Arrendei um apartamento em setembro de 2018 até junho de 2019. No contrato não consta nada sobre renovação automática ou alguma coisa do tipo. Acontece que, a proprietária não arranjou ninguém e eu continuei no apartamento. Porém, aconteceu um imprevisto, e uma das pessoas que morava comigo, vai ter mesmo que sair. Com isso, eu e meu outro colega que lá estamos, teremos que sair no fim do mês por não termos condições de pagar o local sozinhos.
Pois bem, avisei a proprietária com 20 de antecedência sobre esse imprevisto e ela está querendo descontar metade da nossa caução por conta disso.
Minha dúvida é: Ela pode pegar metade da caução por conta disso? No contrato diz que a caução é devolvida se o apartamento for entregue nas mesmas condições, o que é o caso.
Legalmente, uma caução num contrato de arrendamento serve de alguma garantia a todo o cumprimento do contrato, quer de deteriorações, pagamento de renda, enfim, cumprimento das regras do arrendamento. Como o contrato foi renovado, conforme está previsto na lei, vocês não estão a cumprir com o novo prazo. Por isso, calma, optem por ficarem contentes com a decisão da senhoria....