Eu disse que era possível instalar, mas nas áreas comuns do prédio, não dentro da fração, ainda por cima arrendada
Colocado por: RiscadorQual confusão? Deve ter lido/interpretado mal o que escrevi.
As áreas comuns do prédio não são no interior da habitação. Não confunda. As áreas comuns são entrada do edifício, elevadores, garagem coletiva, logradouro, etc. Da porta da habitação para dentro, não são áreas comuns, ok?
Colocado por: antonylemosos videos são para aparecer no pornhub?
ganhe juizo, ninguem vai concordar com isso!
Colocado por: FFADo que é o pornhub?é tipo canal panda, mas para adultos
Colocado por: RCFAs imagens não podem ser visualizadas pelo senhorio sempre que lhe apetecer, nem as pode utilizar para o que quiser.
Colocado por: RCF
Com a autorização expressa dos inquilinos, sim, é possível. Mas, é recomendável que essa autorização não esteja no próprio contrato de arrendamento. Deve ser um documento autónomo. O contrato de arrendamento não pode estar dependente dessa autorização.
E a autorização deve referir expressamente em que situações se podem visualizar as imagens e para que fins podem ser utilizadas. As imagens não podem ser visualizadas pelo senhorio sempre que lhe apetecer, nem as pode utilizar para o que quiser.
Colocado por: zizurie é permitido entao instalar as camaras na cozinha, corredor, hall de entrada e varanda?dentro dos edifícios não pode recolher qualquer imagem sem a devida e expressa autorização dos arrendatários e demais condóminos ou residentes é crime devassa de vida privada entre outros preciosismos.
Colocado por: zizuri
#Mas, é recomendável que essa autorização não esteja no próprio contrato de arrendamento.#
recomendavel ou deve?
e é permitido entao instalar as camaras na cozinha, corredor, hall de entrada e varanda?
ou apenas na porta entrada do apartamento para fora? sendo que essa camara tb deve ter atuorizaçao dos responsaveis do predio.
Colocado por: desofiapedroA menos que ponha isso no contrato e alguém aceite
Colocado por: zizuri
#Mas, é recomendável que essa autorização não esteja no próprio contrato de arrendamento.#
recomendavel ou deve?
e é permitido entao instalar as camaras na cozinha, corredor, hall de entrada e varanda?
ou apenas na porta entrada do apartamento para fora? sendo que essa camara tb deve ter atuorizaçao dos responsaveis do predio.
Colocado por: cabocheMesmo para a entrada do Predio, e isto não sei... mas parece-me lógico:
Ja reparou se o carteiro se recusar a ser filmado?
Colocado por: RCF
videovigilância na entrada de um prédio, nunca poderá filmar a via pública e as caixas de correio creio terem de ficar no acesso público.
Colocado por: antonylemosmas o zizuri continua a insistir nisso?!!
Colocado por: zizuriainda bem.. ao que se chegou...
to a tentar obter esclarecimentos. e pelos vistos, pelo que me disseram, a minha ideia n tem pernas para andas.... tal cm tb alguem por aki disse isso :(
mto obg a todos por me esclarecerem