Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde

    Já acompanho o fórum a algum tempo, já tenho esclarecimento várias questões através da leitura atenta dos Comentários. No entanto, tenho uma questão que ainda não consegui esclarecer, quer através do fórum, quer na Internet em geral e na consulta da legislação.

    Estou em processo de compra de um terreno composto por 7 prédios rústicos, já tendo pedido o respectivo emparcelamento, ficando com uma única parcela com cerca de 7,3 hectares. Dessa forma garanto a área mínima para construir, prevista no PDM.

    No âmbito do processo de financiamento, a CGD foi a única entidade que encontrei que financia a aquisição do terreno + construção, sem necessidade de projecto aprovado, bastando haver comprovativo da viabilidade de construção (que já tenho através de certidão emitida pelo município). Entretanto, pedi confirmação daquela informação por escrito daquele informação.
    Além da viabilidade de construção, foi-me solicitado o alvará de loteamento.
    Lá dei umas voltas a cabeça e indiquei ao banco que para a construção em questão não haverá necessidade de alvará de loteamento, tendo indicado que quanto muito, poderia apresentar a certidão de destaque a obter junto do município.

    Inicialmente assumi que o destaque seria apenas o indicar a área no terreno, na qual iria construir e que passaria a ser um prédio urbano em vez de rústico (passando a ter duas matrizes juntas). No entanto, após nova leitura do pdm, o mesmo refere:"que a parcela tenha uma dimensão igual ou superior a 40000m2", pelo que me leva a crer que a própria parcela resultante do destaque teria que ter no mínimo os 40000m2, o que não me faz parte sentido.

    Assim, é possível construir apenas através do licenciamento da construção, sem o prévio loteamento ou destaque? (sei que é possível fazer o destaque ao mesmo tempo que a construção)

    haverá alguma forma de contornar o alvará de loteamento ou a certidão de destaque (para responder à CGD), sem ser o próprio licenciamento da construção?

    Obrigado
  2.  # 2

    Qual é o concelho?
  3.  # 3

    Santarém
  4.  # 4

    Para efeitos do banco, teoricamente, não precisa de alvará de loteamento nem destaque de parcela.
    Precisa de Projecto de Arquitectura aprovada.

    Pretende mesmo fazer destaque de parcela, tendo acabado de fazer emparcelamento rural?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 5

    O loteamento ou o destaque era uma forma de contornar a inexistência de projecto aprovado.
    Depois apercebi-me que o destaque também não faria sentido, pois a parcela destacada teria que manter a área da unidade de cultura.
    Como não pretendo fazer um projecto à pressa, nem arranjar um orçamento sem projecto prévio, terei de enveredar pelo crédito pessoal para a compra do terreno.

    Obrigado pelas respostas
 
0.0111 seg. NEW