um processo de inventario, por não existir acordo entre herdeiros, dos bens existentes. Como herdeira descobri que os terrenos de pinhal e mato, tinham sido literalmente LIMPOSSSSSS, NÃO FICOU NENHUM PINHO, NOS TERRENOS DESCRITOS como pinhal e mato no inventario de bens, a minha pergunta é... Eu posso pedir ao cabeça de casal que preste as contas desde a morte em 2009 do inventariado, visto que e a administradora da herança desde esse momento, embora seja agora em 2019 que foi pedido ante notário o inventario de bens, pode ser pedido no processo de inventario ante notario ou deve ser pedido ante os tribunais. Obrigada
Primeiro, sem facultar dados pessoais claro, quantos herdeiros são ao todo e qual a relação do cabeça de casal com os herdeiros? a mulher do seu avô... Não é a sua avó?
Bom Dia Nelhas: ao todo, são 5 os herdeiros, a cabeça de casal e filha dos falecidos inventariados, irmã de 3 dos herdeiros e tia dos dois restantes herdeiros. A falecida inventariada é a minha avó.
Portanto são 3 herdeiros. O seu pai ou mãe e 2 tios. Um dos tios ficou como cabeça de casal. O mais velho presumo. O seu pai ou mãe , herdeiro direto ainda é vivo? E o seu outro tio ou tia?
O que aconselho é ler a lei que se chama Regime Jurídico de Processo de Inventário. Numa breve pesquisa na internet encontra este diploma que rege o processo de partilhas, existem alguns artigos do código civil que se poderão aplicar. Respondendo á sua pergunta, os bens que foram alienados antes das partilhas, neste caso venda dos pinheiros, fazem parte dos bens. Portanto quem vendeu os pinheiros tem de apresentar contas e dar aos restantes herdeiros a sua parte. Para haver partilhas tem primeiro de haver uma habilitação de herdeiros onde consta a relação de bens. As partilhas têm sempre de ser feitas no notário e não nos tribunais, só em casos muita complexidade jurídica é que os tribunais intervêm, mas tem de ser o notário a pedir essa intervenção e não os herdeiros. Qualquer herdeiro pode iniciar o processo de partilhas no notário, não precisa de ser o cabeça de casal. Pode pedir contas ao cabeça de casal sobre a administração da herança mas não é obrigado a dividir fora do processo de partilhas qualquer tipo de de bem. Só em processo de partilhas é que podem dividir os bens, porque até a esse momento a herança não é de ninguém e o cabeça de casal encontra-se a ministrar os bens. Daí o nome de herança indivisa, pois ainda não está dividida.
Deve reunir-se de imediato com um advogado e expor a situação. Pagar a consulta ao advogado e ele irá explicar-lhe a situação mediante o apresentado. Do que expõe , sem entendimento entre herdeiros e com uma cabeça de casal que não presta contas, vai haver problemas. Portanto deve consultar o advogado o quanto antes, e seguir os passos necessários. Vá dizendo-nos como corre. Sem a proteção de um advogado, vai sair prejudicada. Se tentar neste momento a via do dialogo, vai suceder o que acontece em 90 dos casos. Enquanto você espera, o processo vai andando e no fim já não vai conseguir perceber o que se passou no meio disto.
scorpions: obrigada pela informação, já tinha ido efectivamente ler a legislação que rege o processo de inventario, a legislação as vezes e um bocado ambígua, tem lacunas em certos aspectos, e logicamente não todas descrevem os novos fenómenos sucessórios. Fico agradecida, de antemão pela vossa disponibilidade.
Sou cabeça de casal duma herança indivisa. Havia um apartamento que já foi vendido e o dinheiro distribuido pelos vários herdeiros. Um dos herdeiros tinha antes dessa venda levantado dinheiro da conta do falecido já após a sua morte. Como esta herança tem advogada, esta, após várias tentativas, só conseguiu que a herança recebesse parte desse dinheiro não tendo sido justificado o restante (cerca de 10.000€). Este problema já foi levado a tribunal, mas ainda aguarda... Tenho ainda em meu poder um saldo em dinheiro que gostaria de dividir pelos herdeiros, mas não queria contemplar aquele que ficou indevidamente com parte do dinheiro. A advogada da herança diz para não o fazer, porque se quiser dividir deverá ser por todos. Um advogado meu amigo diz que posso fazê-lo porque isto não é um contrato, mas sim uma herança e quando o tribunal chamar a si este processo far-se-á um encontro de contas, porque o que não lhe seria distribuído agora até é menos do que o valor que ele tem a entregar. Gostaria de ter a vossa opinião. Obrigado