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    • BM_18
    • 12 agosto 2019 editado

     # 21

    Que egoísta esse gajo...
  1.  # 22

    Colocado por: BM_18Que egoísta esse gajo...


    Mas em Portugal?
  2.  # 23

    Colocado por: Nelhas

    Mas em Portugal?

    Sim
  3.  # 24

    Legalmente não vejo como isso será possível fora da cota disponível.
    Se os herdeiros não aceitarem , acontece o que?
    Nada.
    Herdam na mesma.
  4.  # 25

    Não me parece. Têm tentado vender mas não conseguem escriturar. Só contratos promessa. É ninguém arrisca.
  5.  # 26

    Colocado por: luisrdsNão me parece. Têm tentado vender mas não conseguem escriturar. Só contratos promessa. É ninguém arrisca.


    Um advogado esclarece isso, mas não vejo em Portugal com a legislação atual , como pode um pai deixar uma herança condicionada no seu todo com clausulas de não venda até a 5º geração.
    Legalmente não vejo como.
  6.  # 27

    Colocado por: Nelhas

    Um advogado esclarece isso, mas não vejo em Portugal com a legislação atual , como pode um pai deixar uma herança condicionada no seu todo com clausulas de não venda até a 5º geração.
    Legalmente não vejo como.

    Isso não existe em Portugal
  7.  # 28

    Colocado por: Nelhas

    Concordo Completamente.
    Mas falava do ponto de vista de herança.





    Atenção que se isto for feito com o intuito de deixar propositadamente os herdeiros sem herança. pode ser travado em tribunal.


    No pleno das suas faculdades, sem nenhuma interdição, quero ver os herdeiros impedirem.
    Aliás nos casos em que falo, só após a morte é que os herdeiros descobrem que já não tem activos há muito e a casa que morava apenas já só tinha usufruto em vida.

    Depois de morto é que os herdeiros o vão tentar demonstrar, que é incapaz de governar a sua pessoa e bens? Não me parece!
  8.  # 29

    Se tem um avo vivo e já está com esses problemas, eu não ia por esse caminho.

    Vai arranjar problemas para si e para os seus pais...

    A maneira legal de resolver isso sem grandes chatices é a realização de partilhas.

    Assim o legitimo herdeiro (seu pai/mãe), pode legalmente herdar o terreno que voçe quer e de seguida faz-lhe a doação a si (atenção que se tiver irmãos eles tem direito a uma parte também).

    Se já sabe que vai ter problemas não se meta nisso...
 
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