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  1.  # 1

    Boa tarde
    Os meus pais adquiriram um apartamento em que ficou apenas no nome do meu pai, que faleceu á 5 anos.
    Entretanto somos 3 irmãos, em que eu sou o único filho do meu pai, sendo que as minhas 2 irmãs são filhas do primeiro marido da minha mãe, que faleceu ao final de poucos anos de casamento.
    Neste momento, o apartamento continua no nome do meu pai e a minha dúvida é se existe alguma obrigatoriedade para que a minha mãe se desloque ás finanças, para colocar o apartamento em seu nome.
    Enquanto a nossa mãe tiver saúde, nenhum dos filhos tem a pretensão de nada, pelo que não sei se deveremos de fazer alguma coisa ou não.

    Obrigado pela vossa ajuda
    • zed
    • 6 agosto 2019

     # 2

    Deve comunicar o óbito às Finanças até ao fim do terceiro mês a seguir ao mês em que ocorreu a morte e nesse momento elaborar a relação de bens. O imóvel deve constar da lista de bens.

    A partir daí não são obrigados a fazer mais nada com o imóvel, pode ficar registado em nome do falecido.

    https://justica.gov.pt/Guia-do-Espaco-Obito/Primeira-vinda-ao-Espaco-Obito
    • RCF
    • 6 agosto 2019 editado

     # 3

    Colocado por: CarlosSoaresOs meus pais adquiriram um apartamento em que ficou apenas no nome do meu pai, que faleceu á 5 anos.
    Entretanto somos 3 irmãos, em que eu sou o único filho do meu pai, sendo que as minhas 2 irmãs são filhas do primeiro marido da minha mãe, que faleceu ao final de poucos anos de casamento.
    Neste momento, o apartamento continua no nome do meu pai e a minha dúvida é se existe alguma obrigatoriedade para que a minha mãe se desloque ás finanças, para colocar o apartamento em seu nome.

    Para além do que o zed lhe referiu, não deixa esta de ser uma situação curiosa.
    Apesar de o apartamento poder ser apenas do seu pai (se bem que, se fosse casado em comunhão de bens ou comunhão e adquiridos, mesmo estando apenas em nome dele, seria também da sua mãe), como ele morreu primeiro que a sua mãe, ela é herdeira. Haverão dois herdeiros - o filho (Carlos) e a esposa/viúva (mãe do Carlos).
    Depois, à morte da sua mãe, a parte dela no apartamento é distribuída pelos herdeiros - os filhos (o Carlos e as irmãs).

    Colocado por: zedpode ficar registado em nome do falecido.

    fica registado em nome da herança do falecido e não propriamente em nome do falecido. É criado um número de contribuinte para a herança e o apartamento fica aí registado, ficando também identificados os herdeiros.
    Concordam com este comentário: zed
    • zed
    • 6 agosto 2019

     # 4

    Colocado por: RCFfica registado em nome da herança do falecido e não propriamente em nome do falecido. É criado um número de contribuinte para a herança e o apartamento fica aí registado, ficando também identificados os herdeiros.


    Estou-me a referir ao Registo Predial, aí fica tudo na mesma (em nome do falecido) até haver partilha do imóvel. Pelo menos é esse o meu entendimento.
    Concordam com este comentário: RCF
  2.  # 5

    Se bem percebi a explicação, poderemos estar em presença do seguinte cenário:

    O pai do Carlos tinha 2/4 do imóvel.
    A mae do Carlos tem 2/4 do imóvel.

    O pai falece. Mãe fica com 3/4 do imóvel. Carlos fica com 1/4 do imóvel.
    A mãe falece. Carlos fica com 2/4 do imóvel, cada uma das restantes irmãs fica com 1/4 do imóvel.

    O imóvel era de ambos? Quando diz que estava apenas em nome do pai, era um bem próprio?
    À data do óbito, os seus pais eram casados? Em caso afirmativo, em comunhão de adquiridos?

    Deve comunicar o óbito às Finanças até ao fim do terceiro mês a seguir ao mês em que ocorreu a morte.
    Faça a relação de bens: carros, armas, imóveis, testamento se houver.
    Peça o NIF da herança.

    Podem fazer Habilitação de Herdeiros, sem lugar a partilhas. O registo do imóvel nas finanças e no registo predial deverá ser actualizado para os actuais proprietários.
 
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