Colocado por: Pedro Barradas2citar
Colocado por: damnedProcure saber se pode proceder via deferimento tácito.
Colocado por: Mafisouto
Deferimento tácito? Peço desculpa pela ignorância. Mas isso é o quê?
Colocado por: damned
Existe um prazo legal para resposta das autoridades, sendo este ultrapassado o seu pedido é considerado/deferido a seu favor.
Quando não existe prazo estabelecido são considerados 90 dias creio.
Informe se junto dos seus técnicos, mas uma breve pesquisa na net encontra alguns casos semelhantes até com esse mesmo organismo e as próprias CMs a utilizarem o proposto, quando lhes interessou.
Colocado por: ADROatelierNão é assim, atenção.
Colocado por: damnedExiste um prazo legal para resposta das autoridades, sendo este ultrapassado o seu pedido é considerado/deferido a seu favor.
Colocado por: Mafisouto
Adroatelier, como devo proceder então?
Colocado por: ADROatelierDeve acompanhar o seu processo, não avançar por reclamações porque só vai obter complicações e demoras.exactamente, marque uma reunião
Marque uma reunião.
Ouça as solicitações da entidade e procure obter colaboração. Pressione, mas com calma.
O que dizem os seus técnicos?