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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Sou administrador de um condominio em Lisboa e temos um problema de infiltração que poderá ser provocado por um logradouro vizinho que tem um ralo defeituoso. A fração em causa está devoluta e a dona incontactável. O administrador desse condominio gem o numero de telemovel que está sempre desligado e não tem outra morada.
    Já fui à conservatória, onde consegui através da morada do apartamento devoluto o nome completo e morada, mas esta encontra-se desactualizada.

    A minha pergunta é se alguém já passou por isto e se me sabe dizer outra forma de encontrar a morada de contacto através do nome completo?
    Ou se na ausência de ser possivel contacto com o dono da fração, se a administração do condominio tem autoridade legal para permitir acesso ao logradouro?

    Já fiz queixa na Policia Municipal desde Março e apenas me dizem que quando estiver uma patrulha no local me darão noticias....
    • size
    • 23 julho 2019

     # 2

    Se a proveniência da infiltração é de um logradouro do prédio vizinho, é de supor que se trata de uma área comum e, portanto, terá que ser reportada a anomalia ao administrado desse condomínio e não a qualquer condómino, mesmo que o use de forma exclusiva. Ou não ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Lino
  2.  # 3

    Colocado por: sizeSe a proveniência da infiltração é de um logradouro do prédio vizinho, é de supor que se trata de uma área comum e, portanto, terá que ser reportada a anomalia ao administrado desse condomínio e não a qualquer condómino, mesmo que o use de forma exclusiva. Ou não ?

    Sim normalmente o terraço será do condomínio mas de uso exclusivo desse proprietário.
    Portanto será o condomínio a ser notificado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Lino
  3.  # 4

    Se conseguisse obter o número de contribuinte talvez nas finanças dessem. Mas só a um advogado pois para as pessoas comuns esses dados são protegidos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Lino
  4.  # 5

    Obrigado pelas respostas;
    O logradouro a tardoz é nos Rés do Chão e portanto não tem nenhuma outra habitação por baixo. No registo da conservatória está listado como "Rés do chão esquerdo - tem logradouro".
    Mesmo assim será do uso comum do condominio?
    • size
    • 24 julho 2019

     # 6

    Colocado por: Pedro Lino
    Mesmo assim será do uso comum do condominio?


    Normalmente, os logradouros em propriedade horizontal fazem parte do solo do prédio e, por isso, uma área comum.

    Tal área comum, pode sim ser afectada ao uso exclusivo de uma fração. Isso deve estar definido no TCPH.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Lino, zed
 
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