Estou a pensar adquirir um imóvel que legalmente contém uma parte urbana com cerca de 50m2 e terreno com 1ha.
Na prática, existem 4 habitações neste imóvel, 3 das quais arrendadas a 3 famílias há vários anos. A quarta é a residência dos actuais donos.
Estas quatro habitações constam da planta area existente na Camara, são anteriores a 1951 e foram recentemente remodeladas (cerca de 5 anos) mas sem qualquer projecto de legalização.
Os contratos de arrendamento estão registados nas Finanças e os actuais donos pagam impostos sobre estes rendimentos.
Gostaria de saber quais as possíveis implicações de adquirir um imóvel nestas condições.
- Poderei adquirir o imóvel e continuar com esta situação ilegal? - Poderei a qualquer momento ser obrigado a demolir os "anexos" não legalizados? - Quais os direitos dos donos e arrendatários na eventualidade de um pedido de demolição por parte da Camara? - Caso seja pedida a demolição, quanto tempo normalmente demora até efectivamente ter de se demolir os imóveis ilegais? - Quanto poderia custar-me uma eventual legalização desta situação? Quanto tempo poderia durar este processo? - Que situações devo verificar antes de avançar com a aquisição deste imóvel? - Que outros potenciais problemas poderei encontrar?
é muito raro uma câmara demolir algo não legalizado particular, sem estarmos a falar de propriedades verticais, ou emprendimentos. em principio terá de fazer a legalização dessas habitações, e se for preciso fazer obras, ou demolir alguma parte, para cumprir os regulamentos do concelho. muito dificilmente lhe obrigarão a demolir. cumprimentos
Colocado por: FDEntão mas, se são anteriores a 1951, estão legais, ou não?
mas foram remodeladas FD como disse o user, e essas remodelações costumam ser quase completas, aumentos de áreas, forma etc...como diz o user njop serão basicamente "anexos".
Correcto Fernando, o varios anexos existentes (cerca de 4) foram remodelados à cerca de 5 anos. 2 foram ampliados e passaram a ser RC e 1º Andar e os outros 2 foram consolidados numa só habitação.
Sendo assim, posso ficar descançado quanto à demolição total certo? Poderei apenas ficar sujeito a demolições parciais para legalização as quais terei eventualmente um prazo para cumprir correcto?
tem de ver que percentagem existe em regra para anexos no regulamento do concelho, ou no seu caso deve ver talvez também a maxima construção possivel em área, representada em percentagem sobre a dimensão de terreno, penso que estes pontos são os mais importantes, que podem levar à demolição ou não, mas atenção podem existir outros pontos regras sobre o tipo de terreno que tem, no pdm. quanto à demolição total penso que não tem de ficar preocupado, convem é como lhe disse ver a percentagem de construção do seu terreno. se for sujeito a demolição, a câmara irá dizer-lhe por exemplo que a sua propriedade só pode ter x m2 de construção e que ultrapassa x m2 essa regra, nesse caso terá de demolir esses xm2 que estão a mais. penso que sim que vai ter de pagar alguma multa, mas isso também varia de municipio para municipio, se se atrasar na demolição vai pagando uma multa também por casa x tempo que passar. cumprimentos
Diz que tem 4 habitações no mesmo terreno. Isso não é possível. Terá que passar por um processo de loteamento para poder desanexar 3 parcelas de terreno. No entanto, terá que ter em linha de conta se é possível lotear nessa área (PDM). É um caso complicado.
Nuno, estas 4 habitações já existem à mais de 50 anos, estão inclusivamente presentes na planta aérea na Camara. Não sei se este facto é relevante ou não para manter os "anexos".
Para mim o ideial era adquirir o imóvel e manter a situação como está. Não sei é até que ponto ou durante quanto tempo isso será possível.