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  1.  # 1

    Saudações, não sei se este tópico se insere bem nesta discussão, mas aqui vai a minha (grande) dúvida.
    A minha avó faleceu há cerca de dois anos e deixou um imóvel (neste caso uma casa térrea não muito grande).
    Há poucas semanas os herdeiros ( a minha mãe e outras duas tias) decidiram vender a casa.
    O problema aqui, é que o pessoal mais velho tinha o habito de fazer os negócios à moda antiga. Pegavam numas folhas de papel a4 e faziam um pequeno resumo do queriam vender e quem ia comprar, pessoa x vende a pessoa y tal imóvel por determinado valor, e juntavam as suas assinaturas e fotocópias dos respectivos cartões do cidadão, acrescentando mais 3 testemunhas com as suas assinaturas e também fotocopias dos cartões do cidadão.
    Como referi ao inicio a minha duvida é a seguinte, este 'documento é válido' ?
    Gostava que alguém com conhecimentos da matéria me elucidasse sobre isto, e quais os passos que devo tomar.
    Desde já obrigado.
  2.  # 2

    Se calhar é boa altura para marcarem uma consulta com um solicitador ou advogado habituado a essas andanças...
    Pode igualmente ir a um notário, ver se podem ajudar. levem todos os papeis...

    O predio está inscrito na matriz predial urbana ( finanças = paga IMI)?
  3.  # 3

    Não está está inscrito nas finanças. Basicamente foi um acordo de cavalheiros, um deu o dinheiro o outro a chave da casa. Como já escrevi lá em cima, negócios há moda antiga.
    A única prova são as tais ' folhas a4'.
  4.  # 4

    Colocado por: TomasJustiniano
    A única prova são as tais ' folhas a4'.


    Pagava para ver a cara da funcionária dos registos prediais quando o “comprador” chegar com as ditas folhas 😂

    O ideal será contactar : ou um notário ou um advogado.
    Concordam com este comentário: TomasJustiniano
  5.  # 5

    O que não falta é negócios desses, daí o uso da figura de usucapião.
    Concordam com este comentário: TomasJustiniano
 
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