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  1.  # 1

    boa tarde,
  2.  # 2

    tenho uma consulta para quem possa responder com idoneidade, formo parte de uma herança, o meu avo morreu em 2009, e já a sua mulher muito antes de ele, da herança indivisa, a grande maioria são terras de pinhal e mato, é só neste ano, a cabeça de casal decidiu fazer as partilhas, iniciando com um processo de inventario, por não existir acordo entre herdeiros, dos bens existentes. Como herdeira descobri que os terrenos de pinhal e mato, tinham sido literalmente LIMPOSSSSSS, NÃO FICOU NENHUM PINHO, NOS TERRENOS DESCRITOS como pinhal e mato no inventario de bens, a minha pergunta é... Eu posso pedir ao cabeça de casal que preste as contas desde a morte em 2009 do inventariado, visto que e a administradora da herança desde esse momento, embora seja agora em 2019 que foi pedido ante notário o inventario de bens, pode ser pedido no processo de inventario ante notario ou deve ser pedido ante os tribunais.
    Obrigada
    • Nelhas
    • 16 julho 2019 editado

     # 3

    Bom Dia,

    Primeiro, sem facultar dados pessoais claro, quantos herdeiros são ao todo e qual a relação do cabeça de casal com os herdeiros?
    a mulher do seu avô... Não é a sua avó?
  3.  # 4

    Bom Dia Nelhas: ao todo, são 5 os herdeiros, a cabeça de casal e filha dos falecidos inventariados, irmã de 3 dos herdeiros e tia dos dois restantes herdeiros. A falecida inventariada é a minha avó.
  4.  # 5

    Portanto são 3 herdeiros.
    O seu pai ou mãe e 2 tios.
    Um dos tios ficou como cabeça de casal. O mais velho presumo.
    O seu pai ou mãe , herdeiro direto ainda é vivo?
    E o seu outro tio ou tia?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ycha73
  5.  # 6

    A sobrinha ycha73 deve estar habilitada à parte que competia ao pai ou mãe que deve ter falecido.
    Concordam com este comentário: ycha73
  6.  # 7

    O que aconselho é ler a lei que se chama Regime Jurídico de Processo de Inventário.
    Numa breve pesquisa na internet encontra este diploma que rege o processo de partilhas, existem alguns artigos do código civil que se poderão aplicar.
    Respondendo á sua pergunta, os bens que foram alienados antes das partilhas, neste caso venda dos pinheiros, fazem parte dos bens. Portanto quem vendeu os pinheiros tem de apresentar contas e dar aos restantes herdeiros a sua parte.
    Para haver partilhas tem primeiro de haver uma habilitação de herdeiros onde consta a relação de bens.
    As partilhas têm sempre de ser feitas no notário e não nos tribunais, só em casos muita complexidade jurídica é que os tribunais intervêm, mas tem de ser o notário a pedir essa intervenção e não os herdeiros.
    Qualquer herdeiro pode iniciar o processo de partilhas no notário, não precisa de ser o cabeça de casal.
    Pode pedir contas ao cabeça de casal sobre a administração da herança mas não é obrigado a dividir fora do processo de partilhas qualquer tipo de de bem. Só em processo de partilhas é que podem dividir os bens, porque até a esse momento a herança não é de ninguém e o cabeça de casal encontra-se a ministrar os bens. Daí o nome de herança indivisa, pois ainda não está dividida.
  7.  # 8

    Nelhas: sim, são 3 herdeiros, e tanto a minha mãe como o meu pai são falecidos. a cabeça de casal foi a filha do meio dos inventariados.
    • Nelhas
    • 16 julho 2019 editado

     # 9

    Minha opinião:

    Deve reunir-se de imediato com um advogado e expor a situação.
    Pagar a consulta ao advogado e ele irá explicar-lhe a situação mediante o apresentado.
    Do que expõe , sem entendimento entre herdeiros e com uma cabeça de casal que não presta contas, vai haver problemas.
    Portanto deve consultar o advogado o quanto antes, e seguir os passos necessários.
    Vá dizendo-nos como corre.
    Sem a proteção de um advogado, vai sair prejudicada.
    Se tentar neste momento a via do dialogo, vai suceder o que acontece em 90 dos casos.
    Enquanto você espera, o processo vai andando e no fim já não vai conseguir perceber o que se passou no meio disto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ycha73
  8.  # 10

    scorpions: obrigada pela informação, já tinha ido efectivamente ler a legislação que rege o processo de inventario, a legislação as vezes e um bocado ambígua, tem lacunas em certos aspectos, e logicamente não todas descrevem os novos fenómenos sucessórios.
    Fico agradecida, de antemão pela vossa disponibilidade.
  9.  # 11

    Tirar as árvores/troncos e não dividir lucros é roubo.
    Concordam com este comentário: ycha73
  10.  # 12

    Nelhas: Agradeço o seu aconselhamento, vou tratar disso no imediato! obrigada
  11.  # 13

    Sou cabeça de casal duma herança indivisa. Havia um apartamento que já foi vendido e o dinheiro distribuido pelos vários herdeiros. Um dos herdeiros tinha antes dessa venda levantado dinheiro da conta do falecido já após a sua morte. Como esta herança tem advogada, esta, após várias tentativas, só conseguiu que a herança recebesse parte desse dinheiro não tendo sido justificado o restante (cerca de 10.000€). Este problema já foi levado a tribunal, mas ainda aguarda...
    Tenho ainda em meu poder um saldo em dinheiro que gostaria de dividir pelos herdeiros, mas não queria contemplar aquele que ficou indevidamente com parte do dinheiro. A advogada da herança diz para não o fazer, porque se quiser dividir deverá ser por todos. Um advogado meu amigo diz que posso fazê-lo porque isto não é um contrato, mas sim uma herança e quando o tribunal chamar a si este processo far-se-á um encontro de contas, porque o que não lhe seria distribuído agora até é menos do que o valor que ele tem a entregar. Gostaria de ter a vossa opinião. Obrigado
  12.  # 14

    Colocado por: isabel lima. A advogada da herança diz para não o fazer,


    Mas talvez devesse esperar pelo desfecho para proceder à distribuição do valor.
    Não vá haver complicações.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  13.  # 15

    Muita agradecida pela resposta
 
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