Boa tarde Vou vender um apartamento (não habitação permanente) em 2019 que comprei em 2017 e que vai originar mais valias. Agora pretendo comprar um apartamento para habitação própria e permanente. A Lei permite-me reinvestir (sem penalização no IRS) as mais valias? Desde já obrigado pelo eventual esclarecimento. Gonçalves Marques