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  1.  # 1

    Bom dia.
    Tenho um contracto de arrendamento em meu nome. O contracto é de 2 anos e renovável. A fiadora na altura foi a minha namorada. Como o relacionamento acabou gostaria de saber se é possível fazer a troca de fiador sem ter de anular o contracto em vigor. Para o senhorio basta fazer um aditamento ao contrato e avisar o fiador que a partir de x data deixa de o ser? Terá de ser por carta registada?
    Obrigado pela ajuda!
    • RCF
    • 28 julho 2019

     # 2

    Colocado por: tostasmanBom dia.
    Tenho um contracto de arrendamento em meu nome. O contracto é de 2 anos e renovável. A fiadora na altura foi a minha namorada. Como o relacionamento acabou gostaria de saber se é possível fazer a troca de fiador sem ter de anular o contracto em vigor. Para o senhorio basta fazer um aditamento ao contrato e avisar o fiador que a partir de x data deixa de o ser? Terá de ser por carta registada?
    Obrigado pela ajuda!

    Não basta informar o senhorio da alteração de fiador. O senhorio terá de aceitar/aprovar essa alteração e tem o direito de não aceitar e fazer cessar o contrato de arrendamento.
    Portanto, terá de propor ao senhorio um novo fiador e esperar que ele concorde.
    Concordam com este comentário: tostasman
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  2.  # 3

    Ta a pensar em entrar em incumprimento? O fiador só irá ser chamado a pedra se você deixar de pagar. Deixe isso para a renovação.
 
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