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  1.  # 21

    Este é na Maia.

    Colocado por: Nelhas
    Exatamente o mesmo caso que conheço.
    Lisboa?
  2.  # 22

    As escadas e patamares são partes comuns, não privadas (Artº 1421º CC).

    Como tal qualquer ocupação de uma parte comum sem a autorização expressa da Assembleia é ilegítima e deverá ser eliminada nem que seja por recurso à via judicial. Acresce no caso que apresenta problemas de segurança relativamente ao elevador cuja porta poderá ser bloqueada por essa porta adicional.

    Qualquer condómino poderá exigir a eliminação dessa porta não sendo preciso uma deliberação da assembleia.


    Acórdãos STJ
    Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
    Processo: 7928/1989.L1.S1

    Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
    Relator: GARCIA CALEJO
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    CAPACIDADE JUDICIÁRIA
    CONDÓMINO
    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
    PARTES COMUNS
    COMPROPRIETÁRIO
    REGIME APLICÁVEL

    Data do Acordão: 05-07-2012



    Sumário :
    I - Não existindo qualquer norma relativa ao condomínio que resolva a questão da capacidade judiciária do condómino em acções relativas a questões de propriedade ou posse de bens comuns, cumpre aplicar as normas relativas à compropriedade, dado que o condómino, além de ser proprietário da sua fracção autónoma, é comproprietário das partes comuns.

    II - Fazendo-se corresponder os direitos dos condóminos aos dos comproprietários – art. 1405.º, n.º 2, do CC –, a cada condómino é reconhecido o direito de defender, sem qualquer restrição decorrente do regime da propriedade horizontal, eventuais ofensas aos seus direitos sobre partes comuns.

    III - Os autores, na sua qualidade de condóminos e comproprietários das partes comuns do imóvel, têm capacidade judiciária para uma acção de defesa/reivindicação da coisa comum, através da qual pretendem reagir a uma alegada apropriação ilegítima e um afirmado destino ilícito das partes comuns do prédio por parte de outro condómino, com a consequente demolição de obras e construções aí implantadas.
 
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