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  1.  # 1

    Bom dia, preciso de ajuda para situação muito dificil. Tenho uma irmão acamada, há 10 anos que não sai do quarto, tem 37 anos e dependência fisica total, embora tenha tirado o curso de arquitectura. A minha mae que se dedicou a ela integralmente durante toda a vida faleceu há dois anos com cancro. O meu pai reformou-se entretanto e com apoio financeiro familiar temos conseguido ter em casa do meu pai uma pessoa que tem acompanhado 24/24h a minha irma e prestado algum apoio à casa do meu pai, onde moram os dois, já que o meu pai não temmeios para o fazer sozinho. Estas pessoas tem sido brasileiras recrutadas junto de empresas diversas e contactos pouco seguros. O meu pai fez em Abril 70 anos e sempre foi um bom pai, nunca se meteu com nenhuma mulher ao longo da vida, nem com nenhuma destas brasileiras, apesar de elas serem internas. De há uns meses meses para cá começou a vestir-se melhor, a equipar melhor a casa e a desaparecer por longos períodos sem me atender o telemovel. Descobrimos e ele confessou que "namora" com a brasileira, que tem a idade da minha irma (ou seja podia ser filha dele), ela diz que "se encantou" com ele, ele diz que vai casar com ela. Ela não está legal, está no nosso pais há 9 meses. Não foi feita nenhuma declaração às finanças aquando do falecimento da minha mae nem habilitação de herdeiros. Tenho a certeza que isto é um golpe do baú pois ouvi uma conversa telefonica dela para a família a dizer que "vai conseguir trazer bravemente para Portugal o filho de 10 anos que deixou no Brasil, e que "é 10 vezes mais esperta que o meu pai", que entretanto já desleixa a minha irmã acamada.
    Pergunto:

    1) Para a habilitação de herdeiros é indispensável ter alguma declaração das finanças ? o óbito aconteceu em Agosto de 2007.já fui com ele ao Balcão das Heranças e a escritura de habilitaçaõ de herdeiros ficou marcada para 9 de Outubro, ficou pago mas a senhora referiu que devíamos já ter tratado de ir às finanças, e que la nos dariam um papel para integrar o processo. fui às finanças com o meu pai mas ainda não consegui que ele completasse e entregasse o formulário, ele diz que é dispensável, mas como posso saber se no dia 9 de Outubro não fica tudo por fazer sem esse papel?

    2) Fazendo a habilitação de herdeiros, se o meu pai vier a casar, ele só pode vender a casa onde está a minha irma com o nosso consentimento ou pode vendê-la sem nos sabermos?

    3) Ele tem uma reforma. A minha irma tem um subsidio mensal vitalicio da Segurança social de 287 Euros. Ele falecendo a minha irma tem direito à reforma dele? e a "noiva do bau" tem direito a que, nessa eventualidade?

    O que devo fazer para precaver os parcos bens que tenho e que provas são precisas para denunciar esta situação junto do SEF???

    Obrigada HSA
  2.  # 2

    Sem me querer meter muito em questões familiares, acho que devia contactar um advogado e precaver antecipadamente uma situação que pode fragilizar bastante a sua irma. Os direitos dela deverão ser assegurados perante qualquer situação que venha a ocorrer.
    • aiac
    • 12 setembro 2009

     # 3

    Boa tarde,
    Ao que julgo saber, dada a idade do seu pai (70 anos), se ele vier a casar é obrigado pela lei a fazê-lo no regime de separação de bens.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hsaraiva
    • aiac
    • 12 setembro 2009

     # 4

    Mas mesmo assim, se casarem e o seu pai falecer antes dela (pela lei das probabilidades...), ela é também herdeira dele...
    O melhor mesmo é informar-se junto de um advogado...lute pela defesa dos que lhe são mais queridos!
  3.  # 5

    Deixem o homem casar com quem ele bem quer, a vida é dele e os bens são dele.
    • aiac
    • 12 setembro 2009

     # 6

    rjmsilva:
    Eu apenas intervi a pedido de hsaraiva, porque se é verdade que há provas de que se trata de um "golpe do baú", acho muito bem que hsaraiva intervenha para que a "golpeira" tenha o menos sucesso possível.
    Não gosto de gente desonesta e muito menos aproveitadora, mesmo quando não é nada comigo. Apenas li um pedido de informação e respondi aquilo que sabia.
    E reitero as minhas palavras: devemos lutar pela defesa dos que nos são mais queridos.
  4.  # 7

    rjmsilva

    não pretendo ser moralista mas , sinceramente leu o post inicial bem?? é que "apenas" há pelo meio uma pessoa indefesa e dependente desse pai.
    ninguem está a sugerir que o homem não faça o que lhe apetecer mas que se tente garantir que ele garanta as suas responsabilidades como pai.
  5.  # 8

    E quem disse que ele não o irá fazer?
  6.  # 9

    a filha acha que não.
    acha que nada está a ser feito, snão porque estaria aqui a perguntar o que pode fazer para precaver um cenário desfavorável para a irmã.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hsaraiva
  7.  # 10

    Ogrigada pelos comentários de todos.Não queria por ninguém a julgar o lado moral do assunto. Se eu (que tenho 39 anos) disse-se ao meu pai (que tem 70) que ia para o Brasil trabalhar e passados 9 meses lhe dissesse que ia casar com um homem mais velho do que o meu pai (situação análoga) sei que lhe daria um grande desgosto, e acho que algo não esta pura e simplesmente certo, o que mais queria era q o meu pai tivesse alguém que o ajudasse na sua viuvez e com a minha irmã, mas não é isso que esta estranha está a fazer, só desestabiliza tudo. Aqui trata-se apenas do seguinte: a minha irmã é inválida está a cargo dele, a morar na casa dele, com ajuda monetária da familia, pois ele não tem meios financeiros para isso. Eu e a familia fazemos muitos sacrificios para pode pagar o que custa ter em casa uma mulher 24/24 h por dia, 365 dias por ano, para tratar da minha irmã. O pouco património que existe é a minha base para poder zelar pela minha irmã no futuro, não quero nada para mim. E ele está a gastar, já hoje, em necessidades e coisas que dantes não existiam e que foram criadas por esta brasileira que só quer é choffeur, bons restaurantes e conhecer os hoteis portugueses, o dinheiro que existe para o dia a dia hoje. Se fosse como deve ser, ela que trabalha e tem rendimentos, devia ajudar "o noivo", não gastar-lhe o pouco dinheiro. Tenho que assegurar que, a prazo, eu e a minha irma fiquemos com o máximo que é de lei, enquanto herdeiras da minha mãe. Se o meu pai deixar testamento, por exemplo, podemos perder tudo? Alguém sabe?
  8.  # 11

    Hsaraiva:

    Não ligue a comentários rídiculos. O caso que expõe aqui é demasiado grave e delicado para alguem lhe dar opiniões concretas, ainda por cima sem dados concretos. Dirija-se a um advogado, e exponha o seu caso, que é bastante delicado.

    Tem TODO o meu apoio. Zele por si, pela sua irmã, e tente "abrir os olhos" ao seu pai.

    Cumps

    PS: Dependendo do regime de casamento com a sua mãe, actualmente o seu pai já é dono de 50%(pelo casmaneto), sendo os restantes 50%(que eram da sua mãe), divididos então pelos herdeiros. Da parte DELE, pode fazer testamento a outrém, MAS, a quota disponivel, não pode tirar-vos(que é uma parte determinada pela lei).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hsaraiva
  9.  # 12

    Obrigada mais uma vez pelos comentários. Já marquei uma conversa com um advogado para amanhã. Na mesma linha de raciocionio, se se der a fatalidade de o meu pai falecer, imaginando que casa, se houver testamento a favor da estranha que está a motivar tudo isto, e a quem tenho dificuldade em chamar senhora, não se aplica os 50% para ela e 50% para mim e para a minha irma~? Alguém sabe?
  10.  # 13

    Boas, estou numa situação parecida, em que pelo que eu sei, se a tal brasileira morrer antes do seu pai, mesmo que estejam casados os herdeiros dela não ficam com nada que seja do seu pai. Se o seu pai morrer antes, numa situação de casamento "normal" seria 50% para a sujeita e os outros 50% para si e os seus irmãos. Sendo num casamento com separação de bens, julgo eu, que a sujeita não fique com os bens do seu pai, o que poderá acontecer e que acontece bastantes vezes, é algo do género... ela está a viver na casa do seu pai, o pai morre, ela que está lá a viver, mesmo sabendo que a casa é dos filhos dele, deixa-se lá ficar e mesmo que a mandem embora ela diz algo do genero "eu é que o sofri estes anos todos, por isso agora nao saio daqui"e aí já entra um caso de justiça.
    Se for o caso do seu pai fazer testamento, por exemplo a essa sujeita, ele nunca poderá tirar uma parte para as filhas dele. Por exemplo, pelo que entendi voces são só duas irmãs, entao ele no testamento terá que deixar 33% para si, 33% para a sua irmã e os restantes 33% para a tal sujeita. Mas é do genero, a casa do seu pai tem um valor patrimonial de 100.000€, e tem terrenos avaliados em 30.000€, nao tendo mais bens em seu nome. Ele por exemplo nao poderá dar a voces so as terras e a sujeita a casa por completo... ele terá sim que juntar o valorp atrimonial dos bens dele e dividir pelas 3, por isso ficarao voces as 3 herdeiras cada 1 com 1 "bocado" da casa e com uma parte dos terrenos.
    Espero ter ajudado, embora também ache que o advogado resolverá a sua situacao pelo melhor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hsaraiva
  11.  # 14

    Bao noite,

    Nao sou advogada mas acho que no seu lugar deve de ir ao tribunal de familia pedir ajuda em nome da sua irma ao ministerio publico, uma vez que e uma pessoa deficiente e assim salvaguarda o patrimonio dela. Apos a morte da sua mae deveria haver um tutor que respondesse pelos bens da sua irma.
    Entretanto ao fazer a habilitacao de herdeiros o que depois vai pagar multa nas financas por nao instaurar o imposto sucessorio, por ter sido fora de prazo ja tem os documentos necessarios para ir a conservatoria do registo predial da freguesia do imovel para fazeer o registo a vosso favor por heranca, assim o seu pai nao podera vender o imovel sem o vosso consentimento, entretanto sendo morada de familia e uma vez que a sua irma e deficiente ele nunca lhe podera tirar a habitacao, mas aconcelho-a a solicitar apoio judiciario junto da seguranca social ter um advogado e participar ao ministerio publico
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hsaraiva
  12.  # 15

    Onde é que isto já vai...
  13.  # 16

    Colocado por: hsaraiva Ela não está legal, está no nosso pais há 9 meses.
    O que devo fazer para precaver os parcos bens que tenho e que provas são precisas para denunciar esta situação junto do SEF???

    Obrigada HSA


    É fácil, (para aldrabão, aldrabão e meio) como ela está ilegal no País é fazer queixa dela (pode sempre dizer que é prostitua), e em pouco tempo ela é extraditada do País.

    Longe da vista longe do coração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aeglos
  14.  # 17

    Colocado por: xptobola
    Colocado por: hsaraivaEla não está legal, está no nosso pais há 9 meses.
    O que devo fazer para precaver os parcos bens que tenho e que provas são precisas para denunciar esta situação junto do SEF???

    Obrigada HSA


    É fácil, (para aldrabão, aldrabão e meio) como ela está ilegal no País é fazer queixa dela (pode sempre dizer que é prostitua), e em pouco tempo ela é extraditada do País.

    Longe da vista longe do coração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:aeglos


    Realmente.. ora aí está uma boa solução.
  15.  # 18

    Obrigada de novo pelos comentários. Será possível que baste uma queixa desse tipo ao SEF??? seria investigada sequer?
  16.  # 19

    Já que se está no campo das hipotesses, deixo mais uma:

    Vc denuncia a brasileira. Se vc fizer isto, e ela receber ordem de expulsão, o seu pai irá ficar contra si.Aí, a artista, vai tentar resolver a questão com o seu pai. Como?não sei, mas lembrei-me logo que se casar com ele, fica com o problema resolvido.

    Cumps
  17.  # 20

    Colocado por: xptobola
    Colocado por: hsaraivaEla não está legal, está no nosso pais há 9 meses.
    O que devo fazer para precaver os parcos bens que tenho e que provas são precisas para denunciar esta situação junto do SEF???

    Obrigada HSA


    É fácil, (para aldrabão, aldrabão e meio) como ela está ilegal no País é fazer queixa dela (pode sempre dizer que é prostitua), e em pouco tempo ela é extraditada do País.

    Longe da vista longe do coração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:aeglos


    Só cá faltava a difamação...
 
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