Tenho umas dúvidas em relação à partilha de bens devido ao óbito. O óbito foi declarado na autoridade tributária (finanças) apenas. São apenas 2 herdeiros sendo ambos descendentes.
- Quais são os próximos passos a dar para a transmissão de bens? - Pode o cabeça de casal partilhar os bens e fazer a respetiva transmissão sem o conhecimento e/ou autorização do outro herdeiro? - No papel da partilha é necessário a assinatura de ambos os herdeiros ou só do cabeça de casal?
Com a entrega da relação de bens na AT todos os bens recaem no âmbito de uma herança indivisa.
De seguida, há que formalizar uma escritura de habilitação dos herdeiros.
Não, o cabeça de casal não tem legitimidade para efectuar a partilha dos bens. Isso, terá que ser feito pelos 2 herdeiros através de uma escritura de partilha.