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  1.  # 1

    Olá boa noite


    Estou a pensar adquirir um imóvel de retoma bancária em que o construtor faliu deixou a obra inacabada e esteve parada durante n9 anos até que o banco decidiu pegar na obra e terminá-la.


    A minha questão e a seguinte em termosnde garantia do imóvel tendo sido o banco a contratar o construtor que fez os acabamentos interiores e exteriores poderei exigir garantia ao banco caso surja algum problema?

    Obrigado desde já


    Cumprimentos
  2.  # 2

    Penso que sim.
    Se o construtor é o banco, este tem de dar uma garantia de 5 anos contra defeitos.
    Se qq aparelho tem a garantia de 2 anos, as casas tb têm a garantia do construtor.
  3.  # 3

    O construtor não e o banco, o construtor original ficou com a construção hipotecda e após 9 anos o banco decidiu contratar outro empreiteiro para terminara obra e a colocar a venda numa imobiliária
  4.  # 4

    Esqueçam isso das garantias. Isso é um mito urbano. Na realidade não existem
  5.  # 5

    Então se a casa apresentar danos graves pouco tempo após a ter adquirido tenho de suportar isso eu?
  6.  # 6

    Colocado por: Goncalo07Então se a casa apresentar danos graves pouco tempo após a ter adquirido tenho de suportar isso eu?

    Sim.
    O construtor que terminou vai justificar que se devem aos trabalhos não executados por ele.
  7.  # 7

    E isso não pode ser sujeito a uma análise para determinar se e verdade ou não?
  8.  # 8

    Colocado por: Goncalo07E isso não pode ser sujeito a uma análise para determinar se e verdade ou não?


    Boas, porque não pergunta ao banco se o imóvel tem garantia.
  9.  # 9

    Já perguntei dizem que a imobiliária promotor de vendas que tem de dar garantia
  10.  # 10

    Colocado por: Goncalo07Já perguntei dizem que a imobiliária promotor de vendas que tem de dar garantia

    A imobiliária irá pedir garantia ao construtor.

    Colocado por: Goncalo07E isso não pode ser sujeito a uma análise para determinar se e verdade ou não?

    Sim.
    Em caso de ser possível provar que a patologia é resultante de trabalhos do novo construtor, caso este não assuma, terá o DO que ir para tribunal.
    Daqui a 10 anos temos uma decisão.
    Ainda que esta seja favorável ao DO, servirá apenas para emoldurar pois o construtor já fechou a empresa.
    Para ter alguma garantia de que os trabalhos foram bem feitos e não vai ter patologias futuras, peça uma análise técnica ao construido.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  11.  # 11

    Quem paga pela análise técnica? O banco ou a imobiliária?
  12.  # 12

    Colocado por: Goncalo07Quem paga pela análise técnica? O banco ou a imobiliária?

    Quem dela pode beneficiar, o DO.
    Ao banco ou à imobiliária não interessa que o DO tenha real consciência daquilo que está a comprar
 
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