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  1.  # 1

    Bom dia, meus caros,

    Tenho uma questão relacionada com a alienação de um imóvel, em que o proprietário é casado em comunhão geral de bens com a cônjuge. A minha questão é que à partida um dos cônjuges não poderá estar presente. Assim, poderá passar uma procuração a outro (por exemplo filho) para o representar naquele ato, procuração onde seja explicito que é para o representar naquele negócio em concreto, certo? e tem que ser devidamente autenticada por notário ou advogado certo?

    Muito obrigado.
  2.  # 2

    Eu acho que sim.

    Na escritura não,mas numa assinatura de CPCV de um imóvel que pertencia à minha irmã e a mim assinei pelos dois pois tinha uma procuração para o efeito.O cheque dela, exigi que fosse passado em nome dela, pois o comprador tinha feito um único cheque e eu não concordei.
  3.  # 3

    Sim necessita de uma procuração reconhecida e no contracto tem que ficar uma cópia da procuração. não sei é se a própria cópia também tem que ser reconhecida. A procuração têm que ser explícita que é para representar a pessoa X na venda de um imóvel.
 
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