Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Doação pela cota disponível, podem lá estar os familiares todos quem assina é só quem está a doar e quem está a receber. Quer ir a um advogado gastar dinheiro pode ir a vontade, a lei geral sobrepõe-se a qualquer acordo particular
  2.  # 22

    Doacao pela cota disponível? Significa que esta cota corresponde a um terco, 1/3 de todos os bens, nao ´´e verdade? E como é calculado o valor desses bens? Pelos valores que constam nas Financas? Ou pelos valores do mercado? E sao os valores da época da doacao ou os valores da época em que os pais morrem ou seja em épocaca das partilhas?
    Essa cota disponível tem um valor que é mencionado na hora da doacao da cota disponível?

    Isto é muito importante na hora da doacao ou seja do documento que se faz no notário.
    Se for superior poderá haver desavencas no futuro entre os herdeiros restantes e o herdeiro privilegiado?

    A respeito do meu comentário, eu nao quis dizer nada, somente alertar. As vezes tomam-se decisoes precipitadas e mais tarde fica-se a pensar " como é possível que ninguem nos alertou?"

    Claro que todos somos muito espertos. Mas, também é certo que muitas vezes as emocoes sobrepoem-se ao raciocinio.

    Aminha intencao foi boa e isto é uma realidade.
  3.  # 23

    Mas eu entendi a sua questão, as pessoas têm que salvaguardar os bens da família. Não há formas correctas de se lidar com questões familiares, cada caso é um caso.

    Relativamente as suas questões, que são muitas, é você que define o valor do terreno em doação, se quer que o valor da doação seja pelo valor patrimonial do terreno pode faze-lo, ou se pretende que a doação seja pelo valor de mercado também o pode fazer, se quer atribuir ao terreno um valor de 1 milhão também o pode fazer, alguém vai ter é que pagar os 0.8% de imposto.

    Tudo pode ser contestado em tribunal, vamos supor que tem 2 filhos e que têm 2 terrenos e a sua casa de momento, doa a 1 dos filhos 1 terreno agora para ele construir pela sua cota disponível. O outro filho pode contestar mais a frente que o terreno que deu é de valor superior ao da cota disponível, levando a que 1 irmão tenha que indemnizar o outro.

    São sempre assuntos complexos, casamentos e relações são negócios, porque o que se faz é um contrato de partilha de bens
  4.  # 24

    Também não me sinto bem em construir num terreno que pertence só ao meu namorado, pois sei que é uma herança da família dele mas queremos fazer uma vida juntos e os preços das moradias são um absurdo e nunca estão ao nosso gosto. Eu preferia um apartamento mas sei bem que não é a mesma coisa e ele também não quer morar num apartamento a vida toda. A única hipótese seria construir ao nosso gosto e a única solução que termos é o terreno que o pai lhe quer dar. Mas ponham se no meu lugar, viam se a construir num terreno que não vos pertence? e se a relação correr mal? pelo que li já vi pessoas a terem muitos problemas derivado ao terreno em que a casa está construída estar apenas em nome de uma pessoa (isto no caso de separação). Também sei que se pode provar através de faturas que investimos na casa mas mesmo assim é um risco. Não quero pensar que vá correr mal a relação mas prefiro ficar prevenida até porque vou investir as minhas poupanças todas e até vou investir mais dinheiro que ele para compensar o facto de ele já estar a ceder um terreno que pertence à família.
  5.  # 25

    E se a relação terminar antes do inicio da construção fica com metade do terreno. Digo isto porque há argumentos dos 2 lados para qualquer assunto. Um crédito bancário pode ser pedido em nome dos 2 mesmo que o terreno esteja em nome de 1.

    Eu estava numa situação parecida a sua, eu tenho o terreno e quero morar com a minha namorada e construir uma vida, decidi começar pela casa em vez do casamento. O terreno está em meu nome apenas e depois vou pedir o crédito, mas o terreno é património da minha família e continua na família.

    Contudo cada um gere a sua vida da forma que acha mais indicada e com as condicionantes que têm no momento
  6.  # 26

    Sim mas a tua namorada também vai investir correto?
  7.  # 27

    "Um crédito bancário pode ser pedido em nome dos 2 mesmo que o terreno esteja em nome de 1". Conclusão, caso se separem a divida é dos dois mas a casa é sua, ela vai ter de pagar uma coisa que não vai usufruir.
  8.  # 28

    Vamos supor que compra um apartamento de 100.000€ e se separam, cada um detém 50.000€ do imóvel, se um dos 2 quiser ficar com a totalidade da casa têm que dar 50.000€ para ficar com 100% do imóvel.

    No caso do terreno + casa, o terreno pertence a uma pessoa e vale 50.000€ e o casal investe 100.000€, em caso de divórcio um já investiu 100.000€ e o outro 50.000€, se você quiser ficar com tudo têm que dar 100.000 a outra parte ou a outra parte dá-lhe 50.000€
  9.  # 29

    humm
    e não vao pagar IMT 2 vezes?
    pai para filho e depois deste para a namorada?
  10.  # 30

    Colocado por: smarthumm
    e não vao pagar IMT 2 vezes?
    pai para filho e depois deste para a namorada?


    Numa doação não existe IMT, paga imposto de selo de 0.8% sobre o valor que está registado nas finanças
    Estas pessoas agradeceram este comentário: smart
    • smart
    • 7 agosto 2019 editado

     # 31

    o,8 Imposto selo + 10% de imposto...no caso de bens imóveis...(descrevi por lapso como IMT no post anterior)
    de pai para filho pagará apenas 0.8%
    mas o filho quando doar à namorada, terá de ser pago 10.8%...
    a não ser que residam em condições análogas às dos conjugues, e com a morada igual junto da AT durante esse período...(não tenho a certeza se 2 ou 3 anos)
    só chamo a atenção para se fazerem contas em quanto vai ficar o negócio...
 
0.0169 seg. NEW