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  1.  # 21

    Actualização:


    Fomos à Camâra de Loures com um arquitecto, conseguimos expor a situação - querer mudar o terreno de um fogo para dois, a Técnica disse que este processo já tem sido feito por outros cidadãos e foi buscar um valor exemplo que lá tinha para os encargos urbanísticos, para este tipo de processo (alteração de loteamento):

    16 000 € - Acham isto normal?

    Cumprimentos,
    Diogo Gomes
  2.  # 22

    As taxas por vezes são inibidoras.
  3.  # 23

    Isso deve ser preços de lotear.

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  4.  # 24

    Não se trata de destacar, penso eu.
    Creio que o forista pretende alterar o loteamento já existente, de modo a poder ter 2 fogos dentro do mesmo lote.


    Colocado por: RicardoPortoIsso deve ser preços de lotear.

    Pergunte por um destaque
  5.  # 25

    Peço desculpa pela chatice mas este problema ainda persiste...

    É uma possibilidade o meu irmão doar ao meu pai certo? Com o imposto de 0,8% pois é ascendente. E se passado 1 ano o meu pai me doar a mim? Lol

    Creio que já vi alguém no fórum a falar sobre algo parecido. Gostava de poupar neste aspecto para ter um budget maior na parte do projecto onde 1 ou 2k fazem diferença.
  6.  # 26

    O lote é único.
  7.  # 27

    Colocado por: rjmsilvaO lote é único.


    Como assim? Não percebi peço desculpa.
    • zed
    • 22 junho 2020 editado

     # 28

    Colocado por: diogoflipsgomesÉ uma possibilidade o meu irmão doar ao meu pai certo? Com o imposto de 0,8% pois é ascendente. E se passado 1 ano o meu pai me doar a mim? Lol

    Sim. Nas doações entre ascendentes e descendentes não se paga imposto de selo.

    https://justica.gov.pt/Servicos/Espaco-Obito-Backoffice/Transmissoes-gratuitas-IS#lTaxaseisencoes
  8.  # 29

    Colocado por: zed
    Sim. Nas doações entre ascendentes e descendentes não se paga imposto de selo.

    https://justica.gov.pt/Servicos/Espaco-Obito-Backoffice/Transmissoes-gratuitas-IS#lTaxaseisencoes





    "Isenção de imposto do selo

    Beneficio da isenção do imposto de selo, o cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários."

    Isto é para heranças.
  9.  # 30

    Colocado por: zedSim. Nas doações entre ascendentes e descendentes não se paga imposto de selo.

    Isento de pagar a taxa de 10% de IS, da taxa de 0.8% não se livra.
    • zed
    • 23 junho 2020 editado

     # 31

  10.  # 32

    Colocado por: diogoflipsgomes...
    os encargos urbanísticos, para este tipo de processo (alteração de loteamento):

    16 000 € - Acham isto normal?
    ...

    Só para alterar o lote de 1 fogo para 2 fogos?? Acho um bocado puxado, para 300m2 de terreno... será que esse valor já incluía o valor das restantes entidades (agua, electricidade, gás, etc) e arquitecto?, mesmo assim...

    Na hipótese do seu irmão doar o terreno ao seu pai para depois o seu pai doar a si, para poupar 2k... é viável, mas será o mais correcto... esse será o valor mínimo da derrapagem num projecto de 100k a 200k
    Concordam com este comentário: Iko
  11.  # 33

    Colocado por: ADROatelierAs taxas por vezes são inibidoras.
  12.  # 34

    Boas,

    Só agora vi que responderam. No entretanto, já fui a uma solicitadora e sim confirma-se, a melhor solução em termos de impostos é o meu irmão passar a parte do terreno dele para o nome da minha mãe/avô e depois disso, a minha mãe/avô passar para mim. Mesmo assim, ficará à volta de 1500€, mas pronto, tem de ser tem de ser...

    Já agora, nesta situação acima referida, é preciso ter atenção para o futuro com as partilhas... porque imaginando, a minha mãe dá-me um terreno no valor de 27 500, no futuro o meu irmão pode utilizar isso como argumento, mesmo eu tendo pago a ele directamente. Em principio irei escolher o meu avô porque tem mais bens, e pode utilizar a quota disponível para me doar o terreno sem alguém no futuro puder argumentar alguma coisa.

    Análisamos outras hipóteses mas era tudo mais caro, a venda teria imposto 6,5% e o meu irmão deveria pagar umas mais-valias brutais porque ele não pagou nada pelo terreno. A doação era imposto directo de 10% como falei acima, era logo perto de 3k...
  13.  # 35

    Se falou com uma solicitadora, ela tb lhe deve ter explicado q pode ser feito tb pela mãe, nesse caso até não sei se não era melhor mesmo ser através da sua mãe, pois ao meter avós, já está a meter tios/ tias ao barulho, acho eu...
  14.  # 36

    Boas Nuno,

    Sim, claro. Pode ser feita com a minha mãe, mas o meu irmão no futuro pode argumentar que a minha mãe me doou um terreno e ele fica com uma maior parte da herança, eu não tenho chatices com ele nem nada mas a solicitadora disse-me que já viu tanta coisa... o melhor era eu precaver-me.

    E para me precaver o melhor era utilizar a quota disponível de alguém, e para isso quanto mais bens tiver a pessoa melhor, porque 1/3 do que o meu avô tem cobre o valor do terreno, 1/3 do que a minha mãe tem já não.

    Com a quota disponível, elimina todo o barulho que possa existir à volta do terreno... foi o que entendi.
  15.  # 37

    Acho q entendeu mal... se tiver tios/ tias acho q pode ser ainda pior...
    existem forma de salvaguardar isso com o seu irmão... sinceramente ou não entendeu ou então a solicidatora não lhe explicou tudo.

    Os seus avós têm mais filhos/ herdeiros?
  16.  # 38

    O meu avô tem uma irmã e tem uma filha que é a minha mãe. O que me foi explicado e pelo que vi na net fiquei com a mesma ideia, o valor de 1/3 dos bens do meu avô quando ele falecer, ou seja se ele tiver 100k em bens, ele pode dar 33k a quem bem lhe apetecer sem ter de dar justificações a ninguém. Os herdeiros só podem guerrear pelos 66% dele, ele pode dar 33% a quem quiser.

    https://www.comparaja.pt/blog/deserdar

    Ao ler está notícia até fiquei na dúvida se na nossa situação o meu avô não tem quota disponível de 50% porque julgo que só tem um herdeiro, a minha mãe.
  17.  # 39

    O Diogo está a ser apoiado por uma solicitadora e seguramente irão fazer as coisas pela via mais segura para evitar problemas futuros.
  18.  # 40

    Boa tarde.

    Já não passava por aqui há algum tempo, só para atualizar:

    O que foi feito neste caso foi o falado anteriormente. O meu irmão doou ao meu avô e o meu avô doou-me. Em vez de se pagar um imposto de 10,8%, pagou-se duas vezes 0,8%. Ainda compensou um valor considerável.

    Desta vez, fui acompanhado por uma notária excelente que me ajudou em todo o processo. Ao contrário da primeira doação (da minha mãe para nós) em que tive uma má experiência com uma solicitadora.

    Obrigado pela ajuda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, Dom
 
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