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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    É o seguinte há uns anos Aluguei um apartamento a uma grande amiga da minha avó e na altura eram grandes amigas. Entretanto mudei me para fora do país e com a autorização da senhoria (infelizmente não escrita) minha avó mudou se para a casa mas no contrato diz que n posso sublocar. Eu continuo no contrato venho a Portugal 1 ou 2 vezes por ano e tenho coisas na casa. Elas zangaram se é deram 8 dias para sairmos da casa. Eu estou cá de férias com os meus 3 filhos recebi a Sra cá em casa há um mês e disse lhe que entregava lhe a casa no final de Setembro para a minha avó conseguir casa porque no Algarve nesta altura é impossível e ela concordou e aceitou. Que me podem aconselhar. Não sei mesmo o q fazer. Ela diz na carta que n conhece a minha avó mas há msgs a falar da luz renda e água entre as duas. Transferências fritas da minha avó para ela de há quase 3 anos e facturas de água e luz q ela entregou pessoalmente a minha avó em que ela recebeu na casa dela de São Brás. Obrigada
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  2.  # 2

    Segundo a carta que recebeu, você só tem que entregar a casa em 30/Abril de 2020.

    Acalme-se. E se tiver dúvidas vá falar com um Advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andreia S
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    • 26 julho 2019

     # 3

    Mas fez algum contrato de subarrendamento da casa com a sua avó, para a supor tal circunstância ?
    Perante a carta de oposição que recebeu, não existe nenhuma legitimidade por parte da senhoria para obrigar a saída da sua avó da habitação o prazo de 8 dias.
    Tem as seguintes alternativas:
    1- Só entrega a casa em Abril de 2020, nos termos no termo do contrato por oposição à renovação.
    2- Entregar a casa já em Setembro, ou a partir desse mês, conforme propôs à senhoria . Legalmente, querendo, pode utilizar esta possibilidade, denunciando o contrato nos termos do artigo 1098º.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andreia S
  3.  # 4

    Tanto barulho, pra dizer que lhe dá 9 meses para sair e não lhe renova o contrato

    Tem tempo para procurar algo , procure com calma e boa sorte .
    Não é uma boa altura para estas aventuras mas...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andreia S
  4.  # 5

    Olá Quilleute.

    Estou só preocupada com a minha avó porque pelo que percebi ela deu 8 dias para ela sair lá de casa. Eu tinha lhe pedido para nos dar tempo até final de Setembro para lhe entregar as chaves. N me importava de sair antes de o contrato terminar. Mas tho medo que ela tenha que sair já. Obrigada pela msg ;)

    Colocado por: QuilleuteTanto barulho, pra dizer que lhe dá 9 meses para sair e não lhe renova o contrato

    Tem tempo para procurar algo , procure com calma e boa sorte .
    Não é uma boa altura para estas aventuras mas...
  5.  # 6

    Colocado por: Andreia SOlá Quilleute.

    Estou só preocupada com a minha avó porque pelo que percebi ela deu 8 dias para ela sair lá de casa. Eu tinha lhe pedido para nos dar tempo até final de Setembro para lhe entregar as chaves. N me importava de sair antes de o contrato terminar. Mas tho medo que ela tenha que sair já. Obrigada pela msg ;)



    Como vê, têm mais tempo do que até estava á espera 😊😊
    Muito boa sorte 🍀🍀🍀
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andreia S
  6.  # 7

    Onde é que vem referido o prazo de 8 dias?...
  7.  # 8

    Colocado por: ADROatelierOnde é que vem referido o prazo de 8 dias?...


    Na segunda folha?

    Tá lá bem explícito...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andreia S
  8.  # 9

    Colocado por: ADROatelierOnde é que vem referido o prazo de 8 dias?...


    Olá ADROatelier.

    Vem no 3° parágrafo. Penso que se refere á minha avó que ela tem que sair em 8 dias.
  9.  # 10

    A pretensão da sua senhoria não passa disso mesmo, pode ser legal ou não, depende de outros factores.

    Em nome de quem foram celebrados os contratos de serviços públicos; água luz ou telecomunicações
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andreia S
    • size
    • 27 julho 2019

     # 11

    Colocado por: Andreia S

    Olá ADROatelier.

    Vem no 3° parágrafo. Penso que se refere á minha avó que ela tem que sair em 8 dias.


    Isso vale zero.
    A sua senhoria só tem legitimidade para agir contra si e não contra qualquer familiar seu, que resida na habitação.
    Apenas tem legitimidade para se opor à renovação do contrato, como já o fez, e, nessa medida, a Andreia S só deixa a casa quando entender, até Abril de 2020. Ponto final.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, jorgealves
  10.  # 12

    Colocado por: jorgealvesA pretensão da sua senhoria não passa disso mesmo, pode ser legal ou não, depende de outros factores.

    Em nome de quem foram celebrados os contratos de serviços públicos; água luz ou telecomunicações
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Andreia S


    Olá Size

    A água é luz está no nome da senhoria.
    Concordam com este comentário: suzyrocha
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    • 27 julho 2019 editado

     # 13

    Colocado por: Andreia S

    Olá Size

    A água é luz está no nome da senhoria.


    A lei do arrendamento prevê, precisamente, que os contratos dos consumos domésticos possam ficar em nome dos senhorios , com consequente ressarcimento do valor das faturas.
    Caso a sua senhoria se arme em atrevida e cancele os contratos, ela comete uma ilegalidade.
    De imediato pode remediar/acautelar essa situação, indo junto das empresas com o contrato de arrendamento e formalizar a alteração da titularidade dos contratos para seu nome. . Nada paga por isso.
  11.  # 14

    Pois é, vem mesmo.
    Não li bem da primeira vez.


    Colocado por: Andreia S

    Olá ADROatelier.

    Vem no 3° parágrafo. Penso que se refere á minha avó que ela tem que sair em 8 dias.
 
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