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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Tenho umas dúvidas em relação à partilha de bens devido ao óbito.
    O óbito foi declarado na autoridade tributária (finanças) apenas. São apenas 2 herdeiros sendo ambos descendentes.

    - Quais são os próximos passos a dar para a transmissão de bens?
    - Pode o cabeça de casal partilhar os bens e fazer a respetiva transmissão sem o conhecimento e/ou autorização do outro herdeiro?
    - No papel da partilha é necessário a assinatura de ambos os herdeiros ou só do cabeça de casal?

    Fico agradecido
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    • 20 julho 2019 editado

     # 2

    Que tipo de bens existem ? Imóveis ?

    Com a entrega da relação de bens na AT todos os bens recaem no âmbito de uma herança indivisa.

    De seguida, há que formalizar uma escritura de habilitação dos herdeiros.

    Não, o cabeça de casal não tem legitimidade para efectuar a partilha dos bens. Isso, terá que ser feito pelos 2 herdeiros através de uma escritura de partilha.
 
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