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  1.  # 1

    Boa tarde
    Vou vender um apartamento (não habitação permanente) em 2019 que comprei em 2017 e que vai originar mais valias.
    Agora pretendo comprar um apartamento para habitação própria e permanente. A Lei permite-me reinvestir (sem penalização no IRS) as mais valias?
    Desde já obrigado pelo eventual esclarecimento.
    Gonçalves Marques
  2.  # 2

    Tem de colocar esse imóvel como hpp antes da venda, caso contrário vai pagar sempre mais valias.
 
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